TRT1 - 0101339-82.2018.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/06/2025 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/02/2025 10:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO GOMES PEREIRA em 12/02/2025
-
07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JMAPEL REFORMAS E PINTURAS EIRELI - ME em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de APEL PINTURAS LTDA - EPP em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIS MANUEL TEIXEIRA HUENGA em 06/02/2025
-
17/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GOMES PEREIRA
-
16/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JMAPEL REFORMAS E PINTURAS EIRELI - ME
-
16/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) APEL PINTURAS LTDA - EPP
-
16/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS MANUEL TEIXEIRA HUENGA
-
16/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
17/12/2024 13:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca11d36 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s):1. JONAS APELBAUMRecorrido(a)(s):1. LUIS MANUEL TEIXEIRA HUENGA 2. APEL PINTURAS LTDA - EPP 3. JMAPEL REFORMAS E PINTURAS EIRELI - ME 4. JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 5. CLAUDIO GOMES PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/10/2024 - Id. 25d1b17 ; recurso interposto em 22/10/2024 - Id. 6fd75db ).
Regular a representação processual (Id. b3314ad ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" (inciso I acima).
Salienta-se, por oportuno, que o trecho transcrito não foi extraído do acórdão recorrido, restando inócuo o seu apontamento.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JONAS APELBAUM -
11/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JONAS APELBAUM
-
11/12/2024 12:06
Não admitido o Recurso de Revista de JONAS APELBAUM
-
21/11/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 12:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO GOMES PEREIRA em 08/11/2024
-
25/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIS MANUEL TEIXEIRA HUENGA em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GOMES PEREIRA
-
10/10/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/10/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JMAPEL REFORMAS E PINTURAS EIRELI - ME
-
10/10/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) APEL PINTURAS LTDA - EPP
-
10/10/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS MANUEL TEIXEIRA HUENGA
-
10/10/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JONAS APELBAUM
-
20/08/2024 13:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JONAS APELBAUM - CPF: *68.***.*85-30
-
01/08/2024 16:15
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
-
30/07/2024 08:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/07/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
03/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO GOMES PEREIRA em 02/07/2024
-
19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIS MANUEL TEIXEIRA HUENGA em 18/06/2024
-
10/06/2024 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GOMES PEREIRA
-
04/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JMAPEL REFORMAS E PINTURAS EIRELI - ME
-
04/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) APEL PINTURAS LTDA - EPP
-
04/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIS MANUEL TEIXEIRA HUENGA
-
04/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JONAS APELBAUM
-
25/04/2024 17:46
Conhecido o recurso de JONAS APELBAUM - CPF: *68.***.*85-30 e não provido
-
23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/03/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
-
18/03/2024 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/03/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
18/03/2024 13:43
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
-
09/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO GOMES PEREIRA em 08/03/2023
-
01/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de JMAPEL REFORMAS E PINTURAS EIRELI - ME em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de APEL PINTURAS LTDA - EPP em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIS MANUEL TEIXEIRA HUENGA em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de JONAS APELBAUM em 28/02/2023
-
10/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GOMES PEREIRA
-
09/02/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/02/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JMAPEL REFORMAS E PINTURAS EIRELI - ME
-
09/02/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) APEL PINTURAS LTDA - EPP
-
09/02/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS MANUEL TEIXEIRA HUENGA
-
09/02/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JONAS APELBAUM
-
31/01/2023 12:46
Conhecido o recurso de JONAS APELBAUM - CPF: *68.***.*85-30 e provido
-
25/11/2022 12:36
Incluído em pauta o processo para 25/01/2023 09:00 SV ED RRC ()
-
20/11/2022 22:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/10/2022 18:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
06/10/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
05/07/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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