TRT1 - 0100705-25.2019.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/02/2025 15:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) TANIA PEREIRA SARMENTO
-
06/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 30/01/2025
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30/12/2024 20:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/12/2024 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dd0e58 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s):BANCO SAFRA S ARecorrido(a)(s):TANIA PEREIRA SARMENTOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/08/2024 - Id. 35cd344 ; recurso interposto em 02/09/2024 - Id. 4ec09e8 ).
Regular a representação processual (Id. 0d3cc58 /6f6cc5a ).
O juízo está garantido (Id. aa31cf4 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
11/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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11/12/2024 12:07
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SAFRA S A
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03/09/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/09/2024 10:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de TANIA PEREIRA SARMENTO em 02/09/2024
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02/09/2024 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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02/09/2024 12:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 11:44
Conhecido o recurso de TANIA PEREIRA SARMENTO - CPF: *82.***.*33-04 e provido em parte
-
19/08/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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19/08/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) TANIA PEREIRA SARMENTO
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12/08/2024 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
-
13/06/2024 08:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 07:59
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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11/06/2024 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/04/2024 07:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
04/04/2024 09:11
Distribuído por dependência
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20/04/2023 03:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/04/2023 16:21
Recebidos os autos para prosseguir
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06/02/2023 13:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/02/2023 13:45
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: f4dec76) para Recurso Adesivo
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02/02/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 06/12/2022
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29/11/2022 17:17
Juntada a petição de Contraminuta
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29/11/2022 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/11/2022 17:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) TANIA PEREIRA SARMENTO
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21/11/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
21/11/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
21/11/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) TANIA PEREIRA SARMENTO
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21/11/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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18/11/2022 17:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/11/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 20:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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16/11/2022 20:12
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SAFRA S A
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13/09/2022 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 26/08/2022
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27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de TANIA PEREIRA SARMENTO em 26/08/2022
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18/08/2022 18:06
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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10/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) TANIA PEREIRA SARMENTO
-
09/08/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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04/08/2022 16:53
Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 e não provido
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04/08/2022 16:53
Conhecido o recurso de TANIA PEREIRA SARMENTO - CPF: *82.***.*33-04 e provido em parte
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20/07/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/07/2022
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19/07/2022 09:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 09:22
Incluído em pauta o processo para 03/08/2022 13:00 Presencial 2 13h ()
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13/06/2022 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2022 16:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
25/03/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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