TRT1 - 0100821-54.2022.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f25a9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO MARTINS DA SILVA -
29/03/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/03/2025
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAURO MARTINS DA SILVA em 26/03/2025
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13/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100821-54.2022.5.01.0077 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: MAURO MARTINS DA SILVA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A RECORRIDO: MAURO MARTINS DA SILVA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MAURO MARTINS DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 291bcbb, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar-lhes provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO MARTINS DA SILVA -
12/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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12/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MAURO MARTINS DA SILVA
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06/03/2025 13:52
Conhecido o recurso de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-71 e não provido
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06/03/2025 13:52
Conhecido o recurso de MAURO MARTINS DA SILVA - CPF: *05.***.*09-43 e não provido
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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21/01/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/01/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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02/12/2024 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/11/2024 12:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/11/2024 12:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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06/11/2024 11:20
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/11/2024 09:03
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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28/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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