TRT1 - 0101025-94.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 15/08/2025
-
31/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
-
30/07/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
30/07/2025 18:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/06/2025 04:17
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:17
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 27/06/2025
-
17/06/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bf55ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Com base nos fundamentos acima: a) conheço dos embargos de declaração; b) dou provimento aos embargos de declaração para suprir a omissão e, no mérito, julgar procedente o pedido de abatimento do valor correspondente aos uniformes não devolvidos, conforme indicado na contestação, autorizando-se o desconto de R$ 307,00 (trezentos e sete reais) das parcelas rescisórias deferidas na presente sentença. À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP - THIAGO OLIVEIRA RETAMERO - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB -
11/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
11/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
-
11/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
11/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA MENDES LEANDRO
-
11/06/2025 10:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
09/06/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/05/2025 12:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO em 27/05/2025
-
27/05/2025 21:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/05/2025 08:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 21:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/05/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c64fa7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por DOUGLAS DA SILVA MENDES LEANDRO em face de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP, THIAGO OLIVEIRA RETAMERO e INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB, decido: extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pagamento/comprovação das contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores já pagos no decorrer da relação havida entre as partes, em virtude da incompetência material;acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do segundo reclamado THIAGO OLIVEIRA RETAMERO, para determinar sua exclusão do polo passivo da presente reclamação trabalhista;rejeitar as demais preliminares arguidas pelas duas primeiras rés na contestação;quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: a ré INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB possui responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações deferidas no processo;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a primeira ré (devedora principal) e a 3ª ré (subsidiariamente) ao pagamento de: verbas rescisórias: saldo de salário de agosto de 2024 (28 dias - aviso prévio trabalhado); férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (4/12); 13º salário proporcional (4/12);indenização de 40% do FGTS;multa do art. 467/CLT, calculadas sobre as parcelas arroladas nos 2 itens anteriores;multa do art. 477, § 8º/CLT;FGTS do período contratual, com dedução de quantias já depositadas (ID. 95903ab), bem como reflexos na indenização de 40%;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 195,87, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 9.793,56), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP - THIAGO OLIVEIRA RETAMERO - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB -
13/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
13/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
-
13/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
13/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA MENDES LEANDRO
-
13/05/2025 12:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 195,87
-
13/05/2025 12:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DOUGLAS DA SILVA MENDES LEANDRO
-
13/05/2025 12:21
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS DA SILVA MENDES LEANDRO
-
26/02/2025 11:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
12/02/2025 15:44
Juntada a petição de Réplica
-
12/02/2025 15:43
Juntada a petição de Réplica
-
12/02/2025 05:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/02/2025 15:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 29/01/2025
-
27/01/2025 23:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
15/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
15/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
-
15/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
15/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA MENDES LEANDRO
-
15/12/2024 10:57
Audiência inicial por videoconferência designada (11/02/2025 15:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde274b proferido nos autos.
Vistos, Considerando a comprovação trazida no ID 4028b36, defiro o adiamento requerido pela ré. À secretaria, para designação de nova data, conforme prazo do atestado já citado acima.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de dezembro de 2024.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP - THIAGO OLIVEIRA RETAMERO - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB -
10/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
10/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
-
10/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
10/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA MENDES LEANDRO
-
10/12/2024 12:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/12/2024 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/12/2024 10:21
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
09/12/2024 11:37
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2024 18:33
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO em 12/11/2024
-
12/11/2024 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 05/11/2024
-
28/10/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
24/10/2024 15:19
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
-
24/10/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
24/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA MENDES LEANDRO
-
24/10/2024 15:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2024 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
23/10/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100878-95.2022.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego da Santa Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2022 14:47
Processo nº 0100657-77.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Guse de Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2024 18:54
Processo nº 0100657-77.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Guse de Aguiar
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 10:52
Processo nº 0100051-61.2020.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Menendes Suaid
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2023 23:13
Processo nº 0100051-61.2020.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Aurelio Borges de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2020 13:02