TRT1 - 0101077-49.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:06
Arquivados os autos definitivamente
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12/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f3f627 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EVAIR FLORENCIO -
11/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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11/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EVAIR FLORENCIO
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11/02/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/02/2025 20:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/02/2025 20:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 20:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/02/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de JOSE EVAIR FLORENCIO em 29/01/2025
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29/01/2025 17:53
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/01/2025 17:53
Homologada a liquidação
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29/01/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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29/01/2025 15:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/01/2025 15:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/01/2025 15:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/01/2025 15:38
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 15:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 33,00
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29/01/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE EVAIR FLORENCIO
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29/01/2025 15:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/01/2025 15:31
Audiência una realizada (29/01/2025 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE EVAIR FLORENCIO em 27/01/2025
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27/01/2025 13:49
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81dac20 proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 29/01/2025 09:00Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).Publique-se.
RESENDE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EVAIR FLORENCIO -
11/12/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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11/12/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EVAIR FLORENCIO
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11/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EVAIR FLORENCIO
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11/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/12/2024 11:20
Audiência una designada (29/01/2025 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/12/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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