TRT1 - 0100233-71.2024.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/02/2025 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2025 10:49
Juntada a petição de Contraminuta
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16/01/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MEDEIROS
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15/01/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/12/2024 17:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30a2f53 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):SUELI DA SILVA COSTA E OUTROSRecorrido(a)(s):EDSON MEDEIROSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário Preparo (Embargos de Terceiro).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / IMPENHORABILIDADE / BEM DE FAMÍLIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso XXII; artigo 6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8009/1990, artigo 1º; artigo 5º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/55272 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUELI DA SILVA COSTA -
11/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA SILVA COSTA
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11/12/2024 12:06
Não admitido o Recurso de Revista de SUELI DA SILVA COSTA
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06/11/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/11/2024 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDSON MEDEIROS em 05/11/2024
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05/11/2024 16:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO VAZ DA COSTA
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18/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CICERA DA SILVA COSTA
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18/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA SILVA COSTA
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18/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MEDEIROS
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17/10/2024 10:24
Conhecido o recurso de EDSON MEDEIROS - CPF: *22.***.*30-91 e provido em parte
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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01/10/2024 18:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 18:25
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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27/09/2024 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 19:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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16/07/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MEDEIROS
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09/07/2024 19:06
Convertido o julgamento em diligência
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09/07/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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08/07/2024 09:31
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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08/07/2024 07:35
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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07/07/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 18:00
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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04/07/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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