TRT1 - 0100787-92.2023.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP em 05/09/2025
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25/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1f56bf proferida nos autos.
RORSum 0100787-92.2023.5.01.0029 - 4ª Turma Recorrente: 1.
GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP Recorrido: FRANSUEDO LUGUINHO DA NOBREGA RECURSO DE: GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP Visto etc.
Inicialmente, ante a irregularidade de representação constatada e que será devidamente evidenciada a seguir, excluam-se da autuação o advogado PEDRO EZIEL CYLLENO NETO - OAB: RJ145712, notifique-se a ré, GUARD ANGEL VIGILÂNCIA LTDA - EPP em nome da Dra.
ANA LUCIA RODRIGUES DA SILVA, OAB/RJ 198.188f68d584 , conforme procuração de Id. f68d584. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2025 - Id 3449417; recurso apresentado em 25/04/2025 - Id 958a387).
Irregularidade de representação.
Recurso inexistente. O ilustre advogado que assinou digitalmente o recurso de revista, Dr.
PEDRO EZIEL CYLLENO NETO, OAB/RJ n.º 145.712, não detém poderes para representar a parte recorrente, pois não possui procuração nos autos.
Ressalte-se que o Dr.
PEDRO EZIEL CYLLENO NETO não consta da procuração de Id. f68d584.
Portanto, o recurso de revista inexiste juridicamente.
Outrossim, não se configurou mandato tácito, que ocorre mediante o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente, e não pela simples prática de atos processuais.
Salienta-se, por oportuno, o teor da Súmula 383, I e II, do TST.
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito, prejudicada, ante a irregularidade de representação verificada. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (alrt) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP -
24/08/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP
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24/08/2025 21:27
Não admitido o Recurso de Revista de GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP
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28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 11:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANSUEDO LUGUINHO DA NOBREGA em 25/04/2025
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25/04/2025 19:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100787-92.2023.5.01.0029 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP RECORRIDO: FRANSUEDO LUGUINHO DA NOBREGA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP -
04/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANSUEDO LUGUINHO DA NOBREGA
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04/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP
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03/04/2025 13:25
Conhecido o recurso de GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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30/01/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2025 06:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/01/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP
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17/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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17/12/2024 15:19
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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17/12/2024 13:55
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886)
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17/12/2024 13:39
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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14/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de FRANSUEDO LUGUINHO DA NOBREGA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP em 13/12/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANSUEDO LUGUINHO DA NOBREGA
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27/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP
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25/11/2024 15:44
Conhecido o recurso de GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido em parte
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04/11/2024 11:59
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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21/10/2024 10:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FRANSUEDO LUGUINHO DA NOBREGA em 26/09/2024
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25/09/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANSUEDO LUGUINHO DA NOBREGA
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17/09/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP
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17/09/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:49
Convertido o julgamento em diligência
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16/09/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/09/2024 16:42
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/09/2024 11:02
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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14/09/2024 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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