TRT1 - 0101082-82.2023.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54bf4b6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto à atualização do crédito exequendo, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e o advento da Lei nº 14.905/2024, em vigor a partir de 30 de agosto de 2024, que alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil, o critério de atualização deverá ser: CORREÇÃO MONETÁRIA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: IPCA-E A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: sem correção A partir de 30/08/2024: IPCA-E JUROS DE MORA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: sem juros A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: SELIC A partir de 30/08/2024: taxa legal = SELIC – IPCA-E 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR SILVA DE LIMA -
27/08/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SILVA DE LIMA em 26/08/2025
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13/08/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101082-82.2023.5.01.0077 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: JULIO CESAR SILVA DE LIMA RECORRIDO: PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:0025098: " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para, sem efeito modificativo, sanar o erro material constante no acórdão e determinar que o cálculo das verbas rescisórias observe o disposto no art. 37 da Portaria MTP nº 671/2021, mantendo-se, no mais, a condenação imposta.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR SILVA DE LIMA -
12/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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12/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SILVA DE LIMA
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22/07/2025 12:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-48
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10/07/2025 16:17
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 16 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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09/07/2025 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SILVA DE LIMA em 30/06/2025
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18/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SILVA DE LIMA
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17/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:04
Convertido o julgamento em diligência
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17/06/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SILVA DE LIMA em 16/06/2025
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10/06/2025 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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02/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SILVA DE LIMA
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26/05/2025 16:24
Conhecido o recurso de JULIO CESAR SILVA DE LIMA - CPF: *56.***.*43-03 e provido em parte
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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22/04/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/04/2025 13:47
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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14/04/2025 18:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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09/04/2025 09:33
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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29/10/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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