TRT1 - 0101082-82.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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23/09/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SILVA DE LIMA
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23/09/2025 20:07
Homologada a liquidação
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23/09/2025 19:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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18/09/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54bf4b6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto à atualização do crédito exequendo, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e o advento da Lei nº 14.905/2024, em vigor a partir de 30 de agosto de 2024, que alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil, o critério de atualização deverá ser: CORREÇÃO MONETÁRIA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: IPCA-E A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: sem correção A partir de 30/08/2024: IPCA-E JUROS DE MORA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: sem juros A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: SELIC A partir de 30/08/2024: taxa legal = SELIC – IPCA-E 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA -
02/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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02/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SILVA DE LIMA
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02/09/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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29/08/2025 12:34
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 12:33
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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29/10/2024 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2024 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52caacd proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante ID nº 7fd37a9, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo(a) Reclamante. Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Intime(m)-se.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA -
11/10/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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11/10/2024 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CESAR SILVA DE LIMA sem efeito suspensivo
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07/10/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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05/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 04/10/2024
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26/09/2024 13:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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20/09/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SILVA DE LIMA
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20/09/2024 12:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.404,54
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20/09/2024 12:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR SILVA DE LIMA
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20/09/2024 12:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR SILVA DE LIMA
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17/09/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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14/08/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 12:56
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2024 08:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 03:01
Decorrido o prazo de PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 29/04/2024
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30/04/2024 03:01
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SILVA DE LIMA em 29/04/2024
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19/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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18/04/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SILVA DE LIMA
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18/04/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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15/04/2024 09:01
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2024 08:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 09:01
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/04/2024 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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20/02/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SILVA DE LIMA
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16/02/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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07/02/2024 15:39
Encerrada a conclusão
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06/02/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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02/02/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 01:52
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SILVA DE LIMA em 29/01/2024
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18/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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17/01/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SILVA DE LIMA
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17/01/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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16/01/2024 12:07
Audiência inicial por videoconferência designada (15/04/2024 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SILVA DE LIMA
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16/01/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 08:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/01/2024 09:35 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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30/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SILVA DE LIMA em 29/11/2023
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22/11/2023 07:24
Expedido(a) notificação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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22/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SILVA DE LIMA
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21/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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17/11/2023 08:38
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2024 09:35 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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