TRT1 - 0100890-51.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cec49c proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a existência de recurso nestes autos, por falta de possibilidade técnica, não é possível o prosseguimento parcial do objeto da sentença quanto à parte transitada em julgado. Por ora indefiro. A parte autora poderá efetivar seu requerimento por instrumento próprio, qual seja, cumprimento definitivo de sentença - classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156). Ao Egrégio TRT, para análise do Recurso Ordinário. BARRA MANSA/RJ, 04 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DAMIAO DA SILVA ROSA -
04/05/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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04/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DAMIAO DA SILVA ROSA
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04/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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10/03/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 20:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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19/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DAMIAO DA SILVA ROSA
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19/02/2025 10:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE BARRA MANSA sem efeito suspensivo
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19/02/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 18/02/2025
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11/02/2025 03:42
Decorrido o prazo de ITA ESCRITORIO COMERCIAL LTDA em 10/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUCIANO DAMIAO DA SILVA ROSA em 06/02/2025
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATOrd 0100890-51.2024.5.01.0551 RECLAMANTE: LUCIANO DAMIAO DA SILVA ROSA RECLAMADO: ITA ESCRITORIO COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) O/A Exmo(a).
Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) ITA ESCRITORIO COMERCIAL LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da Sentença Id 2469780 que julgou PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na reclamação trabalhista nos termos da fundamentação.
Prazo: 08 dias.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 27 de janeiro de 2025.
VINICIUS PENA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITA ESCRITORIO COMERCIAL LTDA -
27/01/2025 16:26
Expedido(a) edital a(o) ITA ESCRITORIO COMERCIAL LTDA
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24/01/2025 11:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO BM)
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2469780 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100890-51.2024.5.01.0551, ajuizada por LUCIANO DAMIAO DA SILVA ROSA em face de ITA ESCRITORIO COMERCIAL LTDA e MUNICIPIO DE BARRA MANSA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: De ofício, julgar extintos sem resolução do mérito o pedido de pagamento de contribuições previdenciárias sobre os salários pagos no curso da relação contratual, por incompetência absoluta da Justiça do Trabalho quanto a matéria;De ofício, julgar extintos sem resolução do mérito o pedido de desconsideração da personalidade jurídica como pedido inicial, por ausente pressuposto processual essencial para a apreciação do pedido, nos termos do art. 485, IV, do CPC;No mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar as Reclamadas, sendo a 2ª Reclamada de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - Aviso prévio indenizado de 30 dias; - 13º salário de 2023 (04/12 avos); - 13º salário proporcional de 2024 (04/12 avos); - Férias proporcionais (08/12 avos), acrescidas de 1/3; - FGTS + 40% de todo o período laborado; - Multa do art. 477, § 8º, da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT, devendo a penalidade incidir sobre o montante atualizado de tais parcelas: férias proporcionais + 1/3, aviso prévio, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; Condeno a Reclamada a proceder a anotação da CTPS do Reclamante, devendo constar como data de admissão 01/09/2023 e data de encerramento o dia 01/05/2024, já observada a projeção do aviso prévio.
Considerando a citação por edital e a decretação de revelia da Reclamada, considero inviabilizada a determinação de proceder a anotação na CTPS do Reclamante, razão pela qual deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso. Considerando a citação por edital e a decretação de revelia da Reclamada, considero inviabilizada a determinação de expedição das guias para entrada no seguro-desemprego. Por essa razão, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para habilitação. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: 13º salário.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 320,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 16.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DAMIAO DA SILVA ROSA -
17/01/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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17/01/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DAMIAO DA SILVA ROSA
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17/01/2025 18:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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17/01/2025 18:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO DAMIAO DA SILVA ROSA
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17/01/2025 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO DAMIAO DA SILVA ROSA
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19/12/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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18/12/2024 16:34
Audiência una por videoconferência realizada (18/12/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 05/12/2024
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26/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de ITA ESCRITORIO COMERCIAL LTDA em 25/11/2024
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO DAMIAO DA SILVA ROSA em 22/11/2024
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2024
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13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 09:30
Expedido(a) edital a(o) ITA ESCRITORIO COMERCIAL LTDA
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12/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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11/11/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DAMIAO DA SILVA ROSA
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11/11/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 07/11/2024
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITA ESCRITORIO COMERCIAL LTDA em 29/10/2024
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18/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUCIANO DAMIAO DA SILVA ROSA em 17/10/2024
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09/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ITA ESCRITORIO COMERCIAL LTDA
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09/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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08/10/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DAMIAO DA SILVA ROSA
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08/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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08/10/2024 09:25
Audiência una por videoconferência designada (18/12/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/09/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DAMIAO DA SILVA ROSA
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19/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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14/09/2024 18:21
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/09/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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