TRT1 - 0100449-55.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/09/2025 14:03
Iniciada a execução
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18/09/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANTOS SILVA
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12/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME em 11/09/2025
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12/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSEMEIRE SANTOS SILVA em 11/09/2025
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21/08/2025 18:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52669f4 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO I – Relatório: Trata-se de liquidação de cálculos de acordo com o procedimento previsto no artigo 879, da CLT, registrando-se que a parte autora apresentou seus cálculos no id: cd5ce02 , ficando inerte a parte reclamada.
A contadoria ajustou/atualizou os cálculos da parte autora conforme id: 1e7cd7c . É o relatório.
II – Fundamentação: Os cálculos da contadoria estão corretos, haja vista que observou os parâmetros fixados pela Sentença. III – Dispositivo: Posto isto, por estarem ajustados a res judicata, homologo os cálculos de Id. cd5ce02 , apresentados pela parte autora, e atualizados pela Contadoria sob Id. 1e7cd7c .
Intimem-se, sendo a reclamada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo comprovado nos autos o pagamento voluntário pela parte ré no prazo acima fixado, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 10 (dez) dias.
SAO GONCALO/RJ, 19 de agosto de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME -
19/08/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME
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19/08/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANTOS SILVA
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19/08/2025 12:44
Homologada a liquidação
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19/08/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/07/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME em 07/07/2025
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13/06/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e06b94 proferido nos autos.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar cálculos no prazo de 8 dias.
Sucessivamente, deverá a ré se manifestar sobre este, apresentando eventual planilha de cálculo.
A inércia de qualquer das partes ensejará a concordância com os cálculos apresentados pela parte contrária.
Após, remetam-se os autos à contadoria. fbm SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME -
09/06/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME
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09/06/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANTOS SILVA
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09/06/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/06/2025 11:18
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 11:18
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME em 06/06/2025
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROSEMEIRE SANTOS SILVA em 06/06/2025
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27/05/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 765d848 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100449-55.2024.5.01.0265 ajuizada por ROSEMEIRE SANTOS SILVA em face de GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Adicional de insalubridade, bem como reflexos em 13º salários, férias+1/3, depósitos do FGTS+40% e aviso prévio indenizado; Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora e pela 1ª Reclamada.
Honorários periciais no valor de R$ 3.000,00, pela Reclamada, na forma da fundamentação.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: adicional de insalubridade e reflexos em 13º salário.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pela 1ª Reclamada, no importe de R$ 400,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME -
23/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME
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23/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANTOS SILVA
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23/05/2025 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/05/2025 12:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSEMEIRE SANTOS SILVA
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23/05/2025 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMEIRE SANTOS SILVA
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23/05/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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19/05/2025 20:00
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 12:58
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 11:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100449-55.2024.5.01.0265 : ROSEMEIRE SANTOS SILVA : GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ROSEMEIRE SANTOS SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência de instrução presencial no dia, horário e local abaixo indicados, devendo prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, sendo mantidas as determinações anteriores: Instrução: 06/05/2025 11:30 horas , 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) As pessoas deverão comparecer com documento de identificação oficial com foto, bem como desacompanhadas, salvo em caso de necessidades especiais, não sendo permitida aglomeração.3) O acesso à Sala de audiência física supracitada destinada pelo Tribunal será controlado pelo Setor de Segurança.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 07 de março de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE SANTOS SILVA -
07/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME
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07/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME
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07/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANTOS SILVA
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07/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANTOS SILVA
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06/03/2025 14:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 14:05
Audiência de instrução designada (06/05/2025 11:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/03/2025 14:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME em 11/02/2025
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06/02/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME
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01/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANTOS SILVA
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01/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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31/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME em 30/01/2025
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16/12/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 10/12/2024
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME
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09/12/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANTOS SILVA
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME em 29/10/2024
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de ROSEMEIRE SANTOS SILVA em 29/10/2024
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21/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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18/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME
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18/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANTOS SILVA
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11/10/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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06/10/2024 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/09/2024 11:36
Audiência una realizada (17/09/2024 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/09/2024 19:47
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2024 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 14:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 12:16
Audiência una designada (17/09/2024 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/07/2024 12:16
Audiência una por videoconferência cancelada (17/09/2024 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/07/2024 13:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME
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10/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANTOS SILVA
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10/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANTOS SILVA
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10/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROSEMEIRE SANTOS SILVA em 09/07/2024
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02/07/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36d5c2 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive;Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 17/09/2024 às 09:00 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 28 de junho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANTOS SILVA
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28/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/06/2024 13:38
Audiência una por videoconferência designada (17/09/2024 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/06/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df0d88 proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão de ID d00d73b , o autor deverá juntar aos autos comprovante de residência no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. SAO GONCALO/RJ, 21 de junho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANTOS SILVA
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21/06/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/06/2024 15:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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20/06/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/06/2024 13:07
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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18/06/2024 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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