TRT1 - 0100241-65.2020.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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14/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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14/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MARIA DA SILVA
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05/09/2025 19:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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05/09/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 10/07/2025
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROGERIA MARIA DA SILVA em 10/07/2025
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03/07/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3dde1 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora e 2ª ré para contestação dos Embargos a Execução de id: daf8ec9.
QUEIMADOS/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
01/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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01/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MARIA DA SILVA
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01/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 16/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de ROGERIA MARIA DA SILVA em 05/06/2025
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31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ROGERIA MARIA DA SILVA em 30/05/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 27/05/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 27/05/2025
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22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61507ec proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
MBT QUEIMADOS/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIA MARIA DA SILVA -
21/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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21/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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21/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MARIA DA SILVA
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21/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 10:13
Iniciada a execução
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20/05/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e71cb5 proferida nos autos.
DECISÃO Impugnação de Id. 66ff378.
A reclamada não comprovou que estava submetida à CPRB (contribuição previdenciária sobre a receita bruta) no período do contrato de trabalho do autor (01/02/2018 a 13/12/2018), como determinado na sentença.
Desta forma, a contribuição a seu cargo deve incidir sobre a folha de pagamento.
Nada a modificar nos cálculos. 1 - Diante do exposto, homologo os cálculos de #id:26cfb68, fixando os valores da condenação conforme discriminado no resumo de #id:4382494. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 4 - Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução informando se concorda com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo. 5 - Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional de dois anos.
ASBS QUEIMADOS/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIA MARIA DA SILVA -
13/05/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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13/05/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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13/05/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MARIA DA SILVA
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13/05/2025 09:21
Homologada a liquidação
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09/05/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/05/2025
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 02/05/2025
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROGERIA MARIA DA SILVA em 02/05/2025
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02/05/2025 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 05:55
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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17/04/2025 05:55
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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17/04/2025 05:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MARIA DA SILVA
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIA MARIA DA SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS 0100241-65.2020.5.01.0571 : ROGERIA MARIA DA SILVA : ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): ROGERIA MARIA DA SILVA Fica V.
Sa. intimada da expedição do alvará FGTS expedido nos autos do processo. QUEIMADOS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RAFAEL MACHADO GUARISCHI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIA MARIA DA SILVA -
25/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MARIA DA SILVA
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25/02/2025 10:28
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIA MARIA DA SILVA
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 03/02/2025
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de ROGERIA MARIA DA SILVA em 03/02/2025
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22/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9749d2e proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1 - Designo o dia 03/02/2025, às 10:00 horas, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara do Trabalho de Queimados e a 1ª reclamada proceda a retificação na CTPS do autor, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, conforme sentença de Id f909d96.
Na omissão da 1ª ré, a Secretaria está autorizada a fazer a retificação.
Intime-se 2 -Com retificação, expeça-se alvará judicial para que a autora efetue o levantamento dos depósitos de FGTS, intimando-se da expedição. 3 - Intime-se a 1ª reclamada, para informar o período em que esteve sujeita à CPRB (Contribuição previdenciária sobre a receita bruta) para que possa estar isenta da contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a remuneração do empregado. Após: 1 – À contadoria para liquidação, certificando-se quanto à complexidade dos cálculos, e, caso não sejam, procedendo à liquidação. 2 – Não sendo a liquidação complexa e liquidado o título, intimem-se as partes, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2° da CLT.
Caso os cálculos não sejam impugnados, os autos deverão ser remetidos à conclusão para homologação. 3 - Caso alguma das partes apresente impugnação, a parte contrária deverá ser intimada para manifestar-se, também em oito dias.
Deverá a secretaria atentar se a parte adversa concorda com a impugnação apresentada, situação na qual os autos deverão ser enviados imediatamente à conclusão para que os cálculos sejam homologados. 4 – No caso de não concordância com a impugnação ou não manifestação, remetam-se os autos à contadoria para a análise dos cálculos e venham os autos conclusos para julgamento da impugnação. 5 - Caso a matéria impugnada seja exclusivamente de direito, fica dispensada a remessa dos autos para a contadoria, devendo ser aberta de forma imediata a conclusão para julgamento da impugnação e posterior homologação dos cálculos. 6 – Com relação à impugnação, em caso de discordância quanto aos dias de afastamento e a frequência registrada, deverão ser indicados todos os dias em desacordo e os respectivos documentos, uma vez que não será aceita impugnação genérica. JBR QUEIMADOS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIA MARIA DA SILVA -
21/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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21/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MARIA DA SILVA
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21/01/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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20/01/2025 11:52
Iniciada a liquidação
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20/01/2025 11:52
Transitado em julgado em 13/11/2024
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02/12/2024 04:32
Recebidos os autos para prosseguir
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16/03/2021 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 15/03/2021
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16/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/03/2021
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16/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de ROGERIA MARIA DA SILVA em 15/03/2021
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10/03/2021 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazão aos Recursos Ordinários)
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03/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
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03/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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02/03/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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02/03/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MARIA DA SILVA
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02/03/2021 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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02/03/2021 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A sem efeito suspensivo
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25/02/2021 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 23/02/2021
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24/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 23/02/2021
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24/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIA MARIA DA SILVA em 23/02/2021
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22/02/2021 14:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ALMAVIVA )
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19/02/2021 11:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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19/02/2021 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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06/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
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06/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
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06/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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04/02/2021 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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04/02/2021 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MARIA DA SILVA
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04/02/2021 17:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIA MARIA DA SILVA
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04/02/2021 17:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGERIA MARIA DA SILVA
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04/02/2021 17:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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17/12/2020 19:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/12/2020 23:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/12/2020 12:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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11/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 10/12/2020
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11/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 10/12/2020
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11/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIA MARIA DA SILVA em 10/12/2020
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07/12/2020 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Claro discordando de audiencia virtual e fornecendo dados para contato)
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01/12/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
-
27/11/2020 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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27/11/2020 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MARIA DA SILVA
-
27/11/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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27/11/2020 13:12
Encerrada a conclusão
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18/11/2020 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/11/2020 13:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/12/2020 12:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
16/11/2020 13:49
Audiência de instrução cancelada (15/12/2020 11:20 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
14/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 13/11/2020
-
14/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 13/11/2020
-
14/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIA MARIA DA SILVA em 13/11/2020
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13/11/2020 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/11/2020 17:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ALMAVIVA)
-
06/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
-
05/11/2020 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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05/11/2020 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MARIA DA SILVA
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05/11/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
02/09/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 06:33
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
31/08/2020 06:33
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
-
31/08/2020 06:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MARIA DA SILVA
-
31/08/2020 06:33
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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31/08/2020 06:33
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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31/08/2020 06:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MARIA DA SILVA
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19/08/2020 11:52
Audiência de instrução designada (15/12/2020 11:20 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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30/07/2020 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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22/07/2020 09:19
Encerrada a conclusão
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21/07/2020 17:20
Audiência inicial realizada (21/07/2020 11:30 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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21/07/2020 08:08
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
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20/07/2020 11:44
Juntada a petição de Contestação (CONTESTACAO ALMAVIVA)
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20/07/2020 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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17/07/2020 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/07/2020 14:01
Juntada a petição de Contestação (CLARO Contestação)
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16/07/2020 14:00
Juntada a petição de Manifestação (CLARO discordando realização aud virt)
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16/07/2020 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CLARO solicitação de habilitação)
-
02/07/2020 11:06
Juntada a petição de Manifestação (INDICAÇÃO ADVOGADO E PREPOSTO CLARO)
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02/07/2020 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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25/06/2020 16:29
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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25/06/2020 13:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
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25/06/2020 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 07:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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23/06/2020 07:00
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
-
23/06/2020 07:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MARIA DA SILVA
-
22/06/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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22/06/2020 10:15
Audiência inicial designada (21/07/2020 11:30:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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22/06/2020 10:15
Audiência una cancelada (21/07/2020 10:20:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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24/05/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2020 08:39
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
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22/04/2020 08:39
Expedido(a) notificação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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22/04/2020 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MARIA DA SILVA
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31/03/2020 11:42
Audiência una designada (21/07/2020 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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31/03/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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