TRT1 - 0101374-08.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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05/08/2025 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 13:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 24/07/2025
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24/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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23/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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23/07/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CANDIDO PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/07/2025 12:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5b78f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a primeira ré, CONCÓRDIA LOGÍSTICA S/A, e, de forma subsidiária, a segunda reclamada, AMBEV S/A, a pagar ao autor, CÂNDIDO PEREIRA DA SILVA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, a seguinte parcela: a) indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol da advogada do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol do advogado da primeira reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da primeira ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT), para pagamento pela primeira ré, CONCÓRDIA LOGÍSTICA S/A, e, de forma subsidiária, a segunda reclamada, AMBEV S/A, ao autor, CÂNDIDO PEREIRA DA SILVA de R$ 6.074,83, conforme memória de cálculo juntada aos autos, sendo: Ao reclamante: R$ 5.387,87; Ao patrono do autor: R$ 538,79, a título de honorários sucumbenciais; À Previdência Social: SEM INCIDÊNCIA; À Fazenda Nacional (IRRF): ISENTO; À Fazenda Nacional (custas): R$ 148,17, sendo R$ 118,53 de custas de conhecimento e R$ 29,63 de custas de liquidação. São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono da 1ª ré no valor de R$ 20.068,21, cuja condição de exigibilidade se encontra suspensa. Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Ante a natureza das parcelas, não há falar em recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas, pelas rés, no valor de R$ 148,17, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.926,66 (art. 789, I, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CANDIDO PEREIRA DA SILVA -
10/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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10/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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10/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO PEREIRA DA SILVA
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10/07/2025 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 148,17
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10/07/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CANDIDO PEREIRA DA SILVA
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10/07/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a CANDIDO PEREIRA DA SILVA
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10/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CANDIDO PEREIRA DA SILVA em 09/05/2025
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09/05/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/05/2025 14:12
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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15/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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15/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO PEREIRA DA SILVA
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11/04/2025 13:03
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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08/04/2025 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/04/2025 08:39
Expedido(a) ofício a(o) CANDIDO PEREIRA DA SILVA
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01/04/2025 13:27
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 10:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SOUZA DA SILVA
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18/02/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/02/2025 14:05
Audiência de instrução designada (01/04/2025 10:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 14:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/02/2025 13:50
Audiência inicial realizada (06/02/2025 09:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 15:44
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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05/02/2025 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 16:19
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be7d56 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o teor de #id:e48033b defiro, de forma excepcional, e exclusivamente à parte autora, a participação de forma telepresencial na audiência designada.
A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é ZOOM MEETINGS.
O computador ou telefone celular deve possuir câmera e microfone.
O acesso em computadores, telefones celulares e tablets deve ser feito com a instalação do aplicativo, que é gratuito.
Para acessar à audiência deve-se copiar o link disponibilizado abaixo e colar no navegador: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6299133929?pwd=T09leGJDZHp3cytMK0N6MFRubW9BUT09 ID da reunião: 629 913 3929 Senha de acesso: 560743 Intime-se, na pessoa de seu patrono habilitado, a quem incumbirá transmitir a seu constituinte as informações e instruções necessárias para acesso no dia e hora designados, ficando desde já advertido que o não comparecimento à audiência implicará na aplicação das penalidades previstas em lei, ainda que por razões de indisponibilidade técnica, assumindo a parte eventuais riscos e ônus decorrentes da eleição do meio eletrônico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CANDIDO PEREIRA DA SILVA -
17/01/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO PEREIRA DA SILVA
-
17/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/01/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
27/11/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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27/11/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
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27/11/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
27/11/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO PEREIRA DA SILVA
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26/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/11/2024 15:44
Audiência inicial designada (06/02/2025 09:20 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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