TRT1 - 0100486-33.2022.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 04:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/02/2025 12:08
Juntada a petição de Contraminuta
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18/02/2025 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c6896 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
05/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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05/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/01/2025 21:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65cdb1d proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): FERNANDA GERMANO Recorrido(a)(s): VENÂNCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 221 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s)CLT, artigos 482.alineas b, e artigo 791-A, §4º, CPC, artigos 373, incisos I, II, artigo 5º caput, incisos XXXV, LV, LXIV da CRFB/88 . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA GERMANO -
11/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GERMANO
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11/12/2024 12:06
Não admitido o Recurso de Revista de FERNANDA GERMANO
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20/08/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/08/2024 11:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 19/08/2024
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19/08/2024 22:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2024 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
05/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GERMANO
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30/07/2024 11:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDA GERMANO - CPF: *92.***.*56-53
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02/07/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 08:00 19/07/24 sessão virtual - MESA ()
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27/06/2024 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 24/06/2024
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20/06/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/06/2024 18:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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10/06/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GERMANO
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06/06/2024 13:01
Conhecido o recurso de FERNANDA GERMANO - CPF: *92.***.*56-53 e não provido
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23/05/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05/06/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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24/04/2024 11:34
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GERMANO
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27/03/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
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26/03/2024 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2024 11:53
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 08:00 15/04/24 - sessão virtual - DES. EDITH ()
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13/03/2024 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/03/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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16/10/2023 12:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/10/2023 20:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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