TRT1 - 0100096-92.2022.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de IREMAR LOPES DA SILVA em 13/03/2025
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9902a03 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IREMAR LOPES DA SILVA -
21/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) IREMAR LOPES DA SILVA
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21/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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05/02/2025 14:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2025
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de IREMAR LOPES DA SILVA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e014127 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): 1. MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. OBRA DE PROMOÇÃO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2. IREMAR LOPES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37; artigo 37, §6º; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Código Civil, artigo 186; artigo 927; Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10º. - divergência jurisprudencial: . - contrariedade à decisão do STF na ADC nº 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
Ao contrário do alegado, o v. acórdão regional revela que, em relação à responsabilidade subsidiária do ente público, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida nos autos (Súmula 126 do TST), encontra-se conforme a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu , na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao assim entender, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece seguimento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Releva notar que a decisão recorrida vem ao encontro da interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16.
De igual modo, não se verifica contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 396. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto transcrito na petição de ID. da33a67 - Pág. 8-9, proveniente da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema: "Ônus da prova".
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /palz/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IREMAR LOPES DA SILVA -
11/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) IREMAR LOPES DA SILVA
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11/12/2024 12:06
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/11/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 07:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de IREMAR LOPES DA SILVA em 06/11/2024
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06/11/2024 16:58
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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22/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) IREMAR LOPES DA SILVA
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21/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 16:58
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
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19/09/2024 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2024 16:09
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 15-10-2224 ()
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16/09/2024 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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26/08/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/08/2024 15:05
Proferida decisão
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26/08/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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26/08/2024 12:17
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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04/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/06/2024
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21/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de IREMAR LOPES DA SILVA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2024
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08/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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08/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/05/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) IREMAR LOPES DA SILVA
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07/05/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2024 15:34
Conhecido o recurso de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-01 e não provido
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01/04/2024 15:47
Incluído em pauta o processo para 25/04/2024 10:00 Sala 4 em mesa 25-04-2024 ()
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07/03/2024 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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16/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/02/2024
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01/02/2024 00:44
Decorrido o prazo de IREMAR LOPES DA SILVA em 31/01/2024
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01/02/2024 00:44
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2024
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19/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 07:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/12/2023 07:18
Expedido(a) intimação a(o) IREMAR LOPES DA SILVA
-
18/12/2023 07:18
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/12/2023 14:13
Conhecido o recurso de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-01 e não provido
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27/11/2023 11:14
Incluído em pauta o processo para 12/12/2023 10:00 Sala 7 em mesa 12-12-2023 ()
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23/11/2023 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/11/2023 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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16/10/2023 08:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/10/2023 10:17
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA HELENA MOTTA
-
14/10/2023 10:17
Encerrada a conclusão
-
14/10/2023 10:16
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a MARIA HELENA MOTTA
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11/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/10/2023
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07/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de IREMAR LOPES DA SILVA em 06/10/2023
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07/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/10/2023
-
26/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/09/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) IREMAR LOPES DA SILVA
-
25/09/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
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25/09/2023 13:00
Encerrada a conclusão
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25/09/2023 12:49
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA HELENA MOTTA
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22/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/09/2023
-
22/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de IREMAR LOPES DA SILVA em 21/09/2023
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21/09/2023 23:44
Juntada a petição de Agravo
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14/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/09/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) IREMAR LOPES DA SILVA
-
13/09/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/09/2023 21:21
Proferida decisão
-
12/09/2023 21:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2023 09:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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17/08/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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