TRT1 - 0100778-11.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2025 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ed09c4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada em 17/03/2025, ID. d9665d4, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 07/03/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID. 2aed4e6. Depósito recursal, ID.faf3719 e custas, ID. 56fee31, conforme r. sentença.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) Michelle da Silva Gallotte. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto pela parte reclamada.
Notifique-se o Recorrido para querendo apresentar contrarrazões.
Prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO JOSE BASTOS NASCIMENTO -
31/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JOSE BASTOS NASCIMENTO
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31/03/2025 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COLEGIO E CURSO MATRIZ EDUCACAO LTDA. sem efeito suspensivo
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20/03/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO JOSE BASTOS NASCIMENTO em 19/03/2025
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19/03/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO MATRIZ EDUCACAO LTDA.
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26/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JOSE BASTOS NASCIMENTO
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26/02/2025 13:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.040,00
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26/02/2025 13:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de BRUNO JOSE BASTOS NASCIMENTO
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26/02/2025 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO JOSE BASTOS NASCIMENTO
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26/02/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/02/2025 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/02/2025 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/02/2025 18:02
Audiência una realizada (18/02/2025 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 10:16
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 11:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de BRUNO JOSE BASTOS NASCIMENTO em 03/02/2025
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100778-11.2024.5.01.0025 RECLAMANTE: BRUNO JOSE BASTOS NASCIMENTO RECLAMADO: COLEGIO E CURSO MATRIZ EDUCACAO LTDA.
INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): BRUNO JOSE BASTOS NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una: 18/02/2025, às 11h20min 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Observem-se, ainda, as seguintes instruções: OBSERVAÇÕES: O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT.
Os participantes deverão portar identificação com foto.
As partes deverão observar, ainda, o seguinte: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 3) As testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar a prova da sua intimação (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento. 4) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 5) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 6) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 7) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 8) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 9) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 10) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 12) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
HILDA MCCOMB PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO JOSE BASTOS NASCIMENTO -
17/01/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JOSE BASTOS NASCIMENTO
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17/01/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO MATRIZ EDUCACAO LTDA.
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17/01/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JOSE BASTOS NASCIMENTO
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23/08/2024 15:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JOSE BASTOS NASCIMENTO
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09/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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16/07/2024 12:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/07/2024 16:53
Audiência una designada (18/02/2025 11:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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