TRT1 - 0100793-42.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) L DE OLIVEIRA ARAUJO CONSERVACAO LTDA
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08/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/08/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE ROSA DA SILVA em 01/08/2025
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18/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DA SILVA
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23/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DA SILVA
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21/05/2025 14:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 420,14)
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21/05/2025 14:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 417,37)
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE em 13/05/2025
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANDRE ROSA DA SILVA em 13/05/2025
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05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100793-42.2022.5.01.0027 : ANDRE ROSA DA SILVA : R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (2) Intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT).
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE ROSA DA SILVA -
02/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE
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02/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DA SILVA
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29/04/2025 17:53
Registrada a inclusão de dados de R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/04/2025 17:53
Registrada a inclusão de dados de CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100793-42.2022.5.01.0027 : ANDRE ROSA DA SILVA : R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (2) Ciência da expedição de alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE ROSA DA SILVA -
20/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DA SILVA
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18/03/2025 16:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 144,86)
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08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE em 07/03/2025
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08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de L DE OLIVEIRA ARAUJO CONSERVACAO LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI em 07/03/2025
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26/02/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100793-42.2022.5.01.0027 : ANDRE ROSA DA SILVA : R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (2) Intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT).
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE ROSA DA SILVA -
20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE
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20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) L DE OLIVEIRA ARAUJO CONSERVACAO LTDA
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20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI
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20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DA SILVA
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14/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE em 13/12/2024
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14/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de L DE OLIVEIRA ARAUJO CONSERVACAO LTDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI em 13/12/2024
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06/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE
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05/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) L DE OLIVEIRA ARAUJO CONSERVACAO LTDA
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05/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DA SILVA
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02/11/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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25/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DA SILVA
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23/10/2024 12:18
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE ROSA DA SILVA
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e52db9 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: publicar + prazoDESPACHO PJe-JTDesigno a data de 22/10/2024 às 11h para cumprimento da(s) obrigação(ões) de retificação da CTPS e entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, conforme sentença de ID 036d0df.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, a Secretaria desta MM.
Vara do Trabalho deverá proceder a anotação da CTPS, na forma do artigo 39 § 1º da CLT, e expedir alvará para saque do FGTS, com posterior remessa à Contadoria para inclusão da indenização substitutiva do seguro-desemprego nos cálculos de liquidação. Cumprido, considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intimem-se as rés, devedoras solidárias, por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Com a resposta, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L DE OLIVEIRA ARAUJO CONSERVACAO LTDA - CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE - R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI -
11/10/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE
-
11/10/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) L DE OLIVEIRA ARAUJO CONSERVACAO LTDA
-
11/10/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI
-
11/10/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DA SILVA
-
11/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de L DE OLIVEIRA ARAUJO CONSERVACAO LTDA em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI em 04/10/2024
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04/10/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE
-
18/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) L DE OLIVEIRA ARAUJO CONSERVACAO LTDA
-
18/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI
-
18/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DA SILVA
-
18/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/09/2024 21:49
Iniciada a execução
-
17/09/2024 21:49
Transitado em julgado em 04/09/2024
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16/09/2024 16:39
Recebidos os autos para prosseguir
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26/07/2023 14:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de L DE OLIVEIRA ARAUJO CONSERVACAO LTDA em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI em 25/07/2023
-
12/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE
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11/07/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) L DE OLIVEIRA ARAUJO CONSERVACAO LTDA
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11/07/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI
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11/07/2023 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE ROSA DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/07/2023 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE em 03/07/2023
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04/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de L DE OLIVEIRA ARAUJO CONSERVACAO LTDA em 03/07/2023
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04/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI em 03/07/2023
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03/07/2023 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE
-
19/06/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) L DE OLIVEIRA ARAUJO CONSERVACAO LTDA
-
19/06/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI
-
19/06/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DA SILVA
-
19/06/2023 12:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 917,57
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19/06/2023 12:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE ROSA DA SILVA
-
19/06/2023 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/06/2023 10:01
Convertido o julgamento em diligência
-
02/06/2023 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/06/2023 09:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/06/2023 09:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 01:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/05/2023 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2023 11:23
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) L DE OLIVEIRA ARAUJO CONSERVACAO LTDA
-
17/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE
-
02/05/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) L DE OLIVEIRA ARAUJO CONSERVACAO LTDA
-
02/05/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI
-
02/05/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DA SILVA
-
02/05/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE
-
02/05/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) L DE OLIVEIRA ARAUJO CONSERVACAO LTDA
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02/05/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI
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02/05/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DA SILVA
-
02/05/2023 14:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/06/2023 09:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE em 19/04/2023
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20/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de L DE OLIVEIRA ARAUJO CONSERVACAO LTDA em 19/04/2023
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20/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE ROSA DA SILVA em 19/04/2023
-
12/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 21:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE
-
10/04/2023 21:03
Expedido(a) intimação a(o) L DE OLIVEIRA ARAUJO CONSERVACAO LTDA
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10/04/2023 21:03
Expedido(a) intimação a(o) R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI
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10/04/2023 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DA SILVA
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10/04/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de L DE OLIVEIRA ARAUJO CONSERVACAO LTDA em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI em 28/02/2023
-
28/02/2023 17:42
Juntada a petição de Réplica
-
20/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE
-
19/12/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) L DE OLIVEIRA ARAUJO CONSERVACAO LTDA
-
19/12/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI
-
19/12/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DA SILVA
-
19/12/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/12/2022 11:36
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2022 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE em 18/11/2022
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19/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI em 18/11/2022
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19/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de L DE OLIVEIRA ARAUJO CONSERVACAO LTDA em 18/11/2022
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21/10/2022 14:28
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO JARDINS CAMPO GRANDE
-
21/10/2022 14:28
Expedido(a) notificação a(o) R.O VIGILANCIA E CONSERVACAO EIRELI
-
21/10/2022 14:28
Expedido(a) notificação a(o) L DE OLIVEIRA ARAUJO CONSERVACAO LTDA
-
01/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE ROSA DA SILVA em 30/09/2022
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23/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DA SILVA
-
21/09/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/09/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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