TRT1 - 0100333-89.2019.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:04
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/07/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.097,91)
-
15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de IGOR MAIA BASTIANI em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ITHA VIDROS COMERCIO MONTAGEM E INSTALACAO LTDA. - ME em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 14/07/2025
-
08/07/2025 09:52
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
30/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dcc7fe proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
As partes, MARCOS VINÍCIUS CAMPOS CARDOSO (reclamante) e ITHA VIDROS COMÉRCIO MONTAGEM E INSTALAÇÃO LTDA. – ME, IGOR MAIA BASTIANI e ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR (reclamados), devidamente representadas por seus patronos, informam a celebração de acordo judicial, e requerem sua homologação.
Nos termos ajustados, as partes convencionaram o pagamento do valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), com a seguinte forma de quitação: I – DO PAGAMENTO R$ 5.073,46 serão pagos mediante levantamento do valor bloqueado nos autos (ID 80a11c0), com desconto de R$ 507,35 a título de honorários sucumbenciais, resultando em R$ 4.566,11 líquidos ao reclamante.
O valor remanescente será quitado em 20 (vinte) parcelas mensais, mediante transferência bancária direta para a conta da patrona do reclamante, nos seguintes termos: 12 parcelas iniciais de R$ 700,00, com desconto de R$ 100,00 de honorários sucumbenciais (valor líquido de R$ 600,00 cada); 8 parcelas subsequentes de R$ 940,81, com desconto de R$ 100,00 de honorários sucumbenciais (valor líquido de R$ 840,81 cada).
Dados bancários para os depósitos: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 2890 Conta Corrente: 587630602-5 Operação: 3701 Titular: Patrícia Barreto Paixão – CPF nº *35.***.*70-07 PIX: *19.***.*19-95 Total de honorários sucumbenciais descontados: R$ 2.513,42 Valor final líquido a ser recebido pelo reclamante: R$ 18.486,58 II – CLÁUSULA PENAL Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, incidirá multa de 50% sobre o valor total do acordo, sem prejuízo da aplicação de correção monetária, juros legais e vencimento antecipado das parcelas vincendas.
III – QUITAÇÃO Com o cumprimento integral do ajuste, as partes concedem quitação geral, plena e irrevogável quanto à relação empregatícia discutida nos autos, nada mais tendo a reclamar a esse título, seja a que tempo for ou perante qualquer instância.
IV – OBRIGAÇÕES DE FAZER As partes declaram, ainda, não haver obrigações de fazer pendentes relacionadas à relação de trabalho objeto da presente ação.
V – CUSTAS PROCESSUAIS e VERBA PREVIDENCIÁRIA Considerando que o acordo foi celebrado após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, já na fase executória, incidem sobre o valor ajustado as custas processuais e a contribuição previdenciária, nos termos do artigo 876, §1º, da CLT, bem como conforme o entendimento consolidado na jurisprudência do TST.
Defiro o prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo para que a reclamada comprove nos autos o recolhimento em guia própria das custas processuais (R$400,00) e verba previdenciária (R$1.962,57), nos termos da decisão de id.e52c0dd.
VI – HOMOLOGAÇÃO Diante do exposto, homologo o presente acordo judicial para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive como título executivo judicial (art. 831, parágrafo único, da CLT), ficando ressalvada a possibilidade de execução em caso de inadimplemento.
Defiro o levantamento do valor bloqueado de R$ 5.073,46, mediante alvará a ser expedido em nome da patrona do reclamante, conforme os dados bancários informados.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO -
27/06/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR
-
27/06/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MAIA BASTIANI
-
27/06/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ITHA VIDROS COMERCIO MONTAGEM E INSTALACAO LTDA. - ME
-
27/06/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
27/06/2025 17:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/06/2025 17:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
27/06/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/06/2025 15:30
Juntada a petição de Acordo
-
27/06/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 15:25
Juntada a petição de Acordo
-
24/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a11c0 proferido nos autos.
Vistos etc Tendo em vista o término do período de protocolamento automático de ordens de bloqueio ao Sisbajud (teimosinha) verifico que foram bloqueados, em valores atualizados, o total de R$ 5.073,46 em contas do(s) réu(s).
Intime-se o reclamante para ciência e indicação de meios ao prosseguimento da execução em 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO -
23/06/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
23/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/04/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 18:29
Expedido(a) edital a(o) IGOR MAIA BASTIANI
-
19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de IGOR MAIA BASTIANI em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de ITHA VIDROS COMERCIO MONTAGEM E INSTALACAO LTDA. - ME em 18/03/2025
-
12/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
10/03/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e7d7f proferido nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID a8d0514, venha reclamante com meios à correta intimação do suscitado 49.475.941 IGOR MAIA BASTIANI , CNPJ 49.***.***/0001-70.
Prazo de 20 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IGOR MAIA BASTIANI - ITHA VIDROS COMERCIO MONTAGEM E INSTALACAO LTDA. - ME - ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR -
07/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR
-
07/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MAIA BASTIANI
-
07/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ITHA VIDROS COMERCIO MONTAGEM E INSTALACAO LTDA. - ME
-
07/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
07/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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07/03/2025 04:09
Decorrido o prazo de ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR em 06/03/2025
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07/03/2025 04:09
Decorrido o prazo de IGOR MAIA BASTIANI em 06/03/2025
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07/03/2025 04:09
Decorrido o prazo de ITHA VIDROS COMERCIO MONTAGEM E INSTALACAO LTDA. - ME em 06/03/2025
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07/03/2025 04:09
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 06/03/2025
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4970186 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. Manifestação do exequente no ID 3da1b8c, requerendo a inclusão no polo passivo da empresa individual do executado IGOR MAIA BASTIANI, pois esse ardilosamente passou a atuar como empresa individual, com nome empresarial 49.475.941 IGOR MAIA BASTIANI , CNPJ 49.***.***/0001-70 , criada em 06/02/2023, conforme as suas razões expostas.
Documentos com o CNPJ em ID 16546ad.
Ao exame.
Trata-se de requerimento da parte exequente, para a inclusão da empresa individual do executado IGOR MAIA BASTIANI, no polo passivo da demanda, após infrutíferas as diligências em execução em direcionas à ré originária e aos sócios já incluídos na execução.
No caso de empresário individual ou de firma individual, os seus patrimônios equivalem a um só conjunto de bens (patrimônio único), uma vez que o patrimônio do empresário individual se confunde com o pessoal, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual.
Assim, caso a parte exequente pretenda direcionar a execução contra o sócio individual de micro empresa, basta indicar o CPF do referido sócio, razão pela qual não há exigência de instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica para inclusão da pessoa natural no polo passivo da demanda, já que perfeitamente possível a realização dos atos expropriatórios contra qualquer um deles - empresário individual ou pessoa física - para a satisfação do crédito perseguido na fase de execução, caso dos autos.
Com efeito, dos elementos constantes do art. 966 c/c art. 968, I ambos do Código Civil, nos quais se estabelecem expressamente, que o empresário individual corresponde à pessoa física que exerce em nome próprio atividade empresarial, sendo o seu CNPJ mera ficção jurídica, para fins administrativos e tributários, mas não importa na formação de personalidade jurídica própria.
Assim, por constituir um patrimônio único, sendo inviável dissociar os bens do empresário individual, dos bens da pessoa natural, conclui-se que a responsabilidade é ilimitada, onde este patrimônio único responde tanto pelos débitos adquiridos pela empresa como pelo seu titular, sendo inexistente o interesse jurídico para a instauração do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica – IDPJ.
Cito a jurisprudência deste E.
TRT da 1ª Região: “EXECUÇÃO.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
PATRIMÔNIO ÚNICO.
RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
A executada, como titular de empresa individual, para ser responsabilizada patrimonialmente pelas dívidas da sociedade, não há necessidade da instauração de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que os patrimônios se confundem, cujas dívidas assumidas nesse período não são repassadas ao novo titular do CNPJ, já que sua responsabilidade não é limitada.
Agravo de petição a que se nega provimento.” (AP: 0100699-76.2021.5.01.0012, Desembargador Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE, 9ª Turma, data de julgamento: 30/11/2022 data de publicação: 2022-11-30). “AGRAVO DE PETIÇÃO.
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
DESNECESSIDADE.
O empresário individual nada mais é do que a pessoa física empreendendo atos de comércio em seu próprio nome.
Nesse caso, o assume todo o risco da atividade, em virtude de inexistir distinção entre o seu patrimônio e o da empresa individual.
Apelo desprovido.” (AP 0100009-68.2020.5.01.0081, Desembargadora Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO, 5ª Turma, data de julgamento: 01/02/2023 data de publicação: 15/02/2023).
Isso posto, inclua-se a empresa individual, com nome empresarial 49.475.941 IGOR MAIA BASTIANI , CNPJ 49.***.***/0001-70 , conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes, executada (s) agora incluída (s) no polo passivo ao pagamento do valor da execução.
A intimação da empresa individual deverá ser através da pessoa física Igor Maia Bastiani, já cadastrado nos autos, através do seu advogado.
Prazo: 05 dias.
Decorrido o prazo e sendo silente o executado, voltem conclusos para penhora on-line via Sisbajud através da empresa individual, com nome empresarial 49.475.941 IGOR MAIA BASTIANI , CNPJ 49.***.***/0001-70 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IGOR MAIA BASTIANI - ITHA VIDROS COMERCIO MONTAGEM E INSTALACAO LTDA. - ME - ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR -
19/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR
-
19/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MAIA BASTIANI
-
19/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ITHA VIDROS COMERCIO MONTAGEM E INSTALACAO LTDA. - ME
-
19/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
19/02/2025 10:54
Proferida decisão
-
19/02/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
19/02/2025 10:34
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
10/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e515647 proferido nos autos.
Vistos etc Tendo em vista o término do período de protocolamento automático de ordens de bloqueio ao Sisbajud (teimosinha) verifico que foram bloqueados, em valores históricos, o total de R$ 668,15 em contas do(s) réu(s).
Intime-se o reclamante para ciência e indicação de meios ao prosseguimento da execução em 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO -
11/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
11/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
02/12/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/11/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de IGOR MAIA BASTIANI em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de ITHA VIDROS COMERCIO MONTAGEM E INSTALACAO LTDA. - ME em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 25/11/2024
-
14/11/2024 12:17
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (14/11/2024 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR
-
08/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MAIA BASTIANI
-
08/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ITHA VIDROS COMERCIO MONTAGEM E INSTALACAO LTDA. - ME
-
08/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
08/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/11/2024 14:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (14/11/2024 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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25/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 24/10/2024
-
11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR
-
10/10/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
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10/10/2024 08:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR
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09/10/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/10/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/09/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 17/09/2024
-
13/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR
-
12/09/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/09/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/09/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
06/09/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/09/2024 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 16:49
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/08/2024 16:49
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
29/07/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
12/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 11/07/2024
-
25/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
24/05/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR em 22/05/2024
-
13/05/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR
-
02/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/04/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
05/04/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
05/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 04/04/2024
-
15/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
14/03/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
13/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 12/03/2024
-
17/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
16/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de IGOR MAIA BASTIANI em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de ITHA VIDROS COMERCIO MONTAGEM E INSTALACAO LTDA. - ME em 07/02/2024
-
29/01/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR
-
29/01/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MAIA BASTIANI
-
29/01/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ITHA VIDROS COMERCIO MONTAGEM E INSTALACAO LTDA. - ME
-
25/01/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
23/01/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
23/01/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
05/12/2023 22:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
05/12/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
05/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 04/12/2023
-
09/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
07/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
10/09/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
06/09/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2023 22:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
23/07/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
21/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 20/07/2023
-
06/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
05/06/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
02/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 01/06/2023
-
18/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
16/04/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
29/03/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
15/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 14/11/2022
-
28/10/2022 11:10
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
-
28/10/2022 11:10
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
17/10/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
03/10/2022 11:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
27/09/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
24/09/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
13/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 12/09/2022
-
12/09/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO)
-
14/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
12/07/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
19/04/2022 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2022 14:06
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) IGOR MAIA BASTIANI
-
23/03/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
18/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 17/03/2022
-
13/03/2022 17:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
28/01/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
26/01/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
09/12/2021 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2021 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2021 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2021 15:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR
-
01/12/2021 15:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR
-
01/12/2021 15:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) IGOR MAIA BASTIANI
-
24/11/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
16/11/2021 14:19
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
10/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 09/11/2021
-
21/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
20/10/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
06/10/2021 13:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
14/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR em 13/07/2021
-
14/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de IGOR MAIA BASTIANI em 13/07/2021
-
07/07/2021 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR
-
07/07/2021 14:30
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MAIA BASTIANI
-
30/06/2021 02:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
23/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 22/06/2021
-
21/06/2021 16:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
08/05/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 22:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
06/05/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
09/03/2021 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
09/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 08/03/2021
-
08/03/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
09/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 08/02/2021
-
02/02/2021 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
30/01/2021 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de meios para execução)
-
30/01/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 23:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
28/01/2021 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
28/01/2021 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 27/01/2021
-
27/01/2021 20:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Petição)
-
11/12/2020 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
11/12/2020 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
09/12/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
03/12/2020 23:05
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
01/12/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
24/09/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
24/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR em 23/09/2020
-
24/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de IGOR MAIA BASTIANI em 23/09/2020
-
24/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de ITHA VIDROS COMERCIO MONTAGEM E INSTALACAO LTDA. - ME em 23/09/2020
-
24/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 23/09/2020
-
16/09/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 19:00
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de expedição alvará)
-
14/09/2020 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR
-
14/09/2020 19:04
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MAIA BASTIANI
-
14/09/2020 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ITHA VIDROS COMERCIO MONTAGEM E INSTALACAO LTDA. - ME
-
14/09/2020 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
11/09/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
09/09/2020 19:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/11/2019 16:15
Iniciada a execução
-
07/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR em 06/11/2019
-
07/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de IGOR MAIA BASTIANI em 06/11/2019
-
07/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 06/11/2019
-
31/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de ITHA VIDROS COMERCIO MONTAGEM E INSTALACAO LTDA. - ME em 30/10/2019
-
27/10/2019 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
-
27/10/2019 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2019 13:55
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
21/10/2019 20:21
Homologada a liquidação
-
21/10/2019 13:09
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
18/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR em 17/10/2019 23:59:59
-
18/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de IGOR MAIA BASTIANI em 17/10/2019 23:59:59
-
18/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de ITHA VIDROS COMERCIO MONTAGEM E INSTALACAO LTDA. - ME em 17/10/2019 23:59:59
-
09/10/2019 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 08/10/2019 23:59:59
-
07/10/2019 16:20
Decorrido o prazo de ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR em 19/09/2019
-
07/10/2019 16:20
Decorrido o prazo de IGOR MAIA BASTIANI em 19/09/2019
-
07/10/2019 16:20
Decorrido o prazo de ITHA VIDROS COMERCIO MONTAGEM E INSTALACAO LTDA. - ME em 19/09/2019
-
04/10/2019 13:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
04/10/2019 13:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
04/10/2019 13:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
03/10/2019 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Cálculo)
-
27/09/2019 07:31
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 03/09/2019
-
27/09/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2019
-
27/09/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 14:47
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
24/09/2019 14:46
Iniciada a liquidação
-
24/09/2019 14:46
Transitado em julgado em 19/09/2019
-
05/09/2019 01:46
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
05/09/2019 01:46
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
05/09/2019 01:46
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
22/08/2019 16:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
20/08/2019 16:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
20/08/2019 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO
-
05/06/2019 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
05/06/2019 11:27
Audiência una realizada (05/06/2019 09:45 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2019 00:12
Decorrido o prazo de ANDRESSA VERIENE MELLO DE ALENCAR em 13/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:12
Decorrido o prazo de IGOR MAIA BASTIANI em 13/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:12
Decorrido o prazo de IGOR MAIA BASTIANI em 13/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:42
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO em 10/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
-
03/05/2019 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 15:52
Encerrada a conclusão
-
02/05/2019 15:49
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
02/05/2019 10:20
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
02/05/2019 10:20
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
02/05/2019 10:20
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
30/04/2019 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO - CPF: *13.***.*49-86
-
30/04/2019 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCOS VINICIUS CAMPOS CARDOSO - CPF: *13.***.*49-86
-
30/04/2019 15:27
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
25/04/2019 17:54
Encerrada a conclusão
-
25/04/2019 17:49
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
11/04/2019 13:47
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
11/04/2019 13:47
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
11/04/2019 13:47
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
05/04/2019 13:19
Audiência una designada (05/06/2019 09:45 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2019 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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