TRT1 - 0100286-21.2020.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
11/06/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
-
15/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
13/05/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd5a71b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
As tentativas de identificação e expropriação de bens e ativos financeiros pelo viés do convênio SISBAJUD não se demonstraram profícuas, até a presente data.
Determino, assim, a indisponibilidade de bens da parte ré, mediante ativação do sistema CNIB, sendo certo que a indisponibilidade perdurará até o adimplemento integral do quantum devedor.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA -
08/05/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
-
08/05/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
09/04/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0a69b proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência do resultado do PREVJUD e para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 15 dias (art. 878 da CLT).
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico.
A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA -
01/04/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
-
01/04/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
27/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/03/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
-
26/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
19/02/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b3be33 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Intime-se o reclamante para ciência, devendo indicar meios novos e factíveis que permitam dar prosseguimento a marcha executória.
Prazo de 10(dez) dias.
Cabe advertir que consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, determina que frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º; e somente se, após notificação do exequente, não sobrevier nova indicação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, pelo prazo de 2 (dois) anos, os autos serão remetidos ao arquivo ao arquivo definitivo, com expedição de certidão de crédito trabalhista, sem extinção da execução (artigos 86 e 87 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA -
14/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
-
14/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA em 13/02/2025
-
05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
-
03/02/2025 17:39
Expedido(a) alvará a(o) FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
-
23/01/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b7ae6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos. À luz do disposto no art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e.
Regional, proceda a Secretaria do Juízo à expedição do competente alvará judicial para TRANSFERÊNCIA da importância integral remanescente nos autos (SIF), em favor da parte autora, observando-se os dados bancários indicados sob o #id:5b45869 (Caixa Econômica Federal, Agência: 4118, Conta Corrente 28.607-0, Operação 001, Titular: Renato de Andrade Macedo - CPF: *07.***.*25-19).
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA -
17/01/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
-
17/01/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA em 17/09/2024
-
14/09/2024 02:43
Decorrido o prazo de FRANCISCO FRANCOIS DA SILVA MAIA em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:43
Decorrido o prazo de BARAO DA VILA PADARIA E RESTAURANTE EIRELI em 13/09/2024
-
04/09/2024 06:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FRANCOIS DA SILVA MAIA
-
04/09/2024 06:41
Expedido(a) intimação a(o) BARAO DA VILA PADARIA E RESTAURANTE EIRELI
-
02/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
-
30/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
09/05/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO FRANCOIS DA SILVA MAIA em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de BARAO DA VILA PADARIA E RESTAURANTE EIRELI em 06/05/2024
-
26/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 09:04
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO FRANCOIS DA SILVA MAIA
-
25/04/2024 09:04
Expedido(a) edital a(o) BARAO DA VILA PADARIA E RESTAURANTE EIRELI
-
18/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
-
16/04/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
12/04/2024 16:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/09/2022 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO FRANCOIS DA SILVA MAIA em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de BARAO DA VILA PADARIA E RESTAURANTE EIRELI em 16/09/2022
-
03/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 13:12
Expedido(a) edital a(o) BARAO DA VILA PADARIA E RESTAURANTE EIRELI
-
02/09/2022 13:12
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO FRANCOIS DA SILVA MAIA
-
02/09/2022 10:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
01/09/2022 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
01/09/2022 13:58
Encerrada a conclusão
-
31/08/2022 20:01
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição do Exequente)
-
30/08/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/08/2022 19:04
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Reconsideração da Sentença de Extinção. Obrigação de Pagar e Fazer Pendente)
-
16/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
-
15/08/2022 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
04/08/2022 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
04/08/2022 02:51
Decorrido o prazo de FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA em 03/08/2022
-
09/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
-
08/07/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
-
06/07/2022 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 55,00)
-
04/07/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Dados Bancários. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ)
-
01/07/2022 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
01/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO FRANCOIS DA SILVA MAIA em 30/06/2022
-
28/06/2022 00:32
Decorrido o prazo de FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA em 27/06/2022
-
23/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 12:42
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO FRANCOIS DA SILVA MAIA
-
16/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
-
15/06/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 13:07
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCO FRANCOIS DA SILVA MAIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/06/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
06/05/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:54
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Inicio da Execução Sócio)
-
06/05/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
06/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO FRANCOIS DA SILVA MAIA em 05/05/2022
-
21/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 10:53
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO FRANCOIS DA SILVA MAIA
-
18/04/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
12/04/2022 23:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de BARAO DA VILA PADARIA E RESTAURANTE EIRELI em 11/04/2022
-
08/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA em 07/04/2022
-
28/03/2022 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2022 10:25
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO FRANCOIS DA SILVA MAIA
-
28/03/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) BARAO DA VILA PADARIA E RESTAURANTE EIRELI
-
26/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
-
25/03/2022 11:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
-
23/03/2022 14:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
23/03/2022 14:56
Encerrada a conclusão
-
23/03/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
23/03/2022 01:44
Decorrido o prazo de FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA em 22/03/2022
-
15/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO FRANCOIS DA SILVA MAIA em 14/03/2022
-
14/02/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FRANCOIS DA SILVA MAIA
-
14/02/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
09/02/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Meios de Prosseguir com Execução IDPJ)
-
03/02/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
-
02/02/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
26/01/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
04/01/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 11:09
Registrada a inclusão de dados de BARAO DA VILA PADARIA E RESTAURANTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/12/2021 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
10/11/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
03/11/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
03/11/2021 10:40
Iniciada a execução
-
03/11/2021 10:40
Transitado em julgado em 21/10/2021
-
22/10/2021 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Inicio da Execução)
-
22/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de BARAO DA VILA PADARIA E RESTAURANTE EIRELI em 21/10/2021
-
07/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 11:18
Expedido(a) edital a(o) BARAO DA VILA PADARIA E RESTAURANTE EIRELI
-
05/10/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
05/10/2021 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de BARAO DA VILA PADARIA E RESTAURANTE EIRELI em 19/08/2021
-
18/08/2021 11:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2021 10:40
Expedido(a) mandado a(o) BARAO DA VILA PADARIA E RESTAURANTE EIRELI
-
17/08/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
16/08/2021 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/07/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 23:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/09/2020 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Anotação da CTPS e Inicio de Execução)
-
10/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA em 09/09/2020
-
28/08/2020 04:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2020 04:06
Expedido(a) mandado a(o) BARAO DA VILA PADARIA E RESTAURANTE EIRELI
-
27/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
-
26/08/2020 14:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
-
26/08/2020 14:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 737,08
-
21/08/2020 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
21/08/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
15/08/2020 16:52
Encerrada a conclusão
-
14/08/2020 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
07/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de BARAO DA VILA PADARIA E RESTAURANTE EIRELI em 06/07/2020
-
19/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:14
Expedido(a) notificação a(o) BARAO DA VILA PADARIA E RESTAURANTE EIRELI
-
18/06/2020 10:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
-
16/06/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/07/2020 09:50:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2020 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
05/04/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2020 14:23
Expedido(a) notificação a(o) BARAO DA VILA PADARIA E RESTAURANTE EIRELI
-
31/03/2020 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
-
31/03/2020 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/07/2020 09:50 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2020 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100826-38.2020.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 10:00
Processo nº 0100716-50.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidney Pereira Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2023 14:47
Processo nº 0100888-52.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Armando Canali Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2023 12:25
Processo nº 0101477-81.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2023 11:48
Processo nº 0100286-21.2020.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2022 09:46