TRT1 - 0001113-76.2012.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d2098e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais fundamentos, RECONHEÇO a existência do grupo econômico, na forma do artigo 2º, § 2º, da CLT, DECLARO a responsabilidade solidária das suscitadas e determino a inclusão no polo passivo das empresas JULIUS BIJOU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP (CNPJ: 04.***.***/0001-96), CONNIE BIJOU INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP (CNPJ: 05.***.***/0001-35), HAMIL SUISSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. (CNPJ: 34.***.***/0001-53).
Julgo extinto sem resolução do mérito o pedido de desconsideração de personalidade jurídica em face da suscitada SUSAN TRAVIS, por falta de interesse de agir, uma vez que se trata de executada já incluída no polo passivo.
Ciência às partes.
Prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se nos autos e incluam-se as empresas, ora reconhecidas como pertencentes ao grupo econômico, no polo passivo da execução.
Proceda-se à inclusão da Ré no BNDT, tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário aos seus interesses, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88 e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do artigo 1026 do CPC/2015.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOACYR DIAS DE ALMEIDA -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64bba97 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante das diversas tentativas executórias frustradas contra a executada, considero esgotadas todas as possibilidades de execução direta da devedora principal, posto que utilizados os convênios disponíveis sem localização de ativo apto a quitação do crédito do reclamante, defiro o processamento do presente incidente, bem como a notificação do(s/as) sócio(s/as) suscitado(s/as) indicado pelo Reclamante, por e-carta, para se manifestar(em) e requerer(em) a produção de provas que forem de seu interesse, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo supra, à Secretaria para certificar acerca da entrega do e-carta, em caso negativo, renove-se por edital.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do Incidente na forma do artigo 136 do CPC.
TERESOPOLIS/RJ, 13 de março de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THEA TERESOPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - TOMAZ SCHNEIDER - SUSAN TRAVIS -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b807151 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o exequente para ciência e apresentação de meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
TERESOPOLIS/RJ, 06 de março de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THEA TERESOPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - TOMAZ SCHNEIDER - SUSAN TRAVIS -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b82f033 proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se por mais 30 dias.
TERESOPOLIS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THEA TERESOPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - TOMAZ SCHNEIDER - SUSAN TRAVIS -
10/06/2024 13:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUSAN TRAVIS em 06/06/2024
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07/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de TOMAZ SCHNEIDER em 06/06/2024
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07/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de THEA TERESOPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 06/06/2024
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07/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MOACYR DIAS DE ALMEIDA em 06/06/2024
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23/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
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23/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
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23/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
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23/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
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23/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SUSAN TRAVIS
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22/05/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) TOMAZ SCHNEIDER
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22/05/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) THEA TERESOPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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22/05/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR DIAS DE ALMEIDA
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21/05/2024 12:50
Conhecido o recurso de MOACYR DIAS DE ALMEIDA - CPF: *22.***.*54-15 e provido
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25/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2024
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24/04/2024 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 14/05/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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15/04/2024 18:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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24/01/2024 11:07
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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23/01/2024 15:24
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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22/01/2024 10:14
Proferida decisão
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22/01/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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14/12/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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