TRT1 - 0001374-14.2011.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:46
Arquivados os autos definitivamente
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16/06/2025 13:15
Registrada a exclusão de dados de PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO no BNDT
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16/06/2025 13:15
Registrada a exclusão de dados de MARIO ALVES DE ASSIS no BNDT
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16/06/2025 13:15
Registrada a exclusão de dados de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA no BNDT
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16/06/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:30
Expedido(a) ofício a(o) ALAN FERREIRA MONFREDO
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04/06/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FERREIRA MONFREDO
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30/05/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f0540 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Diante da existência de saldo nos autos conforme extrato #id:5d87645, relativo a bloqueio nas contas do sócio executado PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO e que fora convolado em penhora conforme decisões Id 0364542 e Id c876115 e edital de Id 080a6f7, determino o cancelamento da certidão de habilitação de #id:a5b6260 e a liberação do valor em favor do autor, que deverá fornecer seus dados bancários, em 5 dias, para fins de expedição da ordem de transferência do valor diretamente para sua conta bancária, ou de seu patrono com poderes para “dar e receber quitação”.
Em seguida, tal valor deverá ser liberado do valor líquido devido ao reclamante conforme manifestação da Contadoria e expedida uma nova certidão de habilitação em favor do autor.
Por fim, ante o trânsito em julgado da sentença #id:c932914, arquive-se o feito com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN FERREIRA MONFREDO -
21/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FERREIRA MONFREDO
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21/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALAN FERREIRA MONFREDO em 19/05/2025
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07/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c932914 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de execução movida por ALAN FERREIRA MONFREDO, CPF: *80.***.*61-73 em face de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA, CNPJ: 39.***.***/0001-25; MARIO ALVES DE ASSIS, CPF: *13.***.*26-04; PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO, CPF: *17.***.*30-00.
Passo a analisar a possibilidade de prosseguimento da execução no juízo trabalhista em face da executada e seus sócios, quando a empresa se encontra com falência decretada.
Pois bem, a habilitação da competente certidão de crédito trabalhista junto ao processo falimentar autoriza a extinção da execução no processo trabalhista, porquanto se encerra a competência material desta Justiça Especializada para o prosseguimento do feito, conforme definido pelo Eg.
Supremo Tribunal Federal.
Veja-se: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS EM PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, COM EXCLUSÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 11.101/05, EM FACE DO ART. 114 DA CF.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A questão central debatida no presente recurso consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial.
II - Na vigência do Decreto-lei 7.661/1945 consolidou-se o entendimento de que a competência para executar os créditos ora discutidos é da Justiça Estadual Comum, sendo essa também a regra adotada pela Lei 11.101/05.
III - O inc.
IX do art. 114 da Constituição Federal apenas outorgou ao legislador ordinário a faculdade de submeter à competência da Justiça Laboral outras controvérsias, além daquelas taxativamente estabelecidas nos incisos anteriores, desde que decorrentes da relação de trabalho.
IV - O texto constitucional não o obrigou a fazê-lo, deixando ao seu alvedrio a avaliação das hipóteses em que se afigure conveniente o julgamento pela Justiça do Trabalho, à luz das peculiaridades das situações que pretende regrar.
V - A opção do legislador infraconstitucional foi manter o regime anterior de execução dos créditos trabalhistas pelo juízo universal da falência, sem prejuízo da competência da Justiça Laboral quanto ao julgamento do processo de conhecimento.
VI - Recurso extraordinário conhecido e improvido”. (RE 583955, Relator (a) Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, PUBLIC 28-08- 2009).
Destarte, e observado o principio do juízo universal, a competência para as decisões de execução e pagamento dos credores passa a ser da Vara Empresarial, pelo que decido extinguir a presente execução trabalhista, com esteio no art. 924, III, do CPC.
Determino, ainda, o arquivamento definitivo dos autos eletrônicos, porquanto já expedida a competente certidão de crédito.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN FERREIRA MONFREDO -
05/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FERREIRA MONFREDO
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05/05/2025 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 19:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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02/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FERREIRA MONFREDO
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02/05/2025 19:19
Expedido(a) ofício a(o) ALAN FERREIRA MONFREDO
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALAN FERREIRA MONFREDO em 06/02/2025
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0bb4d proferido nos autos.
Intime-se o autor a proceder a atualização de seus cálculos (id ea6fa2b), observando a limitação dos juros à data de falência da ré, 13/01/2022.
Prazo de oito dias.
Vindo, à contadoria para verificação.
Expeça-se a certidão de habilitação e intime-se o exequente para ciência de que a habilitação ocorrerá por conta própria no juízo competente.
Ao arquivo, sem prejuízo de que, se for transferido algum valor para este processo, os autos serão desarquivados e expedido o alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN FERREIRA MONFREDO -
17/01/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FERREIRA MONFREDO
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17/01/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FERREIRA MONFREDO
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26/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/12/2024 15:33
Desarquivados os autos
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26/12/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 07:46
Arquivados os autos provisoriamente
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09/08/2023 01:13
Decorrido o prazo de ALAN FERREIRA MONFREDO em 08/08/2023
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11/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FERREIRA MONFREDO
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13/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO em 12/06/2023
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06/06/2023 13:41
Registrada a inclusão de dados de PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2023 13:41
Registrada a inclusão de dados de MARIO ALVES DE ASSIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2023 13:41
Registrada a inclusão de dados de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALAN FERREIRA MONFREDO em 11/05/2023
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05/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2023
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05/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 10:02
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO
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04/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FERREIRA MONFREDO
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02/05/2023 20:55
Proferida decisão
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02/05/2023 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALAN FERREIRA MONFREDO em 23/03/2023
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16/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FERREIRA MONFREDO
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14/03/2023 19:33
Determinada a inclusão de dados de PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/03/2023 19:33
Determinada a inclusão de dados de MARIO ALVES DE ASSIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/03/2023 19:33
Determinada a inclusão de dados de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/03/2023 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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31/01/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO em 30/01/2023
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31/01/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIO ALVES DE ASSIS em 30/01/2023
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31/01/2023 00:02
Decorrido o prazo de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 30/01/2023
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14/12/2022 08:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/12/2022 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALAN FERREIRA MONFREDO em 09/11/2022
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05/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2022
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05/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2022
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05/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2022
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05/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2022 12:23
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO
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04/11/2022 12:23
Expedido(a) edital a(o) MARIO ALVES DE ASSIS
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04/11/2022 12:23
Expedido(a) edital a(o) EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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04/11/2022 12:23
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO
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04/11/2022 12:23
Expedido(a) mandado a(o) MARIO ALVES DE ASSIS
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25/10/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FERREIRA MONFREDO
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21/10/2022 17:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALAN FERREIRA MONFREDO
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21/10/2022 17:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALAN FERREIRA MONFREDO
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20/10/2022 14:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO em 10/10/2022
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11/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARIO ALVES DE ASSIS em 10/10/2022
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13/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO em 12/09/2022
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13/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARIO ALVES DE ASSIS em 12/09/2022
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16/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2022
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16/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2022
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16/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 13:58
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO
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15/08/2022 13:58
Expedido(a) edital a(o) MARIO ALVES DE ASSIS
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15/08/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO
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15/08/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALVES DE ASSIS
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11/08/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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04/08/2022 02:50
Decorrido o prazo de ALAN FERREIRA MONFREDO em 03/08/2022
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06/07/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (JUCERJA)
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02/07/2022 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FERREIRA MONFREDO
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22/06/2022 16:27
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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22/06/2022 16:27
Determinada a inclusão de dados de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/06/2022 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/06/2022 13:28
Iniciada a execução
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22/06/2022 13:26
Encerrada a conclusão
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22/06/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 13/06/2022
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26/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALAN FERREIRA MONFREDO em 25/04/2022
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20/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 14:50
Expedido(a) edital a(o) EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
04/04/2022 19:39
Juntada a petição de Manifestação (CITAÇÃO EDITALICIA)
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26/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FERREIRA MONFREDO
-
24/03/2022 22:07
Homologada a liquidação
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24/03/2022 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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17/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/03/2022
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16/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/03/2022
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11/02/2022 00:54
Decorrido o prazo de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 10/02/2022
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22/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
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22/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 09:11
Expedido(a) edital a(o) EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
21/01/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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08/01/2022 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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07/01/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/12/2021 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos pelo autor)
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15/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALAN FERREIRA MONFREDO em 14/12/2021
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30/11/2021 09:50
Juntada a petição de Manifestação (Juntada docs autos físicos)
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18/11/2021 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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26/10/2021 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FERREIRA MONFREDO
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22/10/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/10/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/10/2021 11:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2011
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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