TRT1 - 0100929-40.2016.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b57cf proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 12/07/2024André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JTInicialmente, intime-se o autor para que apresente a devida procuração atualizada, considerando a decisão que decretou a habilitação dos representantes do referido espólio id 13c8f33, no prazo de até 15 dias.Por fim, intime-se a executada para depositar as 06 parcelas, nos termos do art. 916 do CPC, diretamente na conta deste Juízo no Banco do Brasil, agência 2234 e comprovados nestes autos mês a mês, considerando que há outras verbas para quitação, conforme planilha de homologação dos cálculos.Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a84403 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 26/06/2024André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JTPela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante, defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.Intime-se o autor, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do pagamento das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.Apresentada a manifestação, expeça-se o respectivo alvará, considerando os depósitos já efetuados, observando-se a homologação dos cálculos.Frisa-se que as demais parcelas deverão ser depositadas diretamente na conta do autor informada e comprovadas nestes autos.Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 2º e 4º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados da Executada no BNDT, com suspensão de exigibilidade do débito.Tudo cumprido, aguarde-se a comprovação da quitação integral das parcelas.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/03/2024 09:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de IANN GILBERTO ALMEIDA GREGORIO em 20/03/2024
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21/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANAFABY ALMEIDA GREGORIO em 20/03/2024
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21/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANABIAFY ALMEIDA GREGORIO em 20/03/2024
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21/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOFIA RABELLO GREGÓRIO (representada por FERNANDA DA SILVEIRA LUIZ RABELLO) em 20/03/2024
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21/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JERONIMO GIL GREGORIO - CPF: *91.***.*70-68 em 20/03/2024
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21/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de NAGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/03/2024
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08/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) IANN GILBERTO ALMEIDA GREGORIO
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07/03/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ANAFABY ALMEIDA GREGORIO
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07/03/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ANABIAFY ALMEIDA GREGORIO
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07/03/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SOFIA RABELLO GREGORIO (REPRESENTADA POR FERNANDA DA SILVEIRA LUIZ RABELLO)
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07/03/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE JERONIMO GIL GREGORIO - CPF: *91.***.*70-68
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07/03/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) NAGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/03/2024 14:10
Conhecido o recurso de NAGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-68 e não provido
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01/02/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 09:00 Sessão Virtual CJC EM MESA ()
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11/12/2023 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2023 20:58
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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07/12/2023 07:20
Distribuído por dependência
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14/05/2019 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de NAGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/05/2019 23:59:59
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11/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de JERONIMO GIL GREGORIO em 10/05/2019 23:59:59
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27/04/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/04/2019
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27/04/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2019 14:44
Conhecido o recurso de NAGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-68 e provido em parte
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16/04/2019 14:44
Conhecido o recurso de JERONIMO GIL GREGORIO - CPF: *91.***.*70-68 e não provido
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15/04/2019 18:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (juntada de substabelecimento com reserva de poderes)
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03/04/2019 17:00
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
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19/03/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2019
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18/03/2019 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2019 15:11
Incluído o processo em pauta (16/04/2019, 09:00:00, CJC 9H)
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14/03/2019 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2019 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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15/02/2019 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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