TRT1 - 0100409-73.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:01
Arquivados os autos definitivamente
-
23/05/2025 10:00
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
13/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SIMPLES ASSISTENCIA FAMILIAR S/S LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de LAYDIANE RODRIGUES LUZ em 12/05/2025
-
28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLES ASSISTENCIA FAMILIAR S/S LTDA
-
25/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LAYDIANE RODRIGUES LUZ
-
25/04/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
08/04/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/04/2025 14:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/04/2025 14:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
08/04/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 19:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de LAYDIANE RODRIGUES LUZ em 30/01/2025
-
30/01/2025 06:25
Decorrido o prazo de LAYDIANE RODRIGUES LUZ em 29/01/2025
-
17/12/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
12/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LAYDIANE RODRIGUES LUZ
-
12/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LAYDIANE RODRIGUES LUZ
-
12/12/2024 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.021,55)
-
10/12/2024 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/12/2024 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/11/2024 10:03
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de SIMPLES ASSISTENCIA FAMILIAR S/S LTDA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de LAYDIANE RODRIGUES LUZ em 27/11/2024
-
18/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
16/11/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLES ASSISTENCIA FAMILIAR S/S LTDA
-
16/11/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LAYDIANE RODRIGUES LUZ
-
16/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de SIMPLES ASSISTENCIA FAMILIAR S/S LTDA em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de LAYDIANE RODRIGUES LUZ em 05/11/2024
-
24/10/2024 05:07
Decorrido o prazo de SIMPLES ASSISTENCIA FAMILIAR S/S LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLES ASSISTENCIA FAMILIAR S/S LTDA
-
23/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LAYDIANE RODRIGUES LUZ
-
23/10/2024 16:00
Proferida decisão
-
23/10/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
23/10/2024 10:05
Iniciada a execução
-
23/10/2024 10:05
Transitado em julgado em 08/10/2024
-
23/10/2024 10:04
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
23/10/2024 09:33
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
21/10/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LAYDIANE RODRIGUES LUZ
-
16/10/2024 14:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/10/2024 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLES ASSISTENCIA FAMILIAR S/S LTDA
-
10/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LAYDIANE RODRIGUES LUZ
-
10/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/10/2024 11:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/10/2024 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de LAYDIANE RODRIGUES LUZ em 08/10/2024
-
08/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
08/10/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLES ASSISTENCIA FAMILIAR S/S LTDA
-
24/09/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LAYDIANE RODRIGUES LUZ
-
24/09/2024 18:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 806,65
-
24/09/2024 18:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LAYDIANE RODRIGUES LUZ
-
24/09/2024 18:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a LAYDIANE RODRIGUES LUZ
-
24/09/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
24/09/2024 08:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 15:19
Audiência una realizada (10/09/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/09/2024 17:40
Juntada a petição de Contestação
-
06/09/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 14:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2024 12:12
Audiência una designada (10/09/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/07/2024 12:11
Audiência una por videoconferência cancelada (10/09/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/07/2024 13:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de LAYDIANE RODRIGUES LUZ em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLES ASSISTENCIA FAMILIAR S/S LTDA
-
01/07/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LAYDIANE RODRIGUES LUZ
-
01/07/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LAYDIANE RODRIGUES LUZ
-
27/06/2024 13:32
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/06/2024 13:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/09/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ea002 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive;Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 10/09/2024 às 09:30 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 21 de junho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) LAYDIANE RODRIGUES LUZ
-
21/06/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
21/06/2024 14:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/09/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/06/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
07/06/2024 23:56
Expedido(a) intimação a(o) LAYDIANE RODRIGUES LUZ
-
07/06/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/06/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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