TRT1 - 0101200-95.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/02/2025 18:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 03:54
Decorrido o prazo de VICTOR RUSSEL DE BRITO em 10/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA em 06/02/2025
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31/01/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA
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30/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RUSSEL DE BRITO
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30/01/2025 11:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTOR RUSSEL DE BRITO sem efeito suspensivo
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30/01/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/01/2025 20:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26629df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por VICTOR RUSSEL DE BRITO e em face da reclamada AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA., no mérito, julgar IMPROCEDENTE a reclamação. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Custas pelo reclamante, no valor de R$1.204,02, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$60.200,81, cujo pagamento está dispensado.
Arbitro honorários sucumbenciais, no valor de R$3.010,04, equivalente a 5% do valor atribuído à causa, para o(s) advogado(s) da parte ré, em partes iguais, nos termos do art. 791-A, da CLT e da OJ 348, da SDI-I, do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA -
17/01/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA
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17/01/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RUSSEL DE BRITO
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17/01/2025 19:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.204,02
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17/01/2025 19:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR RUSSEL DE BRITO
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17/01/2025 19:45
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR RUSSEL DE BRITO
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12/11/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/11/2024 17:48
Juntada a petição de Razões Finais
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22/10/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 13:23
Audiência una realizada (17/10/2024 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA em 14/10/2024
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA em 10/10/2024
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09/10/2024 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de VICTOR RUSSEL DE BRITO em 04/10/2024
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03/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA
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03/10/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA
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26/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 18:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 15:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA
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25/09/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RUSSEL DE BRITO
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24/09/2024 14:54
Audiência una designada (17/10/2024 09:40 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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