TRT1 - 0135300-82.2008.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ba02a proferido nos autos.
Acolho os cálculos complementares de id.f2faaa0 e ad53330.
Intimem-se as partes, sendo a ré para o pagamento da diferença da execução, de R$224.193,78, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Vindo o pagamento, expeçam-se alvarás e prossiga-se nos termos do despacho de id.8bb7d59.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5c897 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço da impugnação à sentença de liquidação apresentada por MOACYR JOAQUIM DAS CHAGAS e outros e, no mérito, julgo-a procedente, conforme os fundamentos estabelecidos acima e que integram este dispositivo.
Intimem-se as partes, sendo os autores, inclusive, para apresentar os cálculos individualizados e atualizados de cada autor, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, retorne o processo concluso.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232aeea proferido nos autos.
Aos executados para, querendo, contestarem a impugnação à sentença de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8db3fa5 proferida nos autos.
Analisados os cálculos e impugnações das partes, decido: Das Impugnações da Segunda Ré A ré alegou que os valores pagos a maior aos autores Moacyr Joaquim das Chagas,Roberto Corner Montenegro Bentes e Ilna Juliana Louzeiro Sodré devem ser devolvidos, eis que a decisão foi clara ao decidir no que diz respeito ao critério de correção monetária, que deve observar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na AD C-58.
Sem razão.
Dentre os efeitos modulatórios conferidos à decisão na ADC nº 58, o Supremo Tribunal Federal deixou explícito que eventuais valores recebidos a tempo e modo oportunos em execução, decorrentes da aplicação de índices de atualização diversos dos fixados na ação declaratória, não ensejarão rediscussão nos autos e nem por via da ação rescisória. Portanto, não há como exigir do exequente a devolução de valores anteriormente recebidos.
A ré afirmou que não há diferenças a serem apuradas em relação ao autor José de Oliveira Pádua.
Verifica-se, por meio da petição de id.4b11211, que a Petros procedeu à implementação da diferença devida à beneficiária do autor falecido José de Oliveira Pádua, Sra.
Edetildes Galvão Pádua, o que foi confirmado pelo autor em sua petição de id. bf94915. Assim, prejudicada a análise da impugnação quanto ao ponto.
A ré discordou do critério utilizado pelo autor sobre a apuração do imposto de renda.
Quanto à contribuição Petros, não assiste razão à ré, uma vez que o acórdão de id. f4ac298 foi claro ao determinar que a parcela não deve ser deduzida do crédito dos autores.
A ré alegou ser necessária a recomposição da reserva matemática para que a PETROS possa pagar os reflexos deferidos em Juízo.
Sem razão.
Os cálculos anteriormente homologados (id. b34eba0) não incluíram qualquer valor a este título. Assim, os referidos cálculos devem ser mantidos, retificando-se, apenas, os itens que foram modificados através das decisões de id 663c6f3 e f4ac298.
A ré asseverou que o método de apuração do imposto de renda está equivocado, um a vez que os rendimentos recebidos da providência privada não são incluídos no conceito de inclusão de rendimentos recebidos acumuladamente.
O imposto de renda deve ser apurado sobre o montante total devido, e não mês a mês, conforme determina a referida súmula nº 368, do TST.
Das Impugnações do Autor Em relação aos valores pagos a maior, devidos ao autor José Oliveira de Pádua, e referentes ao imposto de renda, reserva matemática e contribuição petros, reporto-me às fundamentações acima sobre as impugnações da ré.
Quanto aos cálculos referentes à autora Edetildes Galvão Pádua (sucessora de José de Oliveria Pádua), o autor concordou com os cálculos da ré de id. 3925325. No entanto, estes cálculos cobrem apenas o período de fevereiro de 2016 a abril de 2024, não incluindo o período abrangido nos cálculos anteriormente homologados de id. b34eba0, que devem ser retificados, conforme as decisões de ids. 663c6f3 e f4ac298.
Por todo o exposto, intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo as rés, inclusive, para apresentar novos cálculos ajustados aos parâmetros aqui definidos, no prazo de 8 dias.
Após, retorne o processo concluso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0135300-82.2008.5.01.0071 RECLAMANTE: MOACYR JOAQUIM DAS CHAGAS E OUTROS (7) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ROBERTO CORNER MONTENEGRO BENTES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestarem sobre o cumprimento da obrigação de fazer apresentado pela ré de id.4b11211 e anexos, no prazo de 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CORNER MONTENEGRO BENTES -
25/11/2023 04:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/11/2023 22:16
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2023 14:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/03/2023
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14/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO ESPIRITO SANTO PALMEIRA em 13/03/2023
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14/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ILNA JULIANA LOUZEIRO SODRE em 13/03/2023
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14/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE DE OLIVEIRA PADUA em 13/03/2023
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14/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO CORNER MONTENEGRO BENTES em 13/03/2023
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14/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MOACYR JOAQUIM DAS CHAGAS em 13/03/2023
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13/03/2023 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/02/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/02/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/02/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO ESPIRITO SANTO PALMEIRA
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28/02/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ILNA JULIANA LOUZEIRO SODRE
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28/02/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE OLIVEIRA PADUA
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28/02/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CORNER MONTENEGRO BENTES
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28/02/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR JOAQUIM DAS CHAGAS
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28/02/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MOACYR JOAQUIM DAS CHAGAS em 03/02/2023
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15/12/2022 16:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d1f36e3) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/12/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 06:13
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR JOAQUIM DAS CHAGAS
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13/12/2022 06:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MOACYR JOAQUIM DAS CHAGAS
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02/12/2022 00:25
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/12/2022 00:24
Encerrada a conclusão
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01/12/2022 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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16/11/2022 15:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 47e5e90) para Embargos de Declaração
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08/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de MOACYR JOAQUIM DAS CHAGAS em 07/11/2022
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31/10/2022 11:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/10/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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20/10/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR JOAQUIM DAS CHAGAS
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20/10/2022 13:38
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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20/10/2022 13:38
Não admitido o Recurso de Revista de MOACYR JOAQUIM DAS CHAGAS
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14/10/2022 10:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 67da084) para Recurso de Revista
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26/09/2022 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/09/2022 14:27
Encerrada a conclusão
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26/09/2022 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
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22/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/09/2022
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22/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/09/2022
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22/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/09/2022
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22/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO ESPIRITO SANTO PALMEIRA em 21/09/2022
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22/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ILNA JULIANA LOUZEIRO SODRE em 21/09/2022
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22/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE DE OLIVEIRA PADUA em 21/09/2022
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22/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO CORNER MONTENEGRO BENTES em 21/09/2022
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22/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MOACYR JOAQUIM DAS CHAGAS em 21/09/2022
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21/09/2022 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Petros reitera recurso de revista)
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09/09/2022 16:31
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES)
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09/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2022
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09/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2022
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09/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2022
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09/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2022
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09/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2022
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09/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2022
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09/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2022
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09/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2022
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09/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/09/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE OLIVEIRA PADUA
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08/09/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CORNER MONTENEGRO BENTES
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08/09/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR JOAQUIM DAS CHAGAS
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08/09/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/09/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/09/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO ESPIRITO SANTO PALMEIRA
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08/09/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ILNA JULIANA LOUZEIRO SODRE
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08/09/2022 10:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MOACYR JOAQUIM DAS CHAGAS - CPF: *25.***.*22-53
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18/08/2022 15:06
Incluído em pauta o processo para 31/08/2022 11:00 EM MESA CMC ()
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27/07/2022 08:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2022 15:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CESAR MARQUES CARVALHO
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26/07/2022 15:35
Encerrada a conclusão
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26/07/2022 15:34
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CESAR MARQUES CARVALHO
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14/07/2022 14:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ef330c9) para Embargos de Declaração
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14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/07/2022
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14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE DE OLIVEIRA PADUA em 13/07/2022
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14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO ESPIRITO SANTO PALMEIRA em 13/07/2022
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14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/07/2022
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14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de ILNA JULIANA LOUZEIRO SODRE em 13/07/2022
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14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE DE OLIVEIRA PADUA em 13/07/2022
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14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO CORNER MONTENEGRO BENTES em 13/07/2022
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14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de MOACYR JOAQUIM DAS CHAGAS em 13/07/2022
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12/07/2022 10:10
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista PETROS )
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05/07/2022 13:37
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS AUTORES)
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30/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2022
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30/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2022
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30/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2022
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30/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2022
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30/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2022
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30/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2022
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30/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2022
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30/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 16:00
Conhecido o recurso de MOACYR JOAQUIM DAS CHAGAS - CPF: *25.***.*22-53 e provido em parte
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29/06/2022 16:00
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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29/06/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE OLIVEIRA PADUA
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29/06/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CORNER MONTENEGRO BENTES
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29/06/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR JOAQUIM DAS CHAGAS
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29/06/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/06/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ILNA JULIANA LOUZEIRO SODRE
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29/06/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE OLIVEIRA PADUA
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29/06/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO ESPIRITO SANTO PALMEIRA
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29/06/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/06/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2022
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13/06/2022 10:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 10:29
Incluído em pauta o processo para 22/06/2022 11:00 CMC ()
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27/04/2022 08:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2022 12:41
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CESAR MARQUES CARVALHO
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25/04/2022 15:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2022 15:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOSE DE OLIVEIRA PADUA em 22/03/2022
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23/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO CORNER MONTENEGRO BENTES em 22/03/2022
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31/01/2022 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação viúva de Roberto Corner, intimação pessoal herdeiros Jose Padua)
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09/11/2021 10:05
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/11/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE OLIVEIRA PADUA
-
08/11/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CORNER MONTENEGRO BENTES
-
08/11/2021 15:20
Proferida decisão
-
08/11/2021 11:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
-
08/11/2021 11:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/11/2021 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Informa óbito Roberto Corner Montenegro Bentes, requer suspensão)
-
03/09/2021 12:45
Suspenso o processo por convenção das partes
-
03/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/09/2021
-
03/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/09/2021
-
03/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/09/2021
-
26/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/08/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/08/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/08/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 10:52
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
-
05/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSE DE OLIVEIRA PADUA em 04/08/2021
-
04/08/2021 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Requer dilação de prazo habilitação)
-
14/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE OLIVEIRA PADUA
-
13/07/2021 09:12
Proferida decisão
-
13/07/2021 08:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
-
13/07/2021 08:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/03/2021
-
10/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/03/2021
-
10/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO ESPIRITO SANTO PALMEIRA em 09/03/2021
-
10/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/03/2021
-
10/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de ILNA JULIANA LOUZEIRO SODRE em 09/03/2021
-
10/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE DE OLIVEIRA PADUA em 09/03/2021
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10/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO CORNER MONTENEGRO BENTES em 09/03/2021
-
10/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de MOACYR JOAQUIM DAS CHAGAS em 09/03/2021
-
02/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/03/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
01/03/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR JOAQUIM DAS CHAGAS
-
01/03/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CORNER MONTENEGRO BENTES
-
01/03/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE OLIVEIRA PADUA
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01/03/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ILNA JULIANA LOUZEIRO SODRE
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01/03/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/03/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO ESPIRITO SANTO PALMEIRA
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01/03/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 15:24
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/03/2021 12:07
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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23/02/2021 16:16
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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23/02/2021 16:15
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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23/02/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 10:10
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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25/01/2021 19:05
Juntada a petição de Manifestação (Informa óbito, pede suspensão)
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08/01/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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