TRT1 - 0100617-54.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:48
Arquivados os autos definitivamente
-
13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA em 12/08/2025
-
29/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA
-
28/07/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/07/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/07/2025 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/07/2025 15:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/07/2025 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.454,11)
-
18/03/2025 15:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/03/2025 15:55
Expedido(a) alvará a(o) NILZA DA SILVA
-
18/03/2025 13:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.665,14)
-
18/03/2025 13:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2025 13:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/03/2025 13:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7f341 proferido nos autos.
DESPACHO ACORDO HOMOLOGADO - ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DA PARCELA A exequente requer, sob alegação de descumprimento do acordo, a aplicação de multa e a execução dos valores.
Indefiro.
O atraso ínfimo no pagamento de uma única parcela do acordo não impõe, isoladamente, aplicação de multa por inadimplemento, ante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
DETERMINAÇÕES 1) Expeça-se alvará conforme acordo homologado: 2) Aguarde-se o cumprimento do acordo.
VOLTA REDONDA/RJ, 17 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILZA DA SILVA -
17/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MANE VOLTA REDONDA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
17/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA
-
17/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/03/2025 01:40
Juntada a petição de Acordo
-
12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
11/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MANE VOLTA REDONDA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
11/03/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MANE VOLTA REDONDA BAR E RESTAURANTE LTDA em 10/03/2025
-
26/02/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MANE VOLTA REDONDA BAR E RESTAURANTE LTDA em 24/02/2025
-
24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b94e6a0 proferida nos autos.
Homologo a avença noticiada na petição ID 8d815a6 para que surta seus efeitos legais.
O advogado da parte autora deverá noticiar nos autos o inadimplemento, caso ocorra, em até 10 dias após o vencimento, presumindo-se como cumprido o acordo caso o autor se mantenha silente.
Despicienda a intimação da União, nos termos do Ato Conjunto TRT/RJ – PRF 2ª Região n. 01/2011 c/c a Portaria 582/2013 do MF.
Custas já recolhidas.
Considerando-se os termos do OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT N. 9/2023, determina-se o cumprimento dos seguintes itens: 1. Proceda-se ao presente lançamento para acertamento dos dados estatísticos; 2. Sobreste-se o feito (Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença); 3. Lance-se tal prazo no GIGS. Notifiquem-se as partes. A Secretaria deverá proceder ao registro dos valores ora pactuados, bem como as respectivas datas de vencimento para fins de controle estatístico. Cumprido o acordo, proceda-se ao lançamento de “extinção por cumprimento integral do acordo” e arquivem-se os autos.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILZA DA SILVA -
21/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MANE VOLTA REDONDA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
21/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA
-
21/02/2025 14:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
21/02/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
21/02/2025 10:43
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/02/2025 11:32
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/02/2025 07:52
Juntada a petição de Acordo
-
11/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MANE VOLTA REDONDA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
31/01/2025 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de MANE VOLTA REDONDA BAR E RESTAURANTE LTDA em 27/01/2025
-
12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8682359 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILZA DA SILVA -
11/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MANE VOLTA REDONDA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
11/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA
-
11/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
11/12/2024 11:21
Iniciada a liquidação
-
11/12/2024 11:21
Transitado em julgado em 05/12/2024
-
09/12/2024 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/02/2024 16:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/02/2024 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
16/02/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MANE VOLTA REDONDA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
16/02/2024 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de NILZA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
09/02/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/02/2024 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/02/2024 17:40
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
27/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA
-
26/01/2024 16:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANE VOLTA REDONDA BAR E RESTAURANTE LTDA sem efeito suspensivo
-
24/01/2024 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
-
23/01/2024 04:51
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA em 22/01/2024
-
19/01/2024 22:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MANE VOLTA REDONDA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
06/12/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA
-
06/12/2023 10:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANE VOLTA REDONDA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
29/11/2023 15:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/11/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 19:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MANE VOLTA REDONDA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
21/11/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA
-
21/11/2023 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
21/11/2023 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NILZA DA SILVA
-
27/10/2023 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/10/2023 14:56
Audiência una realizada (26/10/2023 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
26/10/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 23:24
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2023 23:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 13:01
Expedido(a) notificação a(o) MANE VOLTA REDONDA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
18/08/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA
-
18/08/2023 09:02
Audiência una designada (26/10/2023 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
08/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/08/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001346-58.2012.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ian de Almeida Roque
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2012 00:00
Processo nº 0100351-08.2024.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2024 20:52
Processo nº 0000169-88.2012.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Macedo Pessanha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2012 02:00
Processo nº 0100279-46.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Leonardo Spagnolo dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2024 17:28
Processo nº 0100021-77.2025.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvio da Rocha Paranhos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2025 15:58