TRT1 - 0100939-40.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:17
Arquivados os autos definitivamente
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05/02/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a VALDENI TEIXEIRA
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05/02/2025 14:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/02/2025 14:47
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/02/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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30/01/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) MARPA REPRESENTACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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30/01/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) VALDENI TEIXEIRA
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30/01/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 13:05
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/01/2025 13:05
Audiência una cancelada (05/02/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/01/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/01/2025 18:05
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) MARPA REPRESENTACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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13/01/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VALDENI TEIXEIRA
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13/01/2025 15:29
Audiência una designada (05/02/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/12/2024 15:24
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: e70369a) para Manifestação
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17/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARPA REPRESENTACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de VALDENI TEIXEIRA em 16/12/2024
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bd24a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte não observou o disposto na Resolução n. 185 de 2017 do CSJT quanto ao correto peticionamento. Evidencia-se que a mesma anexou aos autos petição de habilitação cujo conteúdo é diverso, revelando-se como manifestação na qual apresenta requerimento(s) que necessitam de análise.
Vejamos a disciplina legal para o tema, a partir da resolução 185/2017 do CSJT Art. 5º O credenciamento dos advogados no PJe dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente. ... § 5º A habilitação nos autos eletrônicos para representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo, efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em qualquer grau de jurisdição. § 6º Poderão ser habilitados os advogados e sociedades de advogados que requeiram, desde que haja pedido e constem da procuração ou substabelecimento, na forma do art. 105 do CPC. ... § 8º O peticionamento de habilitação nos autos deve ser utilizado apenas para o cadastramento específico do advogado ou da sociedade de advogados no processo, ficando disponível para juntada, como anexos, somente os tipos de documentos de “representação judicial” e de “identificação das partes”.
Art. 15.
As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) Adverte-se a parte que esse erro na transmissão inviabiliza a análise do requerimento, vez que a petição de habilitação corretamente transmitida não carece de qualquer análise judicial, prestando-se, na verdade, para que o advogado peticionante figure como representante da parte e com isso possa receber as publicações.
Para não prejudicar a própria parte representada, destinatária final da atividade jurisdicional, passo à análise da peça erroneamente transmitida, esclarecendo que novo erro na transmissão não será admitido.
A parte indica que não restou respeitado o quinquídio legal previsto no art. 841 da CLT.
Compulsando o sistema competente, verifica-se que a notificação postal fora entregue em 10/12/2024, com audiência marcada para 12/12/2024.
Veja-se: De fato, não se encontra respeitado o prazo de 05 dias entre a entrega da notificação e a realização da assentada, pelo que necessária a retirada do feito em pauta.
Reinclua-se em pauta, respeitando o prazo de 05 dias supracitado.
Notifiquem-se as partes.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDENI TEIXEIRA -
11/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARPA REPRESENTACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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11/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) VALDENI TEIXEIRA
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11/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:29
Audiência una cancelada (12/12/2024 09:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/12/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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10/12/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) MARPA REPRESENTACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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21/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VALDENI TEIXEIRA
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11/11/2024 09:54
Expedido(a) notificação a(o) MARPA REPRESENTACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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11/11/2024 09:52
Audiência una designada (12/12/2024 09:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/11/2024 09:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/11/2024 14:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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06/11/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/11/2024 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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