TRT1 - 0100663-23.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 07:55
Arquivados os autos definitivamente
-
17/02/2025 07:55
Transitado em julgado em 13/02/2025
-
16/02/2025 22:04
Proferida decisão
-
14/02/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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14/02/2025 14:29
Desarquivados os autos
-
11/02/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 14:39
Arquivados os autos definitivamente
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03/02/2025 11:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 763,09
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03/02/2025 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILENE PENHA DE AZEVEDO
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03/02/2025 11:19
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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03/02/2025 11:19
Audiência una realizada (03/02/2025 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2024 00:33
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/12/2024
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12/12/2024 13:59
Audiência una designada (03/02/2025 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 13:35
Audiência una cancelada (12/12/2024 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:31
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/12/2024 16:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 28/11/2024
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROSILENE PENHA DE AZEVEDO em 28/11/2024
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14/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
13/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE PENHA DE AZEVEDO
-
13/11/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/11/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
13/11/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE PENHA DE AZEVEDO
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13/11/2024 12:39
Audiência una designada (12/12/2024 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 12:37
Audiência una cancelada (12/12/2024 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/08/2024
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06/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 05/08/2024
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02/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROSILENE PENHA DE AZEVEDO em 01/08/2024
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25/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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24/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE PENHA DE AZEVEDO
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24/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/07/2024 08:59
Audiência una designada (12/12/2024 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 08:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de ROSILENE PENHA DE AZEVEDO em 23/07/2024
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16/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100663-23.2024.5.01.0014 RECLAMANTE: ROSILENE PENHA DE AZEVEDO RECLAMADO: CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJeFica V.
Sa. intimado para tomar ciência do(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.GISELE DE AUGUSTINIS ALVESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE PENHA DE AZEVEDO
-
13/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ROSILENE PENHA DE AZEVEDO em 12/07/2024
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25/06/2024 11:17
Expedido(a) alvará a(o) ROSILENE PENHA DE AZEVEDO
-
25/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9f6ac proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc…Em sua manifestação de #id:4263813, informa o reclamante a impossibilidade de saque do FGTS, eis que optou pela modalidade de saque-aniversário, requerendo a expedição de novo documento.O alvará de FGTS é gerado como forma de substituição às guias que devem ser apresentadas na rescisão pelo antigo empregador em caso de rescisão.
No entanto, não tem o condão de obrigar a Caixa Econômica Federal a efetuar o pagamento em situações que não atendam às hipóteses legais do benefício.Pois bem, a Lei 8036/90, que regulamenta o FGTS, prevê em seu Art. 20-A, incluído pela Lei 13932/2019, que o trabalhador está sujeito a somente uma das sistemáticas de saque: saque-rescisão ou saque-aniversário.
Tendo o reclamante optado pela segunda, não tem direito ao pagamento do saldo do FGTS, nos termos do §2º, II do referido artigo, fazendo jus somente à multa de 40%, conforme previsto no Art.20-D, § 7º.Desta forma, determino o cancelamento do alvará de #id:88b44eb, devendo a Secretaria expedir novo documento único, no qual deverá constar expressamente a ordem de pagamento apenas da multa de 40% sobre o saldo dos depósitos efetuados na conta vinculada de FGTS, nos termos do Art. 20-D § 7º da Lei Lei 8036/90.Em seguida, dê-se vista ao autor.Após, inclua-se o processo em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/06/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE PENHA DE AZEVEDO
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21/06/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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21/06/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 09:52
Expedido(a) alvará a(o) ROSILENE PENHA DE AZEVEDO
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13/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE PENHA DE AZEVEDO
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12/06/2024 10:58
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSILENE PENHA DE AZEVEDO
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12/06/2024 08:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CHRISTIANE ZANIN
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11/06/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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