TRT1 - 0101103-39.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 22:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de PAULO CESAR GOMES DA SILVEIRA em 04/06/2025
-
22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GOMES DA SILVEIRA
-
21/05/2025 15:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/05/2025 20:18
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
01/05/2025 20:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/04/2025
-
10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d36963e proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: d256890 Interposição em: 26/02/2025 Data da Ciência: 26/02/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 1773695 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (executada(s)) para ciência do recurso interposto pelo(a) exequente.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
09/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/04/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO CESAR GOMES DA SILVEIRA sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
09/04/2025 13:15
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de PAULO CESAR GOMES DA SILVEIRA em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a133527 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES e aplico à embargante multa equivalente a 2% do valor atualizado da causa, consoante fundamentação acima.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR GOMES DA SILVEIRA -
19/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GOMES DA SILVEIRA
-
19/03/2025 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
18/03/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/03/2025 09:16
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/03/2025 18:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2025 07:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 22:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a4e4ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
24/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GOMES DA SILVEIRA
-
24/02/2025 15:21
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PAULO CESAR GOMES DA SILVEIRA
-
24/02/2025 15:21
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/02/2025 11:37
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/02/2025 23:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/02/2025 09:15
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CSAC 0101103-39.2023.5.01.0245 REQUERENTE: PAULO CESAR GOMES DA SILVEIRA REQUERIDO: ENEL BRASIL S.A PAULO CESAR GOMES DA SILVEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da garantia do Juízo através do bloqueio via Sisbajud , desde já convolado em penhora, para fins do artigo 884 da CLT.
Prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR GOMES DA SILVEIRA -
12/02/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/02/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GOMES DA SILVEIRA
-
04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
-
22/01/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b860c62 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR GOMES DA SILVEIRA -
21/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GOMES DA SILVEIRA
-
21/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/12/2024 14:43
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/12/2024
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07/11/2024 11:24
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
07/11/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GOMES DA SILVEIRA
-
06/11/2024 14:08
Homologada a liquidação
-
06/11/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/10/2024 10:30
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 8c2f501) para Manifestação
-
23/10/2024 10:20
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/10/2024 00:36
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/10/2024
-
27/09/2024 08:36
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
26/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/09/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GOMES DA SILVEIRA
-
30/08/2024 16:25
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/08/2024
-
06/08/2024 07:46
Juntada a petição de Impugnação
-
30/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GOMES DA SILVEIRA
-
13/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 12/07/2024
-
14/06/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
04/06/2024 19:16
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
03/06/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 23/05/2024
-
18/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/05/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GOMES DA SILVEIRA
-
17/05/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/05/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
09/05/2024 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/05/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GOMES DA SILVEIRA
-
08/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/03/2024 20:03
Juntada a petição de Impugnação
-
29/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/02/2024 17:51
Encerrada a conclusão
-
05/02/2024 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/01/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GOMES DA SILVEIRA
-
22/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/12/2023 21:17
Iniciada a execução
-
13/12/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Processo nº 0100130-50.2024.5.01.0245
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Advogado: Amanda Silva dos Santos
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