TRT1 - 0101071-34.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de SIDNEI JORGE CARVALHO DE ALMEIDA em 26/05/2025
-
13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI JORGE CARVALHO DE ALMEIDA
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12/05/2025 15:14
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/05/2025 20:50
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
01/05/2025 20:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/04/2025
-
10/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c9814d proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: 5d9f1fd Interposição em: 26/02/2025 Data da Ciência: 26/02/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 1fce56b AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (executada(s)) para ciência do recurso interposto pelo(a) exequente.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
09/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/04/2025 17:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIDNEI JORGE CARVALHO DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
09/04/2025 15:12
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de SIDNEI JORGE CARVALHO DE ALMEIDA em 02/04/2025
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02/04/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca3f701 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES e aplico à embargante multa equivalente a 2% do valor atualizado da causa, consoante fundamentação acima.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI JORGE CARVALHO DE ALMEIDA -
19/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI JORGE CARVALHO DE ALMEIDA
-
19/03/2025 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
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18/03/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/03/2025 09:10
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/03/2025 19:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2025 19:01
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 22:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f67539 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
24/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI JORGE CARVALHO DE ALMEIDA
-
24/02/2025 15:21
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SIDNEI JORGE CARVALHO DE ALMEIDA
-
24/02/2025 15:21
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/02/2025 11:35
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/02/2025 23:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/02/2025 09:14
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CSAC 0101071-34.2023.5.01.0245 REQUERENTE: SIDNEI JORGE CARVALHO DE ALMEIDA REQUERIDO: ENEL BRASIL S.A SIDNEI JORGE CARVALHO DE ALMEIDA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da garantia do Juízo através do bloqueio via Sisbajud (ID. daf93f1), desde já convolado em penhora, para fins do artigo 884 da CLT.
Prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI JORGE CARVALHO DE ALMEIDA -
12/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI JORGE CARVALHO DE ALMEIDA
-
04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
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22/01/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984edc9 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI JORGE CARVALHO DE ALMEIDA -
21/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI JORGE CARVALHO DE ALMEIDA
-
21/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/12/2024 23:58
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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07/11/2024 11:23
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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07/11/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI JORGE CARVALHO DE ALMEIDA
-
06/11/2024 14:08
Homologada a liquidação
-
06/11/2024 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/10/2024 10:18
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/10/2024 00:36
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/10/2024
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27/09/2024 08:38
Juntada a petição de Impugnação
-
26/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/09/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI JORGE CARVALHO DE ALMEIDA
-
26/08/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
23/08/2024 12:28
Juntada a petição de Impugnação
-
20/08/2024 15:01
Juntada a petição de Impugnação
-
16/08/2024 18:34
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO BARBOSA
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15/08/2024 13:03
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
12/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI JORGE CARVALHO DE ALMEIDA
-
09/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/06/2024
-
04/06/2024 19:13
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
21/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 20/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/05/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI JORGE CARVALHO DE ALMEIDA
-
16/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/05/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
03/05/2024 09:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/04/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI JORGE CARVALHO DE ALMEIDA
-
30/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/04/2024 09:50
Juntada a petição de Impugnação
-
18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/04/2024
-
19/03/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/02/2024 17:31
Encerrada a conclusão
-
05/02/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/01/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI JORGE CARVALHO DE ALMEIDA
-
22/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/12/2023 21:14
Iniciada a execução
-
06/12/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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