TRT1 - 0101530-27.2017.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de 5º REGISTRO DE IMÓVEIS em 24/06/2025
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11/05/2025 21:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/04/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2025 21:10
Expedido(a) mandado a(o) 5 REGISTRO DE IMOVEIS
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21/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950ca77 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Expeça-se ofício ao 5º RGI para que apresente a certidão de ônus reais atualizada do imóvel de matrícula 20923, em 30 dias, sob pena de apuração de crime de desobediência.
Verificada a propriedade do executado, expeça-se mandado de penhora de avaliação.
Com o resultado, oficie-se ao RGI requerendo a prenotação da penhora.
Após, remeta-se à CAEX para designação de leilão unificado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 7/2019 deste Regional.
Em negativo (o leilão ou a ativação do ARISP), intime-se o exequente para requerer meios executórios eficazes de execução, em 05 dias, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
A parte deve atentar para a estrita necessidade que os requerimentos dos meios executórios devem, obrigatoriamente ser meios eficazes/efetivos e não meramente potenciais, o que finalisticamente reduziria a "possibilidade" e "eficácia" ao mero campo da "tentativa" e, assim, de pouca utilidade à satisfação do decreto deferido.
A indicação ainda, deve recolher-se sobre meios "inéditos", na medida que o padrão já esgotado se revestiria, desculpe aqui a redundância, na ineficácia, sendo somente por exceção admitida a renovação do que já foi, exaustivamente, tentado.
Sai, pois, neste contexto, o Exequente ciente de que a inobservância destes regramentos norteadores ensejará o indeferimento dos requerimentos de plano através de certidão.
Sai ciente, da mesma forma, da inauguração do prazo prescricional intercorrente que, nessa senda, será computado sem as suspensões.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por execução frustrada até a data da prescrição intercorrente, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 ou arquive-se provisoriamente conforme o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DE SOUZA -
11/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA
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11/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101530-27.2017.5.01.0025 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE DE SOUZA RECLAMADO: REGDATA REGULADORA DE SEGUROS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LUIZ FELIPE DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for do seu interesse em 30 dias, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DE SOUZA -
17/01/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA
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13/11/2024 10:46
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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23/03/2024 00:46
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA em 22/03/2024
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14/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA
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13/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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13/03/2024 12:51
Encerrada a conclusão
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20/11/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/11/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA
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19/10/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/07/2023 20:44
Desarquivados os autos
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21/06/2023 15:46
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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18/03/2023 22:07
Arquivados os autos provisoriamente
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01/03/2023 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA em 28/02/2023
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20/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA
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10/11/2022 16:08
Registrada a inclusão de dados de LUCIO DE MATTOS NETO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/11/2022 16:08
Registrada a inclusão de dados de SERGIO DA SILVA FREITAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/11/2022 06:54
Determinada a inclusão de dados de SERGIO DA SILVA FREITAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/11/2022 06:54
Determinada a inclusão de dados de LUCIO DE MATTOS NETO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/11/2022 09:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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23/09/2022 18:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA FREITAS em 10/08/2022
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11/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de LUCIO DE MATTOS NETO em 10/08/2022
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11/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de REGDATA REGULADORA DE SEGUROS LTDA - ME em 10/08/2022
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29/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2022
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29/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2022
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29/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2022
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29/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 10:06
Expedido(a) edital a(o) SERGIO DA SILVA FREITAS
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28/07/2022 10:06
Expedido(a) edital a(o) LUCIO DE MATTOS NETO
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28/07/2022 10:06
Expedido(a) edital a(o) REGDATA REGULADORA DE SEGUROS LTDA - ME
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21/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA FREITAS em 20/06/2022
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21/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUCIO DE MATTOS NETO em 20/06/2022
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21/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de REGDATA REGULADORA DE SEGUROS LTDA - ME em 20/06/2022
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20/04/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) REGDATA REGULADORA DE SEGUROS LTDA - ME
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20/04/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA FREITAS
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20/04/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO DE MATTOS NETO
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09/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA em 08/04/2022
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29/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2022 20:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA
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27/03/2022 20:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ FELIPE DE SOUZA
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26/11/2021 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/11/2021 14:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/10/2021 01:08
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA FREITAS em 19/10/2021
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24/09/2021 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2021
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24/09/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 16:27
Expedido(a) edital a(o) SERGIO DA SILVA FREITAS
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13/09/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/08/2021 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA em 02/08/2021
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24/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
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24/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 22:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA
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21/05/2021 09:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUCIO DE MATTOS NETO em 01/03/2021
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02/02/2021 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 02/02/2021
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02/02/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2021 18:03
Expedido(a) edital a(o) LUCIO DE MATTOS NETO
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08/09/2020 12:57
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUCIO DE MATTOS NETO
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08/09/2020 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2020 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2020 09:59
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO DA SILVA FREITAS
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16/07/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 16:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 222f3f4) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/07/2020 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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15/06/2020 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/05/2020 11:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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28/05/2020 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2020 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA
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27/05/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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25/05/2020 15:17
Iniciada a execução
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16/04/2020 12:04
Registrada a inclusão de dados de REGDATA REGULADORA DE SEGUROS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/11/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 11:33
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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12/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de REGDATA REGULADORA DE SEGUROS LTDA - ME em 11/11/2019
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08/11/2019 17:42
Publicado(a) o(a) Edital em 07/11/2019
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08/11/2019 17:42
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA em 04/11/2019
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30/10/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
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30/10/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2019 13:47
Homologada a liquidação
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15/10/2019 07:10
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/10/2019 01:28
Decorrido o prazo de REGDATA REGULADORA DE SEGUROS LTDA - ME em 27/09/2019 23:59:59
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13/09/2019 16:35
Publicado(a) o(a) Edital em 13/09/2019
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13/09/2019 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2019 00:39
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA em 03/05/2019 23:59:59
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03/05/2019 10:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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11/04/2019 03:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2019
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11/04/2019 03:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 10:18
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/03/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 12:17
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/03/2019 12:15
Iniciada a liquidação
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27/03/2019 12:14
Transitado em julgado em 25/10/2018
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26/10/2018 11:55
Decorrido o prazo de REGDATA REGULADORA DE SEGUROS LTDA - ME em 25/10/2018 23:59:59
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25/10/2018 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA em 24/10/2018 23:59:59
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12/10/2018 01:28
Publicado(a) o(a) Edital em 15/10/2018
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12/10/2018 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2018 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2018
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11/10/2018 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2018 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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05/10/2018 17:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FELIPE DE SOUZA
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05/10/2018 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ FELIPE DE SOUZA
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19/07/2018 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/07/2018 15:01
Audiência una realizada (19/07/2018 09:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2018 01:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2018 07:45
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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28/03/2018 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2018 09:06
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/03/2018 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/03/2018 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/03/2018 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/03/2018 10:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/03/2018 10:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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02/03/2018 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/03/2018 10:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/03/2018 10:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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02/03/2018 10:38
Audiência una designada (19/07/2018 09:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2018 14:22
Audiência inicial realizada (28/02/2018 10:15 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2017
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15/11/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2017 12:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/10/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2017
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24/10/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2017 12:51
Expedido(a) ofício a(o) autor
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04/10/2017 10:42
Expedido(a) alvará a(o) autor
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27/09/2017 10:18
Concedida a Antecipação de tutela a LUIZ FELIPE DE SOUZA - CPF: *92.***.*05-93
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27/09/2017 10:16
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/09/2017 14:54
Audiência inicial designada (28/02/2018 10:15 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2017 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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