TRT1 - 0100497-29.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100497-29.2023.5.01.0045 RECLAMANTE: ROGERIO SAMUEL PERES DA SILVA RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ROGERIO SAMUEL PERES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
RENATA GOULART MARTINS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SAMUEL PERES DA SILVA -
01/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SAMUEL PERES DA SILVA
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25/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/08/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/08/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROGERIO SAMUEL PERES DA SILVA em 01/07/2025
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26/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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25/06/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce254fc proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre o requerimento formulado no ID 808c1a6, de prosseguimento no procedimento expropriatório dos veículos localizados por meio do RENAJUD, indefiro, por entender que a medida seria natimorta, tendo em vista as dezenas de penhoras realizadas previamente por outros juízos.
Intime-se o exequente, para ciência, inclusive de que determino a renovação do convênio SISBAJUD em face dos executados, na modalidade denominada "teimosinha".
Independentemente da renovação do SISBAJUD, expeça-se alvará ao credor para liberação dos valores parcialmente obtidos (ID a731599).
Após, mantenham-se os autos no aguardo da resposta referente à ativação do SISBAJUD e, uma vez anexada, prossiga-se de acordo com uma das hipóteses abaixo: Sendo negativa a ativação do SISBAJUD, intime-se o exequente a fim de que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro;Sendo parcialmente positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se o(a) exequente e as partes cujas contas foram afetadas para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, cientes os executados de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Independentemente dos prazos concedidos, renove-se a ativação do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", ficando facultada ao credor a possibilidade de indicação de outros meios ao prosseguimento, o que será apreciado, em regra, no término da reiteração de bloqueios;Sendo positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Liberados os respectivos créditos, venham os autos conclusos, para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SAMUEL PERES DA SILVA -
22/06/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SAMUEL PERES DA SILVA
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22/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/05/2025
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14/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/05/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 08:37
Registrada a inclusão de dados de AMAURY DE ASSIS PAIVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/05/2025 08:37
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
12/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SAMUEL PERES DA SILVA
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 20/02/2025
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 20/02/2025
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LAIS CLEA DO AMARAL LEITE em 13/02/2025
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de THAMAR THEREZINHA CRIM CAMARA em 13/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROGERIO SAMUEL PERES DA SILVA em 06/02/2025
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100497-29.2023.5.01.0045 RECLAMANTE: ROGERIO SAMUEL PERES DA SILVA RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): ROGERIO SAMUEL PERES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id a053f63.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SAMUEL PERES DA SILVA -
17/01/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA
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17/01/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) LAIS CLEA DO AMARAL LEITE
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17/01/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) THAMAR THEREZINHA CRIM CAMARA
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17/01/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SAMUEL PERES DA SILVA
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17/01/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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17/01/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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16/01/2025 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROGERIO SAMUEL PERES DA SILVA
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18/12/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/12/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SAMUEL PERES DA SILVA
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06/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/11/2024 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/11/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 15:35
Expedido(a) mandado a(o) LAIS CLEA DO AMARAL LEITE
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12/11/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 30/10/2024
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 30/10/2024
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LAIS CLEA DO AMARAL LEITE em 30/10/2024
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de THAMAR THEREZINHA CRIM CAMARA em 30/10/2024
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24/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA
-
24/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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24/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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24/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LAIS CLEA DO AMARAL LEITE
-
24/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) THAMAR THEREZINHA CRIM CAMARA
-
20/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/09/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SAMUEL PERES DA SILVA
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16/09/2024 15:20
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/09/2024 13:38
Iniciada a execução
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10/09/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/09/2024
-
06/08/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
02/08/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SAMUEL PERES DA SILVA
-
26/07/2024 12:02
Homologada a liquidação
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24/07/2024 16:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/07/2024
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19/06/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/05/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/05/2024 16:40
Iniciada a liquidação
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27/05/2024 16:40
Transitado em julgado em 10/05/2024
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16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/05/2024
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08/05/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/04/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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31/03/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SAMUEL PERES DA SILVA
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31/03/2024 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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31/03/2024 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGERIO SAMUEL PERES DA SILVA
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31/03/2024 14:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO SAMUEL PERES DA SILVA
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14/12/2023 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/12/2023 19:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/12/2023 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 13:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/12/2023 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2023 16:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/07/2023 09:10 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 20:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/06/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SAMUEL PERES DA SILVA
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16/06/2023 15:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2023 09:10 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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