TRT1 - 0101008-72.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:42
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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03/06/2025 13:05
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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20/05/2025 14:56
Juntada a petição de Impugnação
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20/05/2025 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2025 01:00
Juntada a petição de Impugnação
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12/05/2025 22:25
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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08/05/2025 16:14
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101008-72.2024.5.01.0245 : FRANKLIN CUSTODIO RAMOS : ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO Vista às partes do cálculo, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias. NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN CUSTODIO RAMOS -
06/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN CUSTODIO RAMOS
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07/04/2025 08:28
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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18/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 17/03/2025
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11/03/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 18:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/02/2025
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12/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/02/2025 16:17
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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22/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21c170 proferido nos autos. DESPACHO A apresentação dos cálculos depende da juntada, pela parte ré, de documentos.
O CPC soluciona tal impasse do seguinte modo: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: […] §3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência. §4º Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência. §5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe".
Nesse contexto, intime-se o réu para que traga os documentos apontados pelo perito como indispensáveis à liquidação do julgado, no prazo de 15 dias.
Vindo, renove-se a intimação do perito para juntada do laudo, em 30 dias. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
21/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 29/11/2024
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06/11/2024 11:12
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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30/10/2024 16:12
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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14/10/2024 01:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/10/2024
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23/09/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 09:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 20/09/2024
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16/09/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/09/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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13/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN CUSTODIO RAMOS
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12/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/09/2024 15:16
Iniciada a liquidação
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08/09/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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