TRT1 - 0100193-35.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d3ea6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Face a decisão do STJ no RECURSO ESPECIAL no 1.686.168 - RS (2016/0324238-9), o crédito trabalhista discutido nesta Especializada não se constitui quando do provimento judicial ou ainda quando do transcurso de seu trânsito em julgado, para efeito de sua sujeição à recuperação judicial.
Portanto, a tese sempre defendida aqui na Justiça do Trabalho restou afastada considerando ser comum os créditos eventualmente estarem inseridos também no quadro de credores.
Diante disto, cito os arestos: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
POSICIONAMENTO STJ.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS BLOQUEADOS ANTERIORMENTE À DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Em um primeiro momento o TST entendia que os depósitos prévios ao deferimento do processamento da recuperação judicial não podiam ser devolvidos para fazerem parte do acervo do juízo universal para a recuperação judicial, já que não mais integravam o patrimônio da empresa. (RO-94-09.2016.5.20.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 27/04/2018).
Contudo, em decisão posterior, a SBDI-2 do c.
TST, alterou o entendimento e proferiu a decisão e sentido contrário ( RO-348-74.2016.5.13.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 8/6/2018).
Conclui-se, portanto, que estando a executada em recuperação judicial os atos de execução referentes aos seus bens somente podem ser praticados perante o Juízo Universal, no caso a 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, ainda que o depósito ou a constrição tenham acontecido em momento prévio ao deferimento do processamento da referida recuperação, motivo pelo qual os valores constritos devem ser transferidos à disposição daquele juízo empresarial.
Dá-se provimento parcial. (TRT-1 - AP: 01012886620185010079 RJ, Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH, Data de Julgamento: 04/05/2022, Terceira Turma, Data de Publicação: 02/06/2022). EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Tendo em vista o deferimento da recuperação judicial da executada, se encerra a competência da justiça do trabalho para a execução do crédito trabalhista, nos termos do artigo 6, § 2º , da Lei n. 11.101/2005. (TRT-1 - AP: 01000329520195010227 RJ, Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA, Data de Julgamento: 30/11/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 03/12/2021). No presente caso, considerando o disposto no art. 49 da LRJ, os créditos aqui existentes deverão ser habilitados perante o Juízo Universal.
Assim, por já expedidas as respectivas certidões aos credores deste processo para habilitação de seus créditos perante o Juízo competente, proceda-se à baixa do presente processo e arquive-se, ficando os credores cientes de que, em caso de encerramento da Recuperação Judicial/falência e sem o pagamento de seus créditos, estes poderão prosseguir com a devida execução perante esta Especializada, contados dois anos da data do encerramento do juízo universal.
Intimem-se e arquive-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/08/2025 16:22
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ROBERTO DA SILVA
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05/08/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/08/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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04/08/2025 11:04
Iniciada a execução
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29/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JESSICA ROBERTO DA SILVA em 25/07/2025
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25/07/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26243f7 proferida nos autos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, acolho os cálculos apresentados pela Contadoria para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor do principal, juros moratórios e correção monetária em R$ 34.829,07 (trinta e quatro mil oitocentos e vinte e nove reais e sete centavos), sendo: Ao reclamante R$ 25.506,93, INSS de R$ 5.801,56, Hon.
Adv. de R$ 2.671,09 e custas de R$ 849,49.
Dê ciência as Partes acerca da homologação dos cálculos.
Decorrido o prazo e à luz da recuperação judicial em que se encontra o Réu, expeça-se certidão de crédito para habilitação na recuperação judicial.
Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 16 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA ROBERTO DA SILVA -
16/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ROBERTO DA SILVA
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16/07/2025 08:51
Homologada a liquidação
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15/07/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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14/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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14/07/2025 10:39
Iniciada a liquidação
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14/07/2025 10:39
Transitado em julgado em 04/07/2025
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12/07/2025 12:43
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2025
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24/03/2025 19:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c68ff14 proferida nos autos.
Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014 da Corregedoria do TRT que o Recurso Ordinário interposto pelo 1º Réu (CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL) em 06/03/2025 não preenche os pressupostos de admissibilidade relativo ao preparo, haja vista que não houve a comprovação do recolhimento do depósito recursal, tampouco das custas judiciais.
Contudo, o recorrente formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, cabendo tal análise ao relator designado.
Verifiquei que o Recurso é tempestivo, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 17/02/2025, com publicação em 19/02/2025, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 07/03/2025.
Procuração e substabelecimento regulares, conforme IDS: 23846d8 e a5c7432, respectivamente.
Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe, disponível no portal do TRT da 1ª Região.
Assim, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, recebo o Recurso Ordinário.
Aos Recorridos.
Intimem-se.
Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ROBERTO DA SILVA
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10/03/2025 10:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JESSICA ROBERTO DA SILVA em 07/03/2025
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07/03/2025 06:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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06/03/2025 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 706dd23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Deste modo, recebo os embargos e no mérito, os acolho em parte, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o julgado.
Intimem-se as partes.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA ROBERTO DA SILVA -
17/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ROBERTO DA SILVA
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17/02/2025 16:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA STIPP
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10/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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04/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de JESSICA ROBERTO DA SILVA em 03/02/2025
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30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2025
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30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de JESSICA ROBERTO DA SILVA em 29/01/2025
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ROBERTO DA SILVA
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19/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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18/12/2024 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4499710 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro a Autora beneficiária da gratuidade de justiça, extingo sem apreciação do mérito o pedido de trabalho nos feriados, afasto as demais preliminares e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar as Rés, sendo a 2ª de forma subsidiária, nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Saldo de salário de 02 dias de janeiro de 2022;Aviso prévio indenizado;Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;Décimo terceiro salário proporcional do ano de 2022;FGTS de todo período contratual, incluindo a multa rescisória de 40%, devendo ser o valor total pago de forma indenizatória;Multa do art. 467 da CLT;Multa do art. 477 da CLT.Horas extraordinárias, com adicional de 50%;As horas extraordinárias, por habituais, devem integrar nos descansos semanais remunerados e junto deste (DSR e HE) refletir em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS e multa de 40%;Intervalo intrajornada suprimido, acrescido de 50%;Honorários de sucumbência. INSS – R$ 5.801,56 IR – isento Total bruto da condenação: R$ 43.104,45 Total líquido ao trabalhador: R$ 32.846,51 Honorários sucumbenciais: R$ 3.405,05 Custas de R$ 841,06 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 42.053,12, pela Ré.
Custas de liquidação de R$ 210,27, pela Ré.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ROBERTO DA SILVA
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10/12/2024 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 210,27
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10/12/2024 12:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA ROBERTO DA SILVA
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10/12/2024 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA ROBERTO DA SILVA
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05/12/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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04/12/2024 13:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2024 11:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/11/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 12:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 11:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/08/2024 11:50
Audiência una por videoconferência realizada (06/08/2024 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/08/2024 11:13
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2024 17:36
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de JESSICA ROBERTO DA SILVA em 12/04/2024
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11/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ROBERTO DA SILVA
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10/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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09/04/2024 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/04/2024 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 18:43
Expedido(a) notificação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2024 18:43
Expedido(a) mandado a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2024 18:43
Expedido(a) mandado a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2024 18:43
Expedido(a) mandado a(o) JESSICA ROBERTO DA SILVA
-
01/04/2024 18:43
Expedido(a) notificação a(o) JESSICA ROBERTO DA SILVA
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25/03/2024 14:30
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2024 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/03/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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22/03/2024 10:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/03/2024 23:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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21/03/2024 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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