TRT1 - 0100010-31.2019.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/03/2025 23:53
Juntada a petição de Contraminuta
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06/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
27/02/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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27/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/02/2025 14:13
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 2b6759a) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/02/2025 16:39
Juntada a petição de Agravo
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbd9203 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): LUDIMILLA CAVALHEIRO GUIMARÃES Recorrido(a)(s): CONSORCIO OPERACIONAL BRT PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/ RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUDIMILLA CAVALHEIRO GUIMARAES -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILLA CAVALHEIRO GUIMARAES
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27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de LUDIMILLA CAVALHEIRO GUIMARAES
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23/01/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 15:36
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 10:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 25/09/2024
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25/09/2024 15:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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11/09/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILLA CAVALHEIRO GUIMARAES
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28/08/2024 10:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUDIMILLA CAVALHEIRO GUIMARAES - CPF: *71.***.*04-00
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01/08/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 EM MESA DM ()
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17/07/2024 07:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2024 22:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 09/07/2024
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04/07/2024 12:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100010-31.2019.5.01.0035 2ª TurmaGabinete 52Relatora: DALVA MACEDORECORRENTE: LUDIMILLA CAVALHEIRO GUIMARAES, CONSORCIO OPERACIONAL BRTRECORRIDO: CONSORCIO OPERACIONAL BRT, LUDIMILLA CAVALHEIRO GUIMARAES Para ciência do acórdão de id a60f74b. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.SIMONE DANTAS DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILLA CAVALHEIRO GUIMARAES
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26/06/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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07/06/2024 09:37
Conhecido o recurso de CONSORCIO OPERACIONAL BRT - CNPJ: 16.***.***/0001-03 e provido em parte
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07/06/2024 09:37
Conhecido o recurso de LUDIMILLA CAVALHEIRO GUIMARAES - CPF: *71.***.*04-00 e provido em parte
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15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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06/05/2024 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 06:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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03/04/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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