TRT1 - 0100728-26.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EDBERTO AMORIM DA SILVA
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17/09/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/09/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) EDBERTO AMORIM DA SILVA
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10/09/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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27/08/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EDBERTO AMORIM DA SILVA
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21/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/08/2025 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDBERTO AMORIM DA SILVA em 10/07/2025
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09/07/2025 22:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 10:24
Expedido(a) mandado a(o) ALEX SANDRO SOUZA DOS SANTOS
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02/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efca862 proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa, tendo em vista o insucesso das diligências executórias, instaura-se, a requerimento da parte exequente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC, a fim de incluir o(s) sócio(s)/suscitado(s) abaixo no polo passivo da execução: - ALEX SANDRO SOUZA DOSSANTOS, CPF: *32.***.*25-73,com domicílio na EST VELHA DE MARICA RUA 4, CASA 02, LOTE 11 PONTA GROSSA, MARICA - RJ, CEP CEP:24914-415; e Autuação retificada neste ato, incluindo-se, por ora, os sócios como terceiros interessados, sendo certo que o(s) atual(ais) endereço(s) do(s) sócio(s), acima transcrito(s) foi (ram) obtido(s) por meio de consulta ao sistema INFOJUD.
Por ora, será(ão) incluído(s) tão somente o(s) atual(ais) sócio(s), à luz do artigo 10-A da CLT.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC) e citem-se as partes suscitadas (POR MANDADO) para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s), reitere(m)-se por edital.
Vindo manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para decisão.
MARICA/RJ, 01 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDBERTO AMORIM DA SILVA -
01/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EDBERTO AMORIM DA SILVA
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01/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/06/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100728-26.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: EDBERTO AMORIM DA SILVA RECLAMADO: TATIK SEGURANCA PRIVADA EIRELI DESTINATÁRIO(S): EDBERTO AMORIM DA SILVA Fica o destinatário intimado a tomar ciência e indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 09 de junho de 2025.
PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDBERTO AMORIM DA SILVA -
09/06/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EDBERTO AMORIM DA SILVA
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDBERTO AMORIM DA SILVA em 29/05/2025
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20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d591d proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 1º, 1º-A e 2º e art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão de dados da Executada, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, e, oportunamente, no SERASA-JUD.
Considerando que o SISBAJUD restou infrutífero por ausência de relacionamento bancário da ré conforme #id:807199d, intime-se o exequente para ciência.
Considerando a manifestação do reclamante de #id:9a5051a, prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. MARICA/RJ, 19 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDBERTO AMORIM DA SILVA -
19/05/2025 12:32
Registrada a inclusão de dados de TATIK SEGURANCA PRIVADA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EDBERTO AMORIM DA SILVA
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19/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/05/2025 09:00
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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08/05/2025 15:03
Iniciada a execução
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de EDBERTO AMORIM DA SILVA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ce928 proferido nos autos.
Tendo em vista o decurso do prazo do réu para pagamento da execução, sem pagamento, venham conclusos para ativação dos sistemas de penhora on line SISBAJUD.
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDBERTO AMORIM DA SILVA -
24/04/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) EDBERTO AMORIM DA SILVA
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24/04/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/04/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TATIK SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 04/04/2025
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28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de EDBERTO AMORIM DA SILVA em 27/03/2025
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24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100728-26.2024.5.01.0561 : EDBERTO AMORIM DA SILVA : TATIK SEGURANCA PRIVADA EIRELI O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TATIK SEGURANCA PRIVADA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Transcrição do(a) Decisão (ID 227386e): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá 0100728-26.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: EDBERTO AMORIM DA SILVA RECLAMADO: TATIK SEGURANCA PRIVADA EIRELI DECISÃO 1.Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação sob o (ID# 2f0a0e3 ), para fixar os valores contidos no referido cálculo, nos termos determinados pelo STF, observada a não do imposto de renda sobre as taxas aplicadas, perfazendo o valor total de R$ 12.238,47. - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 10.465,94 - Honorários: advs.
R$ 1.054,85 - INSS: recte.R$ 82,55 INSS: recda.R$ 336,63 - Custas: R$ 298,50 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; sob pena de execução. 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TATIK SEGURANCA PRIVADA EIRELI -
21/03/2025 07:53
Expedido(a) edital a(o) TATIK SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 227386e proferida nos autos.
DECISÃO 1.Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação sob o (ID# 2f0a0e3 ), para fixar os valores contidos no referido cálculo, nos termos determinados pelo STF, observada a não do imposto de renda sobre as taxas aplicadas, perfazendo o valor total de R$ 12.238,47. - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 10.465,94 - Honorários: advs.
R$ 1.054,85 - INSS: recte.R$ 82,55 INSS: recda.R$ 336,63 - Custas: R$ 298,50 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; sob pena de execução. 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDBERTO AMORIM DA SILVA -
13/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EDBERTO AMORIM DA SILVA
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13/03/2025 14:20
Homologada a liquidação
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10/03/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de TATIK SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 07/03/2025
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28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de EDBERTO AMORIM DA SILVA em 27/02/2025
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18/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100728-26.2024.5.01.0561 : EDBERTO AMORIM DA SILVA : TATIK SEGURANCA PRIVADA EIRELI O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TATIK SEGURANCA PRIVADA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Transcrição do(a) Intimação (ID 3031934): " INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5f165 proferido nos autos.
Vistos etc. 1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente mais juros de mora, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MARICA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TATIK SEGURANCA PRIVADA EIRELI -
17/02/2025 15:44
Expedido(a) edital a(o) TATIK SEGURANCA PRIVADA EIRELI
-
14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
13/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EDBERTO AMORIM DA SILVA
-
13/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/02/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de TATIK SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 06/02/2025
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDBERTO AMORIM DA SILVA em 05/02/2025
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13/01/2025 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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13/01/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 07:52
Expedido(a) edital a(o) TATIK SEGURANCA PRIVADA EIRELI
-
18/12/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) EDBERTO AMORIM DA SILVA
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17/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/12/2024 16:30
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 16:30
Transitado em julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de TATIK SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 11/12/2024
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDBERTO AMORIM DA SILVA em 05/12/2024
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 19:38
Expedido(a) edital a(o) TATIK SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EDBERTO AMORIM DA SILVA
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21/11/2024 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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21/11/2024 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDBERTO AMORIM DA SILVA
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21/11/2024 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a EDBERTO AMORIM DA SILVA
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05/11/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/10/2024 15:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/10/2024 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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24/10/2024 05:19
Decorrido o prazo de TATIK SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 23/10/2024
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19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de EDBERTO AMORIM DA SILVA em 18/10/2024
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 21:00
Expedido(a) edital a(o) TATIK SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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10/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EDBERTO AMORIM DA SILVA
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09/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:31
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/10/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/10/2024 20:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de EDBERTO AMORIM DA SILVA em 04/09/2024
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02/09/2024 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2024 11:46
Expedido(a) mandado a(o) ALEX SANDRO SOUZA DOS SANTOS
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27/08/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) EDBERTO AMORIM DA SILVA
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26/08/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/08/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) EDBERTO AMORIM DA SILVA
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01/08/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de TATIK SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 25/07/2024
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10/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de EDBERTO AMORIM DA SILVA em 09/07/2024
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25/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100728-26.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: EDBERTO AMORIM DA SILVA RECLAMADO: TATIK SEGURANCA PRIVADA EIRELI DESTINATÁRIO: EDBERTO AMORIM DA SILVANOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITALFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 30/10/2024 09:40.1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24062013402137900000203252282?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC). 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.marId da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 21 de junho de 2024.RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) TATIK SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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21/06/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) EDBERTO AMORIM DA SILVA
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21/06/2024 09:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2024 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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21/06/2024 09:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/11/2024 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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21/06/2024 08:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/11/2024 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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20/06/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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