TRT1 - 0100457-73.2016.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 11:40
Expedido(a) mandado a(o) LABOREX CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - EPP
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17/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/06/2025 15:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2025 15:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/06/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 14:16
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de NELSON DE ANDRADE MARCELINO em 12/05/2025
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20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c8486 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Apreciada a petição de #id:5c597d9.
A consulta ao SIMBA deve ser reservada aos grandes devedores, uma vez que se trata de convênio cuja utilização é demorada, gerando relatórios complexos de que redundam trabalhosa análise, naturalmente prejudicando a tramitação dos demais processos neste Juízo. Além disso, é medida excessivamente gravosa ao devedor, uma vez que se trata de quebra de sigilo bancário.
Por essas razões, deve ser utilizada com cautela e somente quando existirem indícios de da prática de atos de má-fé pelo executado.
Não é o caso dos autos.
Indefiro, portanto.
Intime-se a parte exequente a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, sobreste-se o feito, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON DE ANDRADE MARCELINO -
19/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE ANDRADE MARCELINO
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19/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/02/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2372d80 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Apreciada a petição de #id:c3fd6ee.
Com relação aos requerimento da exequente quanto à suspensão da carteira nacional de habilitação, apreensão do passaporte, cancelamento ou suspensão dos cartões de crédito e bloqueio dos serviços de telefonia e internet, fixa e móvel, indefiro as medidas atípicas, por ora, à míngua de maiores provas documentais acerca da situação do 3º executado.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medidas drásticas de suspensão da CNH, dos cartões de crédito e/ou passaporte e bloqueio dos serviços de telefonia e internet, fixa e móvel, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial.
Isso porque, em que pese o julgamento, em 09/02/2023, da ADI 5941, pelo STF, declarando a constitucionalidade do dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, há que se cuidar de não avançar de forma injustificada, no caso concreto, sobre direitos fundamentais, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em respeito à dignidade da pessoa humana.
Diante da certidão de #id:89bc23c, indefiro nova consulta ao RENAJUD.
Quanto à consulta ao ao CRCJUD, o requerimento é por demais genérico e não traduz, à míngua de qualquer indício de probabilidade de êxito, benefício à execução.
Indefiro, portanto.
Procedida, este ato, a consulta SNIPER quanto aos 1º e 3º executados, conforme o documento de #id:28be478.
Assim, intime-se a parte exequente a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, sobreste-se o feito, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON DE ANDRADE MARCELINO -
21/01/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE ANDRADE MARCELINO
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21/01/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/11/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE ANDRADE MARCELINO
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04/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/10/2024 12:24
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/09/2024 10:40
Registrada a inclusão de dados de FELLIPE ROCKSTROH CORREA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/07/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE ANDRADE MARCELINO
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25/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de FELLIPE ROCKSTROH CORREA em 24/05/2024
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04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/05/2024
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04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de LABOREX CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - EPP em 03/05/2024
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04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de NELSON DE ANDRADE MARCELINO em 03/05/2024
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19/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2024
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19/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 09:46
Expedido(a) edital a(o) FELLIPE ROCKSTROH CORREA
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17/04/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/04/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LABOREX CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - EPP
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17/04/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE ANDRADE MARCELINO
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17/04/2024 17:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FELLIPE ROCKSTROH CORREA
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17/04/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/04/2024 11:43
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de FELLIPE ROCKSTROH CORREA em 22/03/2024
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01/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2024
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01/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 14:52
Expedido(a) edital a(o) FELLIPE ROCKSTROH CORREA
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15/12/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/11/2023 01:51
Decorrido o prazo de FELLIPE ROCKSTROH CORREA em 17/11/2023
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17/10/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ROCKSTROH CORREA
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29/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de FELLIPE ROCKSTROH CORREA em 28/09/2023
-
01/09/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ROCKSTROH CORREA
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25/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de NELSON DE ANDRADE MARCELINO em 25/07/2023
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19/07/2023 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/06/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/06/2023
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18/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/05/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE ANDRADE MARCELINO
-
16/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/05/2023 10:23
Desarquivados os autos
-
04/05/2023 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2023 14:20
Arquivados os autos provisoriamente
-
02/05/2023 14:20
Encerrada a conclusão
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29/03/2023 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de NELSON DE ANDRADE MARCELINO em 21/03/2023
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06/03/2023 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE ANDRADE MARCELINO
-
25/01/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/06/2022 20:26
Registrada a inclusão de dados de LABOREX CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de NELSON DE ANDRADE MARCELINO em 28/03/2022
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28/03/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/03/2022 14:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE ANDRADE MARCELINO
-
03/03/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/12/2021 12:34
Audiência de conciliação (execução) realizada (14/12/2021 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A em 06/12/2021
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07/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de LABOREX CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - EPP em 06/12/2021
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07/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de NELSON DE ANDRADE MARCELINO em 06/12/2021
-
26/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 19:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FORTES ENGENHARIA S A
-
24/11/2021 19:35
Expedido(a) intimação a(o) LABOREX CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - EPP
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24/11/2021 19:35
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE ANDRADE MARCELINO
-
24/11/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 12:04
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (14/12/2021 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/08/2021 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/08/2021 09:42
Desarquivados os autos
-
09/08/2021 14:07
Juntada a petição de Manifestação (Audiência para Acordo Execução)
-
22/06/2021 00:13
Arquivados os autos provisoriamente
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21/05/2021 00:15
Decorrido o prazo de NELSON DE ANDRADE MARCELINO em 20/05/2021
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28/04/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/04/2021 15:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação jfe)
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08/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE ANDRADE MARCELINO
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23/03/2021 14:56
Desarquivados os autos
-
23/03/2021 14:50
Arquivados os autos provisoriamente
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23/03/2021 14:50
Iniciada a execução
-
10/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A em 09/11/2020
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10/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de LABOREX CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - EPP em 09/11/2020
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23/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de NELSON DE ANDRADE MARCELINO em 22/10/2020
-
15/10/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 18:14
Expedido(a) intimação a(o) LABOREX CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - EPP
-
13/10/2020 18:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FORTES ENGENHARIA S A
-
13/10/2020 18:14
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE ANDRADE MARCELINO
-
13/10/2020 18:13
Homologada a liquidação
-
13/10/2020 18:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de NELSON DE ANDRADE MARCELINO em 05/06/2020
-
29/03/2020 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 10:12
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE ANDRADE MARCELINO
-
06/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A em 05/03/2020
-
06/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de LABOREX CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - EPP em 05/03/2020
-
04/03/2020 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos JFE)
-
04/03/2020 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
14/02/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 11:51
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
13/02/2020 11:51
Encerrada a conclusão
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29/01/2020 14:31
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/01/2020 14:31
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de liquidação
-
27/01/2020 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
29/03/2019 13:31
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/03/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 20:25
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/01/2019 00:13
Decorrido o prazo de NELSON DE ANDRADE MARCELINO em 24/01/2019 23:59:59
-
16/08/2018 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 14:39
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
27/06/2018 00:56
Decorrido o prazo de NELSON DE ANDRADE MARCELINO em 26/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 01:39
Publicado(a) o(a) Despacho em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2018 08:40
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/04/2018 00:09
Decorrido o prazo de Fabricio José Dias de Azevedo em 27/04/2018 23:59:59
-
13/03/2018 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2018
-
13/03/2018 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2018 17:04
Iniciada a liquidação
-
27/02/2018 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 14:52
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/02/2018 14:51
Transitado em julgado em 06/11/2017
-
07/11/2017 00:12
Decorrido o prazo de LABOREX CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - EPP em 06/11/2017 23:59:59
-
07/11/2017 00:10
Decorrido o prazo de NELSON DE ANDRADE MARCELINO em 06/11/2017 23:59:59
-
07/11/2017 00:10
Decorrido o prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A em 06/11/2017 23:59:59
-
28/10/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2017
-
28/10/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2017 20:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO FORTES ENGENHARIA S A - CNPJ: 33.***.***/0001-00
-
24/10/2017 15:12
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/09/2017 00:17
Decorrido o prazo de NELSON DE ANDRADE MARCELINO em 21/09/2017 23:59:59
-
22/09/2017 00:17
Decorrido o prazo de LABOREX CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - EPP em 21/09/2017 23:59:59
-
22/09/2017 00:13
Decorrido o prazo de Luiz Renato Bueno em 21/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2017
-
14/09/2017 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2017 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
11/09/2017 17:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2017 17:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/09/2017 17:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/08/2017 14:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
09/08/2017 14:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a NELSON DE ANDRADE MARCELINO
-
09/08/2017 14:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NELSON DE ANDRADE MARCELINO
-
29/06/2017 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/06/2017 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2017 15:30
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/05/2017 15:44
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
17/05/2017 11:39
Audiência instrução realizada (16/05/2017 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/11/2016 14:07
Audiência instrução redesignada (16/05/2017 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/11/2016 14:07
Audiência instrução designada (16/05/2017 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/11/2016 07:59
Audiência inicial realizada (08/11/2016 14:05 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/08/2016 10:07
Audiência inicial redesignada (08/11/2016 14:05 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/08/2016 10:06
Audiência inicial designada (08/11/2016 14:05 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/07/2016 16:38
Audiência inicial realizada (28/07/2016 13:25 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/07/2016 14:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/06/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2016
-
11/06/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2016 12:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/06/2016 12:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/04/2016 14:52
Audiência inicial designada (28/07/2016 13:25 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/04/2016 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2016
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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