TRT1 - 0100451-74.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRYSLA DA ROCHA MUNIZ em 10/09/2025
-
05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de C. R. MUNIZ BISTRO COMERCIO em 04/09/2025
-
30/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
30/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100451-74.2024.5.01.0281 RECLAMANTE: MARIA THELLY DA COSTA LINHARES RECLAMADO: C.
R.
MUNIZ BISTRO COMERCIO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CRYSLA DA ROCHA MUNIZ NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 5d21bbf: ..."Em consequência, a Titular CRYSLA DA ROCHA MUNIZ, responde solidariamente pelo crédito em comento, pelo que recebo o id affo48f como simples manifestação, e retrocedo de id d13f4b8, para determinar: 1) Ninclua-se CRYSLA DA ROCHA MUNIZ, portador do CPF 158.139.377-CRYSLA DA ROCHA MUNIZ, 65, no polo passivo da demanda.
Anote-se o endereço declarado no id a628e13 .
Anote-se respectivo patrono , consoante a presente. 2) Reitere-se o sisbajud (art. 882, da CLT e art. 132, Provimento.
Nº 4/2023 do GCGJT)."...
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de agosto de 2025.
LUCIANO BAPTISTA SALVE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRYSLA DA ROCHA MUNIZ -
27/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CRYSLA DA ROCHA MUNIZ
-
27/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d21bbf proferida nos autos.
Vistos etc.
O exequente opôs incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com vistas à execução em face da sócia da executada - CRYSLA DA ROCHA MUNIZ, após tentativas infrutíferas de expropriação de bens da ré.
Sucede que referida ré, C.
R.
MUNIZ BISTRO COMERCIO, é constituída sob a forma de empresário individual- id 9c63803.
Ora, a empresa individual nada mais é do que a própria pessoa natural no exercício de atividade econômica, não havendo distinção entre o patrimônio pessoal e os afetos à atividade empresarial, respondendo, por isso, solidaria e ilimitadamente pelos débitos da empresa.
A inscrição na junta, com o respectivo CNPJ, importa para o regular exercício da atividade empresarial, e para fins fiscais, não lhe alterando, porém, a natureza de empresario individual.
Nessa ordem, resta desnecessária a instauração de IDPJ.
Confira-se : "EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA TRABALHISTA. É sabido que a responsabilidade do empresário individual é solidária e ilimitada, de modo que não há separação patrimonial entre os bens das pessoas física e jurídica, não havendo necessidade de instauração de IDPJ para esse reconhecimento. (TRT-1 - Agravo de Petição: 01005085620215010521, Relator.: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, Data de Julgamento: 10/04/2024, Nona Turma, Data de Publicação: DEJT- grifou-se) "AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA INDIVIDUAL.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO ÚNICO.
Certo é que, em se tratando de empresário individual, é dispensável a instauração de IDPJ para constrição de bens do titular, pois o patrimônio da empresa se confunde com o patrimônio da pessoa física, correspondendo a um só acervo de bens .
Sendo assim, o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela empresa, inexistindo distinção entre a pessoa física e a empresa no que tange ao patrimônio de ambos, o que autoriza a execução da pessoa física pelas dívidas da empresa sem necessidade do IDPJ, conforme entendimento majoritário na jurisprudência. (TRT-1 - Agravo de Petição: 01004839720195010073, Relator.: LEONARDO DIAS BORGES, Data de Julgamento: 04/12/2023, Décima Turma, Data de Publicação: DEJT -grifou-se) "EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
RESPONSABILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO PESSOAL DO ÚNICO TITULAR DA EMPRESA.
DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Para a responsabilização do patrimônio pessoal do empresário individual, não é necessária a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pois, ante a ausência de distinção patrimonial, o titular responde direta e ilimitadamente pelas obrigações empresariais e pelos riscos do negócio, com o seu patrimônio pessoal .
Agravo de Petição não provido. (TRT-3 - AP: 00026224320125030157, Relator.: Sercio da Silva Pecanha, Oitava Turma) -grifou-se) Em consequência, a Titular CRYSLA DA ROCHA MUNIZ, responde solidariamente pelo crédito em comento, pelo que recebo o id aff948f como simples manifestação, e retrocedo de id d13f4b8, para determinar: 1)inclua-se CRYSLA DA ROCHA MUNIZ, portador do CPF 158.139.377-CRYSLA DA ROCHA MUNIZ, 65, no polo passivo da demanda.
Anote-se o endereço declarado no id a628e13 .
Anote-se respectivo patrono , consoante a presente. 2) Reitere-se o sisbajud (art. 882, da CLT e art. 132, Provimento.
Nº 4/2023 do GCGJT).
Cumpra-se.
Cientes via djen. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.
R.
MUNIZ BISTRO COMERCIO -
26/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) C. R. MUNIZ BISTRO COMERCIO
-
26/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THELLY DA COSTA LINHARES
-
26/08/2025 10:16
Proferida decisão
-
22/08/2025 16:34
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: aff948f) para Manifestação
-
22/08/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
22/08/2025 16:24
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
08/08/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/07/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
14/07/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2025 11:39
Expedido(a) mandado a(o) CRYSLA DA ROCHA MUNIZ
-
10/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
04/06/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 09:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/05/2025 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRYSLA DA ROCHA MUNIZ em 30/04/2025
-
24/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 12:56
Expedido(a) mandado a(o) CRYSLA DA ROCHA MUNIZ
-
09/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
25/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CRYSLA DA ROCHA MUNIZ
-
22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de C. R. MUNIZ BISTRO COMERCIO em 21/03/2025
-
17/03/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13f4b8 proferido nos autos.
Vistos etc. 1) Tendo em vista as assertivas da petição do requerente, tenho por preenchidos os requisitos a que se refere art. 134, parágrafo 4º,do CPC, pelo que defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da ré, em face do(s) seguinte(s) suscitado(s): - CRYSLA DA ROCHA MUNIZ, inscrito (a) no CPF n.º *58.***.*37-65, residente e domiciliado (a) na Rua JOAO MANOEL DE FARIA, 154, BLOCO 9;CASA 3 - PARQUE JOQUEI CLUB, Campos dos Goytacazes - RJ, 28020410. 2) Cite(m)-se o(s) referido(s) sócio(s) para oferta de resposta escrita, no prazo de quinze dias (art. 855-A, caput, da CLT c/c art. 135 do NCPC). 3) Fica suspenso o processo até julgamento final do incidente (Artigo 134, parágrafo 3º, NCPC). 4) Vindo as manifestações, ou decorrido o prazo "in albis", venham os autos conclusos para julgamento do incidente.
Cumpra-se. rar CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA THELLY DA COSTA LINHARES -
12/03/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) C. R. MUNIZ BISTRO COMERCIO
-
12/03/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THELLY DA COSTA LINHARES
-
12/03/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100451-74.2024.5.01.0281 : MARIA THELLY DA COSTA LINHARES : C.
R.
MUNIZ BISTRO COMERCIO DESTINATÁRIO(S): MARIA THELLY DA COSTA LINHARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado da consulta à JUCERJA, bem como para ciência de que, para fins de responsabilização dos sócios, deverá proceder à instauração do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica -IDPJ-, conforme o art. 133 do CPC, e consoante o art. 855-A, da CLT, observando-se a ordem preferencial constante do art. 10-A, da CLT, bem como os requisitos do art. 134, § 4º, do CPC.
Prazo de 10 dias, sob pena de suspensão.
Observe-se que referido incidente deverá ser processado nos próprios autos (Provimento CGJT n.º 1 de 8 de fevereiro de 2019), sendo certo que o autor deverá inclusive indicar os sócios que pretende incluir, com os respectivos endereços e demais informações necessárias, conforme referidos artigos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
DARIO JAVIER SOBREIRA BUJAN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA THELLY DA COSTA LINHARES -
27/02/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
27/02/2025 10:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THELLY DA COSTA LINHARES
-
20/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
18/02/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b4493 proferido nos autos.
Prejudicado, por ora, o requerimento do autor- reconhecimento de grupo econômico em fase de execução- diante do disciplinado pelo STF, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.387.795, de repercussão geral - Tema 1232-, cujo julgamento restou suspenso (Sessão Extraordinária de 13/02/2025).
De se ressaltar que a decisão proferida no processo 0100587-71.2024.5.01.0281, em nada altera a presente, porquanto reconhecido o grupo econômico em fase de conhecimento (id 548e5a1).
Posto isso, ao autor para indicar outros meios de prosseguimento, nos mesmos termos de id 84be322.
Ciente via djen. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.
R.
MUNIZ BISTRO COMERCIO -
17/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) C. R. MUNIZ BISTRO COMERCIO
-
17/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THELLY DA COSTA LINHARES
-
17/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
11/12/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014bcac proferido nos autos.
Vistos etc. Fica o autor intimado para que dê EFETIVO andamento ao feito, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão, à luz do art. 40, p. 2o da lei 6830/80 e art. 921, III, p. 2o do CPC e art. 121 e 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de 26/09/2023 e posterior aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, CLT).
Fica ainda ciente o autor de que não serão considerados meios efetivos meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.
Decorrido eventualmente in albis o prazo de dez dias, voltem conclusos para efetivo registro da suspensão.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA THELLY DA COSTA LINHARES -
10/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THELLY DA COSTA LINHARES
-
10/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
04/12/2024 13:41
Iniciada a execução
-
04/12/2024 13:41
Cancelada a liquidação
-
30/10/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de C. R. MUNIZ BISTRO COMERCIO em 29/10/2024
-
17/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) C. R. MUNIZ BISTRO COMERCIO
-
16/10/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
15/10/2024 12:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/10/2024 12:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/10/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 11:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/09/2024 11:30
Iniciada a liquidação
-
12/09/2024 12:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
12/09/2024 12:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA THELLY DA COSTA LINHARES
-
12/09/2024 12:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/09/2024 12:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/09/2024 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de C. R. MUNIZ BISTRO COMERCIO em 10/09/2024
-
09/09/2024 09:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/09/2024 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/09/2024 11:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/11/2024 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/09/2024 11:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/11/2024 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/09/2024 11:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/09/2024 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/09/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) C. R. MUNIZ BISTRO COMERCIO
-
04/09/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THELLY DA COSTA LINHARES
-
04/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
04/09/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 11:46
Encerrada a conclusão
-
16/08/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
15/08/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) C. R. MUNIZ BISTRO COMERCIO
-
13/08/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
12/08/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 09:33
Juntada a petição de Réplica
-
02/08/2024 15:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/09/2024 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
02/08/2024 15:25
Audiência una por videoconferência realizada (02/08/2024 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
02/08/2024 00:41
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de C. R. MUNIZ BISTRO COMERCIO em 12/07/2024
-
17/07/2024 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2024 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2024 17:33
Expedido(a) mandado a(o) C. R. MUNIZ BISTRO COMERCIO
-
27/05/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THELLY DA COSTA LINHARES
-
24/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:20
Audiência una por videoconferência designada (02/08/2024 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/05/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
23/05/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100541-82.2024.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elvio Carlos Padilha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2024 11:20
Processo nº 0100518-30.2023.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yohanne de Barros Costa Ferreira de Paul...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2023 13:34
Processo nº 0100414-47.2024.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Gabriel Motta Linhares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 14:03
Processo nº 0100414-47.2024.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Pinto Vasconcelos Barros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 14:41
Processo nº 0010839-03.2013.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Jose de Menezes Moreira Rodrigues ...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2013 19:03