TRT1 - 0100541-82.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARCELOS CORREA
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16/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS BARCELOS CORREA em 12/09/2025
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12/09/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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09/09/2025 20:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 20:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 760bac4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, MARCOS BARCELOS CORREA, em face da reclamada, J O B DE SOUZA PINTO BAR E RESTAURANTE - ME, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: indenização pela supressão intervalar. Condeno, ainda, a reclamada quanto às obrigações de fazer relativas a entrega de guias CD/SD, ficando convolada em emissão de ofício pela secretaria da vara, por aplicação do art. 497 do CPC. Acolho tambem o recolhimento do FGTS não depositado durante o contrato (fevereiro de 2020), bem como da multa rescisória de 40% sobre o fundo não depositado, mediante posterior emissão de alvará para saque desses depósitos faltantes, por aplicação do art. 497 do CPC, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de demais medidas para cumprimento do facere. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Ante a natureza indenizatória e não-tributável da condenação, não há IR nem INSS. Fica deferida ao autor a JG. Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da perícia, no valor de R$ 1000,00, em atendimento à limitação prevista no art. 4º do ato 88/2011 deste TRT, a serem suportados pela União, eis que o reclamante é beneficiário da gratuidade de Justiça, conforme art. 790-B da CLT e OJ nº 387 da SDI-1 do TST.
Observem-se, também, os parâmetros do ato nº 88/2011 deste E.
TRT.
A atualização deverá observar a OJ nº 198 da SDI-1 do TST. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 155,92 pela ré, sobre R$ 7.796,24, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Tratando-se de sentença líquida, eventuais impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão, nos moldes da tese 131, firmada pelo TST, no julgamento do Recurso de Revista Repetitivo RR - 0000195-19.2023.5.19.0262. Expeça-se ofício.
Cumpra-se em oito dias. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS BARCELOS CORREA -
29/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) J O B DE SOUZA PINTO BAR E RESTAURANTE - ME
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29/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARCELOS CORREA
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29/08/2025 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 155,92
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29/08/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS BARCELOS CORREA
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18/08/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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18/08/2025 13:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/08/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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31/07/2025 12:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/08/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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31/07/2025 12:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/07/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de J O B DE SOUZA PINTO BAR E RESTAURANTE - ME em 08/07/2025
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09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS BARCELOS CORREA em 08/07/2025
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30/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33db70a proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a justificativa exposta pela patrona da ré, redesigna-se a audiência de instrução para 31/07/2025 às 8h50, mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto ao caráter virtual e ao link para acesso (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609).
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J O B DE SOUZA PINTO BAR E RESTAURANTE - ME -
27/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) J O B DE SOUZA PINTO BAR E RESTAURANTE - ME
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27/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARCELOS CORREA
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27/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS BARCELOS CORREA em 26/06/2025
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26/06/2025 15:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/07/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/06/2025 15:18
Audiência una por videoconferência cancelada (01/08/2025 08:02 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/06/2025 15:17
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2025 08:02 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/06/2025 15:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/07/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/06/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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17/06/2025 20:46
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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17/06/2025 20:45
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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17/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d933f2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Havendo interesse na produção de prova oral, fica designada audiência de instrução para 10/07/2025 às 8h50min, em caráter TELEPRESENCIAL, mediante acesso pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 As partes devem comparecer para depoimentos pessoais ou interrogatório sob pena de confissão, conforme S. 74 do C.
TST.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J O B DE SOUZA PINTO BAR E RESTAURANTE - ME -
13/06/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) J O B DE SOUZA PINTO BAR E RESTAURANTE - ME
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13/06/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARCELOS CORREA
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13/06/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/06/2025 14:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/07/2025 08:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/06/2025 14:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/07/2025 08:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/05/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS BARCELOS CORREA em 27/05/2025
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26/05/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) J O B DE SOUZA PINTO BAR E RESTAURANTE - ME
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16/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARCELOS CORREA
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16/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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05/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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05/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de J O B DE SOUZA PINTO BAR E RESTAURANTE - ME em 30/04/2025
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29/04/2025 16:38
Juntada a petição de Impugnação
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31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100541-82.2024.5.01.0281 : MARCOS BARCELOS CORREA : J O B DE SOUZA PINTO BAR E RESTAURANTE - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, do laudo, vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de março de 2025.
INES DE SOUZA NUNES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS BARCELOS CORREA -
28/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) J O B DE SOUZA PINTO BAR E RESTAURANTE - ME
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28/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARCELOS CORREA
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de J O B DE SOUZA PINTO BAR E RESTAURANTE - ME em 21/03/2025
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS BARCELOS CORREA em 21/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4030e7 proferido nos autos.
Ficam as partes cientes da data da perícia conforme id 207dacd.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J O B DE SOUZA PINTO BAR E RESTAURANTE - ME -
12/03/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
-
12/03/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) J O B DE SOUZA PINTO BAR E RESTAURANTE - ME
-
12/03/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARCELOS CORREA
-
12/03/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
08/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de J O B DE SOUZA PINTO BAR E RESTAURANTE - ME em 07/03/2025
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08/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCOS BARCELOS CORREA em 07/03/2025
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07/03/2025 13:37
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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01/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 28/02/2025
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28/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 27/02/2025
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21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5ce17 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante os fundamentos expostos pelo perito, ficam fixados os honorários em R$ 3.000,00.
O pagamento será realizado ao final (art. 790-B da CLT).
Fica registrado que, em caso de sucumbência de beneficiário da gratuidade de justiça, os honorários sofrerão a limitação prevista no Provimento Conjunto nº 01/2024 deste Regional.
Intime-se o perito para que designe data para realização da perícia, devendo entrar em contato com as partes para fins de informação.
Sendo designada diligência nas dependências do TRT da 1ª Região, deverá se atentar para o atual horário de funcionamento.
Laudo em 30 (trinta) dias após a realização da diligência, devendo ser informada eventual necessidade de dilação.
Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cientes as partes por DJEN e o perito via sistema.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS BARCELOS CORREA -
20/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
-
20/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) J O B DE SOUZA PINTO BAR E RESTAURANTE - ME
-
20/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARCELOS CORREA
-
20/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/02/2025 15:26
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de J O B DE SOUZA PINTO BAR E RESTAURANTE - ME em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de MARCOS BARCELOS CORREA em 19/12/2024
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b2c7ed proferido nos autos.
Vistos etc.
Nomeio para realização da perícia o Sr.
LUCIANO SAAD PEIXOTO, de endereço conhecido da Secretaria, o qual deve ser intimado para dizer no prazo de 15 dias se aceita o encargo, devendo também estimar seus honorários e informar se aceita o recebimento ao final, tendo em vista o disposto no art. 790-B da CLT e seus parágrafos.
Fica registrado que, em caso de sucumbência de beneficiário da gratuidade de justiça, os honorários sofrerão a limitação prevista no Ato nº 88/2011 deste Regional, com as alterações promovidas pelo Ato nº 21/2020.
Aceitando o encargo, deverá desde logo designar data para início da perícia, a qual deve ser diretamente informada às partes e a seus patronos e assistentes, juntamente com demais instruções, e em seguida a este Juízo.
Sendo designada diligência nas dependências do TRT da 1ª Região, deverá se atentar para o atual horário de funcionamento.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos em até 30 dias, contados do fim do prazo para aceitação do encargo, devendo ser informada eventual necessidade de dilação.
Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias.
Cientes as partes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS BARCELOS CORREA -
10/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) J O B DE SOUZA PINTO BAR E RESTAURANTE - ME
-
10/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARCELOS CORREA
-
10/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:12
Juntada a petição de Impugnação
-
04/12/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
03/12/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARCELOS CORREA
-
13/11/2024 07:32
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/11/2024 22:14
Juntada a petição de Contestação
-
22/10/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de J O B DE SOUZA PINTO BAR E RESTAURANTE - ME em 17/10/2024
-
15/10/2024 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/09/2024 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2024 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 17:23
Expedido(a) mandado a(o) J O B DE SOUZA PINTO BAR E RESTAURANTE - ME
-
18/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
16/09/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2024 02:58
Decorrido o prazo de MARCOS BARCELOS CORREA em 13/09/2024
-
05/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARCELOS CORREA
-
04/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:04
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
02/09/2024 13:04
Audiência una por videoconferência cancelada (11/09/2024 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
02/09/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
30/08/2024 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/07/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCOS BARCELOS CORREA em 17/07/2024
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11/07/2024 17:20
Expedido(a) mandado a(o) J O B DE SOUZA PINTO BAR E RESTAURANTE - ME
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10/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARCELOS CORREA
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09/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:30
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2024 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/07/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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05/07/2024 15:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARCELOS CORREA
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20/06/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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14/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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