TRT1 - 0101498-20.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALPHA LOGISTICA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA em 30/04/2025
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e4f5dd proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Recurso(s) Adesivo (s) - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Adesivo(s) interposto(s) por: JOSE ROBERTO DA SILVA, CPF: *35.***.*16-53 ID - 4039ca0 - Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 01/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. - Custas e depósito recursal não recolhidos ante a ausência de condenação. Sendo assim, recebo o(s) Recurso(s) Adesivo(s) interposto(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contrarrazões.
ALPHA LOGISTICA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-06 Decorrido o prazo de 8 dias, remetam-se os autos ao TRT. 14/04/2025 12:37 BMB RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALPHA LOGISTICA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA -
14/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA LOGISTICA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA
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14/04/2025 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOSE ROBERTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/04/2025 19:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71d0056 proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Recurso(s) Ordinários(s) - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) por: ALPHA LOGISTICA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-06 ID- # 5bd69ac - Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 13/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. - Custas e depósito recursal recolhidos corretamente, conforme ID #id:1bf9f50 e c6321fb, de 25/03/2025. Sendo assim, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contrarrazões.
JOSE ROBERTO DA SILVA, CPF: *35.***.*16-53 Decorrido o prazo de 8 dias, remetam-se os autos ao TRT. 28/03/2025 17:21 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DA SILVA -
28/03/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA LOGISTICA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA
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28/03/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DA SILVA
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28/03/2025 20:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALPHA LOGISTICA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA sem efeito suspensivo
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26/03/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/03/2025 09:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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25/03/2025 21:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2025 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 20/03/2025
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07/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e91c58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE ROBERTO DA SILVA em face de ALPHA LOGISTICA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA, nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: - Julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação, condenando a reclamada ao pagamento de: a) horas extras, com adicional de 50%, consideradas estas as excedentes à 8ª hora diária e/ou à 44ª hora semanal, adicional de 50% aos sábados, adicional de 100% aos domingos, conforme jornada fixada, e reflexos em: RSR (aplicável a tese vinculante do Tema nº 9 dos repetitivos do TST modulou efeitos para permitir reflexo da majoração do repouso por horas extras), aviso prévio, férias mais 1/3, 13º e FGTS e multa de 40%; b) indenização por danos morais de R$1.000,00 (um mil reais). Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Tendo em vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato da decisão proferia pelo STF, nas ADCs 58 e 59, bem como as modificações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, determino que à atualização dos créditos decorrentes desta condenação sejam aplicados: a) na fase pré-judicial, correção monetária pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês (artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do CC), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i”, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e c) a partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora equivalente à SELIC menos IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), consoante art. 406, §§1º e 3º do CC.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 200,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 10.000,00.
INTIMEM-SE AS PARTES, sendo a reclamada (revel) por oficial de justiça na forma do art. 852 da CLT.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DA SILVA -
06/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA LOGISTICA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA
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06/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DA SILVA
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06/03/2025 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 721,81
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06/03/2025 10:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE ROBERTO DA SILVA
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27/02/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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26/02/2025 16:26
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 09:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 12:15
Expedido(a) notificação a(o) ALPHA LOGISTICA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 139592c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência UNA HÍBRIDA que se realizará em 26/02/2025 09:40 por videoconferência na plataforma ZOOM e presencialmente na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo. 2- Parte virtual - Link para acesso à plataforma ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4324176447?pwd=b2ZnTUpGRU01UUJJeVlmeWF5Nm1Hdz09 Ressaltando que para utilizar o link, basta que este seja copiado e colado na barra de endereço do navegador.
ID da reunião: 432 417 6447 - Senha de acesso: 010179 É de responsabilidade dos patronos das partes a informação do link de acesso data e hora da audiência aos seus clientes e às testemunhas, se houver. Desnecessária a informação no processo de e-mails das partes e testemunhas e juntada de petição ou contato para solicitação do link da audiência. 3- Parte presencial - Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 17/01/2025 09:57 ION RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DA SILVA -
17/01/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DA SILVA
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17/01/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/01/2025 09:53
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 09:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 16:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/03/2025 11:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 16:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2025 11:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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