TRT1 - 0101052-96.2022.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 00:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RONI FLAUZINO em 15/08/2024
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02/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) RONI FLAUZINO
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01/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/07/2024 15:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7d38e0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS LTDARecorrido(a)(s):RONI FLAUZINOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. f7a6a8b ).Satisfeito o preparo (Id. 26a52bc , bb106b2 , b070a4e e 39ac598).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62; artigo 71, §4º; artigo 74; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II.- divergência jurisprudencial .A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.pls 55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
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25/06/2024 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
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18/03/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 14:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de RONI FLAUZINO em 04/03/2024
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29/02/2024 14:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RONI FLAUZINO
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20/02/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
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16/02/2024 11:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-89
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02/02/2024 12:10
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10H ()
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02/02/2024 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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01/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de RONI FLAUZINO em 31/01/2024
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18/01/2024 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2023 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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16/12/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) RONI FLAUZINO
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16/12/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
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29/11/2023 11:38
Conhecido o recurso de EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-89 e não provido
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01/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2023
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30/10/2023 19:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 19:41
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 10:00 22 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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22/10/2023 10:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/10/2023 19:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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06/10/2023 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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