TRT1 - 0100047-23.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA em 19/09/2025
-
19/09/2025 17:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
18/09/2025 15:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/09/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA
-
05/09/2025 22:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/09/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
05/09/2025 10:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/09/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
02/09/2025 18:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/08/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 15:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA
-
02/08/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
17/07/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
15/07/2025 11:46
Iniciada a execução
-
11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA em 10/07/2025
-
26/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d07455f proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação.
Ante o decurso do prazo legal de 8 dias (§ 2º do art. 879 da CLT - redação dada pela Lei. 13.467/2017), sem impugnação fundamentada das partes, verifica-se a preclusão, estando corretos os cálculos não impugnados. Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo, sendo devidos os valores ali discriminados.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), sendo a parte ré COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, CNPJ: 42.***.***/0001-74 citada para pagamento do valor devido, no prazo preclusivo de 48 horas, sob pena de execução.
Ciente a ré de que não será deferido pedido dilação de prazo tendo em vista que procedimentos burocráticos internos da executada não tem o condão de retardar a materialização da execução.
Não bastasse, a ré teve conhecimento do valor devido quando da ciência da elaboração do cálculo. 24/06/2025 23:59 RQV RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA -
25/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA
-
25/06/2025 13:23
Homologada a liquidação
-
24/06/2025 23:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA em 23/06/2025
-
23/06/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
23/05/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2345e0 proferido nos autos.
Despacho PJE A reclamada foi notificada equivocadamente via sistema.
Portanto, notifique-se a ré, por DO, para se manifestar sobre os cálculos da parte autora, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, pronuncie-se o I.
Secretário Calculista sobre as contas. 09/05/2025 10:22 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
09/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/05/2025
-
11/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
11/04/2025 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c84bc0 proferido nos autos.
DESPACHO PJE
Vistos.
Em se tratando de sentença ilíquida, intime-se a parte autora para em 30 dias adotar as providências do interessado, observando-se o Art. 11-A da CLT, uma vez que cabe às partes a liquidação da sentença.
Para tanto, o Tribunal Regional do Trabalho coloca à disposição do público a ferramenta no endereço https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.PJE-Cacl Cidadão. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA -
19/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
19/03/2025 12:44
Iniciada a liquidação
-
19/03/2025 12:44
Transitado em julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA em 18/03/2025
-
28/02/2025 17:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 17:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 17:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 17:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73a4389 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB para que, nos termos da fundamentação, passe a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, e condenar a ré nos seguintes termos: - Intervalo intrajornada suprimido, na firma da fundamentação; - Honorários advocatícios, conforme item “5”. Concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita. Juros e correção monetária na forma da lei e conforme item “6”.
Devem ser deduzidos e recolhidos dos créditos os valores devidos a título de IRRF, nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/92.
O cálculo do imposto deverá ser realizado com a observância das tabelas e alíquotas de IRRF da época própria a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global, conforme reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos termos no Ato Declaratório nº 1 de 27.03.2009. Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Custas processuais às expensas da parte ré, conforme valor arbitrado à decisão (R$ 10.000,00), no valor de R$ 200,00. Intimem-se as partes.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA -
24/02/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/02/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 22:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
24/02/2025 22:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 22:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
06/02/2025 14:42
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
04/02/2025 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/02/2025 09:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 18:50
Juntada a petição de Contestação
-
28/01/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 028836a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência UNA PRESENCIAL que se realizará em 04/02/2025 09:40 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 2- Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 3- Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste, cientes as partes de que a audiência será realizada no formato presencial na sede deste Juízo.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 17/01/2025 11:16 ION RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA -
17/01/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/01/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA
-
17/01/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/02/2025 09:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
14/01/2025 14:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010985-56.2014.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Harielly Goncalves Vicente
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2014 17:31
Processo nº 0100886-48.2024.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Euzienio Araujo Baldino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2024 19:10
Processo nº 0100737-52.2024.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Carvalho Espindola
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2024 18:24
Processo nº 0101360-53.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Freitas Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 13:32
Processo nº 0100842-89.2023.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Mendes Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2023 15:00