TRT1 - 0102198-35.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 21:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PEDRO AGOSTINHO VIEGAS ROSA em 19/05/2025
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52d98f2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Réu, em 02/05/2025, ID nº e1a99d7, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . Sem comprovar pagamento do depósito recursal e custas. À conclusão.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025 SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA Assessor DECISÃO PJe JT Considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado, satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO AGOSTINHO VIEGAS ROSA -
05/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AGOSTINHO VIEGAS ROSA
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05/05/2025 20:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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05/05/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO AGOSTINHO VIEGAS ROSA em 02/05/2025
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02/05/2025 19:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 100710e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO a preliminar suscitada e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por PEDRO AGOSTINHO VIEGAS ROSA para condenar a reclamada HEFTOS ÓLEO E GAS CONSTRUÇÕES S.A ao pagamento das seguintes parcelas: a) diferença de verbas rescisórias, conforme TRCT, não paga ao autor, no valor de R$ 1.521,90, deduzidos os R$ 5.000,00 comprovadamente pagos; b) multa de 40% do FGTS, incidente sobre o valor depositado (R$ 1.346,56); c) multa do artigo 477 da CLT, ante a inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias (R$ 1.807,27); f) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação. Foram observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante.
Concedida a gratuidade judiciária ao reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Custas pelos Reclamados no valor de R$ 101,35, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 5.067,71, na forma da planilha anexa, integrante da presente sentença.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
10/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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10/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AGOSTINHO VIEGAS ROSA
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10/04/2025 08:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 101,35
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10/04/2025 08:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO AGOSTINHO VIEGAS ROSA
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10/04/2025 08:36
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO AGOSTINHO VIEGAS ROSA
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21/03/2025 17:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/03/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 15:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/03/2025 13:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/03/2025 10:17
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO AGOSTINHO VIEGAS ROSA em 27/01/2025
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 19/12/2024
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12/12/2024 11:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0102198-35.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: PEDRO AGOSTINHO VIEGAS ROSA RECLAMADO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
DESTINATÁRIO(S): PEDRO AGOSTINHO VIEGAS ROSA Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 17/03/2025 13:05 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO AGOSTINHO VIEGAS ROSA -
11/12/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 12:29
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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11/12/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AGOSTINHO VIEGAS ROSA
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11/12/2024 12:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2025 13:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/12/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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