TRT1 - 0101114-74.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbe7f8 proferido nos autos.
DESPACHO Há deferimento de anotação/retificação de CTPS.
As partes deverão agendar dia, hora e local para anotação/retificação da CTPS do autor, devendo comunicar a este juízo eventual impossibilidade, ficando deferida, nesta hipótese, a anotação ex officio pela Secretaria, diretamente junto ao e-Social, pela via eletrônica.
A CTPS digital substituiu a CTPS de papel, não sendo mais este documento utilizado para anotação de contratos de trabalho.
Desejando a atualização da CTPS física, poderá o autor imprimir eventual certidão expedida pela Secretaria, ou registro efetuado pela ré na CTPS Digital, e anexar em sua CTPS física.
Ressalto que, caso o contrato de trabalho do(a) reclamante tenha data de término anterior à vigência da CTPS em meio eletrônico, qual seja, 24/09/2019, não é possível a anotação por este meio, devendo ser procedida a baixa em meio físico. Considerando o trânsito em julgado da sentença líquida, bem como o prazo decorrido desde a elaboração dos cálculos, remetam-se os autos à contadoria, para atualização.
Após, intimem-se as partes para ciência do valor atualizado, devendo a ré proceder ao pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Intimem-se o exequente para requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, proceda-se à inclusão no BNDT.
LMP NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRA DA SILVA DE MORAES -
28/04/2025 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
-
15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRA DA SILVA DE MORAES em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 14/04/2025
-
04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
03/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA DA SILVA DE MORAES
-
03/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
03/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025
-
20/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRA DA SILVA DE MORAES em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 19/03/2025
-
09/03/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
06/03/2025 15:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
27/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA DA SILVA DE MORAES
-
27/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
25/02/2025 23:54
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-05 / null
-
25/02/2025 08:45
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
28/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/01/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 19 - 02 - 2025 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
-
27/01/2025 15:36
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
-
02/12/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/12/2024 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/12/2024 15:48
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
30/11/2024 13:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/11/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2024
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRA DA SILVA DE MORAES em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 07/11/2024
-
23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/10/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA DA SILVA DE MORAES
-
22/10/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
22/10/2024 17:08
Proferida decisão
-
22/10/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
-
21/10/2024 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93900d6 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP RECORRIDO: LEANDRA DA SILVA DE MORAES, PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃOAo interpor seu recurso ordinário (Id 9cf9d8c), a reclamada PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP não recolheu as custas devidas, nem efetuou o depósito recursal, postulando a concessão da gratuidade de justiça.
A pessoa jurídica de direito privado não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de isenção de custas processuais e de depósito recursal.
O artigo 899, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT prevê, apenas, a redução,pela metade, do valor do depósito recursal para “entidades sem fins lucrativos,empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte" Para concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, entretanto, é necessária a prova cabal da insuficiência econômica, não bastando a mera alegação, nos termos da Súmula nº 463, inciso II, do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Com efeito, não havendo nos autos prova robusta da insuficiência econômica, o INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça . Em atenção ao artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, concedo à recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se a recorrente. va RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
11/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
11/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:32
Convertido o julgamento em diligência
-
11/10/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
11/10/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101069-19.2024.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graziela Fernandes de Mello Bonfim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 14:30
Processo nº 0101197-14.2023.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Goncalves Franco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2023 09:00
Processo nº 0100166-92.2024.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2024 18:17
Processo nº 0101082-18.2024.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Fernando Hipolito Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2024 15:18
Processo nº 0101082-18.2024.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Fernando Hipolito Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 10:22