TRT1 - 0101214-75.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 08:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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10/04/2025 08:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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10/04/2025 08:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2025 08:22
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de 51.062.658 DANIEL GOMES MARTINS em 09/04/2025
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIA CLARA JARDIM DA SILVA em 09/04/2025
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fd36b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID cfe3946.
Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada pela parte reclamante e por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, HOMOLOGO O ACORDO, observando-se a petição acima, nos termos seguintes: Fica excluída da relação processual a ª reclamada, EXTINGUINDO-SE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
A secretaria deverá providenciar a exclusão no sistema informatizado e onde mais couber.
O reclamado pagará à reclamante a importância líquida e total de R$ 4.000,00 em oito parcelas iguais e sucessivas de R$ 500,00, com vencimento nas datas expressamente indicadas nos itens 2 e 3 do termo de acordo, ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta bancária da patrona do reclamante, Dra.
Mirella da Silva Fonseca, no Banco Itaú, agência 7442, conta corrente 43093-5, PIX: CPF *63.***.*23-56.
Incidirá multa de 30% sobre o valor pecuniário das parcelas que não forem adimplidas na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa nem vencimento antecipado das parcelas.
Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extintos serviços prestados.
INSS e IR sobre o valor do acordo, pelos serviços prestados sem reconhecimento de vínculo empregatício (OJ 398 da SDI-I do TST).
No prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela deverá o reclamado recolher as contribuições previdenciárias e fiscais ora incidentes.
DESPESAS PROCESSUAIS: I - O reclamado pagará honorários sucumbenciais de R$ 400,00, em oito parcelas iguais e sucessivas de R$ 50,00, com vencimento nas datas expressamente indicadas nos itens 2 e 3 do termo de acordo, ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta bancária da patrona do reclamante, Dra.
Mirella da Silva Fonseca, no Banco Itaú, agência 7442, conta corrente 43093-5, PIX: CPF *63.***.*23-56.
Incidirá multa de 30% sobre o valor pecuniário das parcelas que não forem adimplidas na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa nem vencimento antecipado das parcelas.
II - Custas pela parte reclamante no importe de R$ 80,00, sobre o valor do acordo, dispensadas em razão da gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, § 4º).
ACORDO HOMOLOGADO.
Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais.
Decorrido o prazo de cumprimento do presente acordo sem manifestação das partes e certificada a inexistência de demais pendências, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.
Partes cientes mediante DJEN.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 51.062.658 DANIEL GOMES MARTINS -
26/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) 51.062.658 DANIEL GOMES MARTINS
-
26/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA JARDIM DA SILVA
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26/03/2025 14:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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26/03/2025 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CLARA JARDIM DA SILVA
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26/03/2025 14:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
26/03/2025 02:59
Decorrido o prazo de 51.062.658 DANIEL GOMES MARTINS em 25/03/2025
-
25/03/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5015bb4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam intimadas as partes de que, a despeito da indicação de verbas indenizatórias no termo de acordo, não há reconhecimento de vínculo empregatício, pelo que deve obrigatoriamente incidir contribuição previdenciária e fiscal sobre o valor do acordo, conforme OJ 398 da SDI-I do TST.
Após a intimação, venham conclusos os autos para homologação.
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 51.062.658 DANIEL GOMES MARTINS -
14/03/2025 06:07
Expedido(a) intimação a(o) 51.062.658 DANIEL GOMES MARTINS
-
14/03/2025 06:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA JARDIM DA SILVA
-
14/03/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
12/03/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de 51.062.658 DANIEL GOMES MARTINS em 11/03/2025
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA CLARA JARDIM DA SILVA em 11/03/2025
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01/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
01/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1773619 proferido nos autos.
Vistos etc.
Esclareçam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, quais são as parcelas indenizatórias que compõem a transação e os valores respectivos, sob pena de, quanto àqueles não especificados, presumir-se a natureza salarial, para fins de incidência de INSS e IR.
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 51.062.658 DANIEL GOMES MARTINS -
24/02/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) 51.062.658 DANIEL GOMES MARTINS
-
24/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA JARDIM DA SILVA
-
24/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
20/02/2025 17:08
Juntada a petição de Acordo
-
18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a3ed8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Venha termo de acordo assinado pela própria reclamante, devendo ainda as partes esclarecer, no prazo comum de 5 (cinco) dias, quais são as parcelas indenizatórias contempladas na transação e os valores respectivos, sob pena de, quanto aos valores não especificados, presumir-se a natureza salarial, com incidência de INSS e IR.
Retire-se desde logo o feito de pauta.
Cumprida a determinação acima, conclusos para homologação.
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 51.062.658 DANIEL GOMES MARTINS -
17/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) 51.062.658 DANIEL GOMES MARTINS
-
17/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA JARDIM DA SILVA
-
17/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
14/02/2025 15:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/02/2025 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/02/2025 14:59
Juntada a petição de Acordo
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13/02/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/02/2025 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2025 10:45
Expedido(a) mandado a(o) 51.062.658 DANIEL GOMES MARTINS
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05/02/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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04/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de 51.062.658 DANIEL GOMES MARTINS em 03/02/2025
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de MARIA CLARA JARDIM DA SILVA em 19/12/2024
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17/12/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) 51.062.658 DANIEL GOMES MARTINS
-
11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83dd4f8 proferido nos autos.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 21/02/2025, às 08h40min, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CLARA JARDIM DA SILVA -
10/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA JARDIM DA SILVA
-
10/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/02/2025 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/12/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
04/12/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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