TRT1 - 0100536-09.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/07/2025 07:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
30/07/2025 07:31
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/07/2025
-
16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de PRC SOLUCOES E SAUDE LTDA em 15/07/2025
-
15/07/2025 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/07/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f44e2a proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 14/05/2025 , ID nº 3c64b80 , sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 11/06/2025 , ID nº da9281e , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº ee77673 ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's 0f06991 ; Custas corretamente recolhido no id's 17d6ba7 ; Assim, dou seguimento ao(s) recurso(s).
Intime(m)-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA ROGERIA SANTOS DA SILVA -
05/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
05/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PRC SOLUCOES E SAUDE LTDA
-
05/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROGERIA SANTOS DA SILVA
-
05/07/2025 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRC SOLUCOES E SAUDE LTDA sem efeito suspensivo
-
05/07/2025 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
05/07/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/07/2025
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLA ROGERIA SANTOS DA SILVA em 11/06/2025
-
11/06/2025 12:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fcc5e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, conheço dos embargos manejados pela primeira ré para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRC SOLUCOES E SAUDE LTDA -
28/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
28/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PRC SOLUCOES E SAUDE LTDA
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28/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROGERIA SANTOS DA SILVA
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28/05/2025 17:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRC SOLUCOES E SAUDE LTDA
-
28/05/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
27/05/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROGERIA SANTOS DA SILVA
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16/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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16/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLA ROGERIA SANTOS DA SILVA em 25/04/2025
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15/04/2025 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
05/04/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
05/04/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) PRC SOLUCOES E SAUDE LTDA
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05/04/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROGERIA SANTOS DA SILVA
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05/04/2025 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/04/2025 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA ROGERIA SANTOS DA SILVA
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05/04/2025 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA ROGERIA SANTOS DA SILVA
-
18/02/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
14/02/2025 14:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 14:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/02/2025 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/02/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
05/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PRC SOLUCOES E SAUDE LTDA
-
05/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROGERIA SANTOS DA SILVA
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05/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/02/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 09:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2025 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/02/2025 09:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/02/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROGERIA SANTOS DA SILVA
-
06/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
06/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PRC SOLUCOES E SAUDE LTDA
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05/12/2024 17:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 17:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/03/2025 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/11/2024
-
24/10/2024 05:35
Decorrido o prazo de PRC SOLUCOES E SAUDE LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:35
Decorrido o prazo de CARLA ROGERIA SANTOS DA SILVA em 23/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97dd73a proferido nos autos.
Diante dos termos da réplica da Reclamante , id - b37f58c, aguarde-se a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA ROGERIA SANTOS DA SILVA -
11/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
11/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PRC SOLUCOES E SAUDE LTDA
-
11/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROGERIA SANTOS DA SILVA
-
11/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/10/2024 22:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 12:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2025 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/09/2024 12:51
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2024 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 12:44
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 16:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de PRC SOLUCOES E SAUDE LTDA em 07/06/2024
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27/05/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2024 08:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/05/2024
-
07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLA ROGERIA SANTOS DA SILVA em 06/05/2024
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26/04/2024 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 13:28
Expedido(a) mandado a(o) PRC SOLUCOES E SAUDE LTDA
-
25/04/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/04/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROGERIA SANTOS DA SILVA
-
25/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
25/04/2024 10:29
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/04/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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