TRT1 - 0101237-31.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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01/07/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA MIRANDA
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01/07/2025 23:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 18:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/07/2025 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f2bd79 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 16/06/2025, #id:c21674c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:6d596b9.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
16/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA MIRANDA
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16/06/2025 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO DE SOUZA MIRANDA sem efeito suspensivo
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16/06/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/06/2025 11:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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15/06/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/06/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA MIRANDA
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15/06/2025 21:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/06/2025 17:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/06/2025 14:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA MIRANDA
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05/06/2025 17:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 108,86
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05/06/2025 17:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DE SOUZA MIRANDA
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05/06/2025 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DE SOUZA MIRANDA
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24/04/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/04/2025
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA MIRANDA em 22/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d1a861 proferida nos autos.
Vistos etc.
Passo a apreciar o requerimento de produção de provas pericial e oral, formulado pela parte autora.
No que tange à prova pericial médica, verifico que não se encontram presentes os requisitos fáticos e jurídicos mínimos para o seu deferimento.
Conforme consta dos documentos acostados aos autos (IDs fefe034 e 06df6ea), o benefício previdenciário concedido ao reclamante foi o auxílio-doença comum (espécie B31), o que, por si só, demonstra a inexistência de reconhecimento, por parte do INSS, de qualquer nexo causal entre a enfermidade alegada e as atividades laborais desempenhadas.
Considerando a previsão contida no artigo 109, inciso I, da Constituição da República, e ausentes os pressupostos fáticos e jurídicos mínimos, indefiro, a produção de prova técnica pericial.
No que se refere ao pedido de produção de prova oral, também indefiro, tendo em vista que, na audiência realizada em 19/02/2025, registrada na ata de ID 6ac2695, ambas as partes afirmaram de forma expressa que não pretendiam produzir prova oral.
Tal manifestação configura renúncia válida ao referido meio de prova.
Na mesma ocasião, foi consignado, ainda, que a prova documental encontrava-se preclusa, e que as manifestações subsequentes seriam recebidas como razões finais.
Diante da ausência de outras provas a serem produzidas, reputo encerrada a instrução processual.
Por fim, advirto a parte autora acerca das consequências legais previstas nos artigos 793-B e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, considerando que manifestou expressamente desinteresse na produção de prova oral em audiência, porém requereu posteriormente sua realização.
Diante do exposto, indefiro os pedidos de produção de prova pericial e oral.
Intimem-se as partes.
Remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA MIRANDA
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07/04/2025 15:08
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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07/04/2025 15:08
Proferida decisão
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05/04/2025 07:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA MIRANDA em 04/04/2025
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04/04/2025 10:58
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 10:31
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2025 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/02/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA MIRANDA
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19/02/2025 15:16
Audiência una realizada (19/02/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 19:03
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/01/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA MIRANDA
-
22/01/2025 17:55
Proferida decisão
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22/01/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/01/2025 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/01/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA MIRANDA
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28/10/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/10/2024 12:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 12:35
Audiência una designada (19/02/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 12:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/10/2024 06:07
Alterado o tipo de petição de Emenda à Inicial (ID: 5df3520) para Manifestação
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24/10/2024 05:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/10/2024
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15/10/2024 16:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7629688 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora: não anexou CTPS Digital anexou procuração e a declaração de de hipossuficiência econômica com rasuras;anexou procuração e declaração de hipossuficiência econômica assinadas digitalmente por programa não reconhecido oficialmente;Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente a CTPS Digital e para que a parte autora apresente nova procuração e declaração de pobreza, preferencialmente com assinatura digital oficial, conforme as orientações disponibilizadas no site do GOV.BR (https://www.youtube.com/watch?v=dE_hy6sbe9Q) ou da OAB (https://oab.portaldeassinaturas.com.br/), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA MIRANDA
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11/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/10/2024 09:54
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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10/10/2024 19:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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03/10/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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