TRT1 - 0101230-11.2023.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:20
Distribuído por sorteio
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba57f84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, a 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide conhecer dos embargos declaratórios opostos pela reclamada, por tempestivos, para no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, ficando integralmente mantida a R.Sentença embargada.
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILO ADRIANO GREY TAVARES -
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aaea3f proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: WILIAN SANTINO FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: AMBEV S.A., BM2 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA DECISÃO PJe 1.
Em decorrência de decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/Paraná, a tratar de matéria de repercussão geral objeto do Tema nº 1.389 (“Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil /comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”), o Egrégio STF, com amparo no artigo 1.035, §5º, do CPC/15, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da” repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. 2.
Por oportuno, há de se destacar trecho da matéria publicada na página do STF na Internet, em 14/04/2025: “O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, e entregas por motoboys (grifei) - https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/. 3.
Registre-se que o presente processo versa sobre pleito de reconhecimento de vínculo de emprego, na função de entrega por motoboy. 4.
Assim, determino a suspensão do feito, observando-se a decisão do Egrégio STF em tela, com o respectivo sobrestamento deste processo. (s/dist./ls) RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
CELIO JUACABA CAVALCANTE Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WILIAN SANTINO FERREIRA DA SILVA -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68df8d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, a 76a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro resolve, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a Reclamação Trabalhista apresentada por NILO ADRIANO GREY TAVARES em face de CLARO S.A., para condenar a reclamada a pagar à parte autora as parcelas deferidas no julgado, conforme fundamentação supra que integra este dispositivo, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença.
Em virtude do resultado do laudo pericial de periculosidade, condena-se a reclamada ao pagamento dos honorários periciais já fixados (R$ 2.500,00), eis que a ré foi a parte sucumbente no objeto da referida perícia.
Em cumprimento ao artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: Natureza indenizatória: reflexos deferidos sobre aviso prévio indenizado, férias indenizadas + 1/3 e FGTS + Multa de 40%.
Natureza salarial: as demais parcelas deferidas no julgado.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, sobre os R$ 30.000,00 arbitrados à condenação, no importe de R$ 600,00.
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3fb57 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o teor do Provimento CR nº 02/2023, deste TRT, bem como o previsto no Ato nº 02/2022 da Corregedoria Regional e , ainda, a Resolução 481/2022, do CNJ, inclua-se em pauta PRESENCIAL de instrução no dia Dia 14/05/2025 às 09:40 horas.
A audiência será na modalidade presencial e será realizada na sala de audiências da Vara 76/RJ, nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 016/2022.
As partes bem como suas testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE no dia e horário da audiência no seguinte endereço: Av.
Gomes Freire, 471, 2º Andar, Vara 76, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: CEP: 20231-014.
Intimem-se as partes aos depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda de prova e preclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILO ADRIANO GREY TAVARES -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20dba4f proferido nos autos. Às partes para manifestações ao laudo pericial em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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