TRT1 - 0100389-42.2021.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE ABREU em 08/07/2025
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 03/07/2025
-
25/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6aacf2 proferida nos autos.
CERTIDÃO Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 06/02/2025, ID nº 798541b, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 27/01/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 0cd6b9c.
Custas, ID 265caae, e depósito recursal, ID 003e22f, corretamente recolhidos pela parte ré. DECISÃO PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da 2ª Reclamada.
Ao recorrido, AUTOR, para contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Dê-se ciência à 1ª Reclamada da interposição do Recurso pelo 2º Reclamado.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT. QUEIMADOS/RJ, 24 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI - CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A -
24/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
24/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
24/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
24/06/2025 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE ABREU em 06/06/2025
-
26/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a9b10c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais fundamentos, conheço os embargos opostos pela reclamada, julgando-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO VIEIRA DE ABREU -
23/05/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
23/05/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
23/05/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
23/05/2025 23:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
22/04/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE ABREU em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d8a07 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora e 2º réu para contestação dos Embargos de Declaração do 1º réu de id: d425c0f.
QUEIMADOS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO VIEIRA DE ABREU -
25/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
25/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
25/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 07:53
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE ABREU em 19/02/2025
-
07/02/2025 05:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE ABREU em 06/02/2025
-
06/02/2025 18:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/01/2025 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE ABREU em 29/01/2025
-
24/01/2025 11:36
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (24/01/2025 10:00 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
22/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e2f14d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por MARCELO VIEIRA DE ABREU em face de RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI e CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A., decido: 1) Julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada e, SUBSIDIARIAMENTE, a segunda a pagarem à parte autora os títulos que seguem: (a) adicional de insalubridade e reflexos; (b) honorários de sucumbência ao patrono da reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado; 2) IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Honorários periciais a cargo da ré, eis que sucumbente no objeto da perícia técnica de insalubridade.
Honorários periciais à responsabilidade da União Federal, porque sucumbente o autor no objeto da perícia médica e de periculosidade.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Sentença líquida no importe de R$ 3.472,35, conforme cálculos do Juízo em anexo, o qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo como se nele estivesse fielmente transcrito.
Custas no valor de R$ 69,45, 2% (dois por cento) dos pleitos julgados procedentes, a cargo da ré.
Após o trânsito em julgado, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução. PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Quanto à correção monetária, os cálculos devem ser elaborados de acordo com o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação (cujos efeitos retroagem até a data de distribuição da ação), com a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), ou seja, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, até que sobrevenha solução legislativa, de acordo com a interpretação conforme à Constituição dada pelo E.
STF ao art. 879, § 7º, da CLT (redação dada pela Lei nº 13.467/17), na decisão da ADC nº 58, em conjunto com a ADC nº 59 e ADIns 5867 e 6021.
Por se tratar da referida decisão proferida pelo E.
STF, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, por disciplina judiciária, passo a adotar tais critérios, para a definição da correção monetária e dos juros incidentes sobre a condenação.
Deverá ser utilizado o índice do mês subsequente ao da constituição do crédito trabalhista (mês da prestação dos serviços), de acordo com o procedimento adotado nos exatos termos do disposto na Súmula nº 381, do TST.
A prerrogativa conferida ao empregador no parágrafo único do art. 459 Consolidado é mera liberalidade da lei, não tendo o condão de deslocar a data do termo da obrigação para o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento.
No pertinente aos juros, considerando que a taxa SELIC, devida a partir do ajuizamento da ação, é composta de juros de mora mais correção monetária, descabe a determinação de aplicação dos juros de mora previstos no art. 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, e, por conseguinte, da Súmula nº 200, do TST, e Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-1, do TST. IMPOSTO DE RENDA Autorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS Nos termos do artigo 43 da Lei 8.212/91, deverá a parte reclamada recolher as contribuições previdenciárias devidas à Seguridade Social, englobando as contribuições devidas diretamente pelo empregador (artigo 22, I e II da Lei de Custeio) e as contribuições a cargo do empregado (artigo 20 da referida Lei), sendo que o montante destas será recolhido às expensas do réu, mediante desconto sobre o valor da condenação conforme obriga o artigo 30, I, ‘a’ da Lei 8.212/91.
A apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e, exclusivamente para as contribuições a cargo do empregado, o limite máximo do salário de contribuição, ambos vigentes em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9o. do artigo 28 da Lei de Custeio.
A atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no parágrafo 4o. do artigo 879 da CLT, observará a legislação previdenciária, ou seja, atualização a partir do dia vinte do mês seguinte ao da competência (alínea ‘b’ do inciso I do artigo 30 da Lei 8.212/91), sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial SELIC e pertinentes multas de mora, ex vi dos artigos 30 e 35 da Lei de Custeio.
Assim, para a obtenção do valor líquido do crédito trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das atualizações dos referidos créditos trabalhistas. Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO VIEIRA DE ABREU -
21/01/2025 15:23
Juntada a petição de Impugnação
-
21/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
21/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
21/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
21/01/2025 09:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 69,45
-
21/01/2025 09:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
16/01/2025 00:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 10:12
Juntada a petição de Impugnação
-
16/12/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
13/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
13/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
13/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
27/11/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
27/11/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
27/11/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
27/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 23:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 23:43
Convertido o julgamento em diligência
-
26/11/2024 23:42
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (24/01/2025 10:00 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
26/11/2024 23:42
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência cancelada (06/12/2024 09:05 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
16/10/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
04/10/2024 20:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/09/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 08:48
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (06/12/2024 09:05 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
11/09/2024 08:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/09/2024 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
06/09/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 10:11
Encerrada a conclusão
-
18/04/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
04/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE ABREU em 03/04/2024
-
21/03/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
19/03/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
19/03/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
19/03/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 20:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/09/2024 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
18/03/2024 20:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/03/2025 10:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
18/03/2024 20:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 10:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
05/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE ABREU em 28/02/2024
-
26/02/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
17/02/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
17/02/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
17/02/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
17/02/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
27/01/2024 00:45
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE ABREU em 26/01/2024
-
19/01/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2023 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 18/12/2023
-
18/12/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
18/12/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
18/12/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
18/12/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
30/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE ABREU em 29/11/2023
-
22/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
21/11/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
21/11/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
21/11/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
21/11/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
29/09/2023 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE ABREU em 16/08/2023
-
08/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 07:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
07/08/2023 07:17
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
07/08/2023 07:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
06/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE ABREU em 05/07/2023
-
04/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 03/07/2023
-
29/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE ABREU em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
27/06/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
27/06/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
27/06/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/06/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 21:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
16/06/2023 21:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
16/06/2023 21:21
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
16/06/2023 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
16/06/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
08/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 07/06/2023
-
07/06/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
29/05/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
29/05/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
29/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
27/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 26/05/2023
-
26/04/2023 16:55
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
20/03/2023 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE ABREU em 10/03/2023
-
04/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE ABREU em 01/03/2023
-
01/03/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
01/03/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
01/03/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
01/03/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/02/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
14/02/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
14/02/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
14/02/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
14/02/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
14/02/2023 10:19
Encerrada a conclusão
-
07/02/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
07/02/2023 13:41
Encerrada a conclusão
-
06/02/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/01/2023 15:02
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
20/01/2023 10:58
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
20/01/2023 10:30
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
21/12/2022 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2022 18:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos RTE)
-
29/09/2022 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Granado)
-
22/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE ABREU em 21/09/2022
-
21/09/2022 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
14/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 08:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
13/09/2022 08:03
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
13/09/2022 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
13/09/2022 08:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
13/09/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
31/08/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
02/08/2022 00:41
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:41
Decorrido o prazo de RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:41
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE ABREU em 01/08/2022
-
01/08/2022 19:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/07/2022 21:45
Juntada a petição de Manifestação (provas reclamadas)
-
19/07/2022 21:03
Juntada a petição de Manifestação (Especificar provas de audiência)
-
14/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 07:14
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
13/07/2022 07:14
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
13/07/2022 07:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
13/07/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
15/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE ABREU em 14/02/2022
-
11/02/2022 13:59
Juntada a petição de Manifestação (impugnação ao lauo e apresentação de contraprova)
-
09/02/2022 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/02/2022 20:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
22/01/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
20/01/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
20/01/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
03/12/2021 16:46
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
03/12/2021 16:45
Encerrada a conclusão
-
02/12/2021 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
10/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE ABREU em 09/11/2021
-
08/11/2021 19:36
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
08/11/2021 18:59
Juntada a petição de Manifestação (Concorda com o Laudo Periculosidade RD ST)
-
04/11/2021 11:37
Juntada a petição de Manifestação (concodãnmcioa com periculosidade Granado)
-
04/11/2021 11:34
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação laudo de insalubridade Reclamada)
-
21/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
20/10/2021 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
20/10/2021 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
19/09/2021 18:18
Juntada a petição de Manifestação (juntdada de documentos)
-
14/09/2021 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Informa dados preposto)
-
17/08/2021 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Contatos primeira reclamada)
-
03/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 02/08/2021
-
30/07/2021 14:06
Juntada a petição de Manifestação (Contatos Segunda Reclamada)
-
27/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 26/07/2021
-
27/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 26/07/2021
-
27/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE ABREU em 26/07/2021
-
23/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 06:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
22/07/2021 06:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
22/07/2021 06:02
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
22/07/2021 06:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
22/07/2021 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos para o laudo de insalubridade e periculosidade)
-
21/07/2021 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos em relação a saúde do RTE)
-
21/07/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
20/07/2021 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
20/07/2021 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
19/07/2021 16:48
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
15/07/2021 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos para apuração de Periculoisade Segunda Ré)
-
15/07/2021 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos para apuração de doença Segunda Ré)
-
30/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 06:39
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
29/06/2021 06:39
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
29/06/2021 06:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
29/06/2021 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
24/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE ABREU em 23/06/2021
-
23/06/2021 03:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/06/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
31/05/2021 16:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação Granado)
-
31/05/2021 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição requerendo a habilitação nos autos)
-
31/05/2021 14:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre conciliaçao Granado)
-
31/05/2021 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Granado)
-
29/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Interesse na Conciliação)
-
28/05/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
26/05/2021 10:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/05/2021 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
25/05/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
25/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 24/05/2021
-
25/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 24/05/2021
-
07/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE ABREU em 06/05/2021
-
30/04/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
30/04/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
29/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE ABREU
-
28/04/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
27/04/2021 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000906-04.2012.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Ribeiro Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2012 00:00
Processo nº 0100031-77.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Jorge Vieira Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 11:21
Processo nº 0100409-73.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2023 13:39
Processo nº 0100409-73.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Duarte Fontes Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2025 14:50
Processo nº 0100325-92.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Ghessa Tostes Malta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/03/2024 03:06