TRT1 - 0100395-23.2022.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/07/2024
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10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO CESAR DO ROSARIO ROSA em 09/07/2024
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27/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100395-23.2022.5.01.0245 10ª TurmaGabinete 43Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: SERGIO CESAR DO ROSARIO ROSARECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário do reclamante quanto à multa prevista no art. 477, da CLT; CONHECER do recurso quanto às demais matérias, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que os valores informados na inicial não devem limitar a condenação e que deve haver a integração ao salário das parcelas de produtividade, com repercussão sobre eventuais horas extras, 13º salários, férias e seu terço, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%; bem como condenar a ré, quanto aos intervalos suprimidos até 10.11.2017, não apenas do período suprimido e natureza indenizatória, mas sim ao pagamento de uma hora extra por dia laborado, com os mesmos parâmetros e reflexos das demais horas extras; e, ainda, condenar a empregadora ao pagamento de diferenças de vale-refeição, conforme a jornada definida na sentença e valores constantes das normas coletivas acostadas, e ao pagamento de R$1.126,20, referente à PLR proporcional de 2021; e para majorar a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios para o percentual de 10% do valor da condenação a ser apurada em liquidação, nos termos do voto do Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
Atendendo ao disposto no artigo 832, §3º, da CLT, declaro a natureza indenizatória da PLR de 2021, dos vales-refeição e dos reflexos sobre o FGTS e sua indenização de 40% acrescidos à condenação.
Custas de R$2.400,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$120.000,00, ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDEDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/06/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CESAR DO ROSARIO ROSA
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25/06/2024 17:42
Conhecido em parte o recurso de SERGIO CESAR DO ROSARIO ROSA - CPF: *29.***.*65-02 e provido em parte
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30/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 11:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 11:56
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 08:00 17/06/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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15/05/2024 20:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2024 20:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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07/03/2024 14:57
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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06/03/2024 14:27
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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06/03/2024 14:22
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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05/03/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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27/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO CESAR DO ROSARIO ROSA em 26/02/2024
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27/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/02/2024
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09/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CESAR DO ROSARIO ROSA
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07/02/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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30/01/2024 14:06
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e não provido
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14/12/2023 11:36
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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22/11/2023 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2023 10:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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17/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/11/2023
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27/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/10/2023 11:42
Proferida decisão
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26/10/2023 11:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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15/10/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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